Técnica conciliatória do caucus e suspeição do magistrado
O princípio da conciliação na Justiça do Trabalho representa um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, orientando a solução dos conflitos pela via do diálogo e do acordo entre as partes. Previsto nos artigos 764 e 831 da CLT, esse princípio visa promover a pacificação social e a celeridade processual, estimulando a autocomposição já nas fases iniciais da demanda. Ao priorizar a conciliação, o Judiciário trabalhista reafirma sua vocação conciliatória, buscando resultados mais eficazes, menos onerosos e com maior aceitação por parte dos envolvidos.