Debates e estudos de temas relacionados a direito e processo do trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Referencial teórico e jurisprudencial. Democratização do ensino. Pluralização do perfil da magistratura. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Juízes roxos (soneto)

Juízes roxos (soneto)

O soneto em questão propõe uma superação da dicotomia ideológica que, embora figurativa, tem pautado o debate contemporâneo sobre a hermenêutica juslaboral brasileira. Ao contrapor a vertente azul, associada ao legalismo estrito e à preservação da livre iniciativa, à vertente vermelha, vinculada ao ativismo social e à proteção do trabalhador, o texto não busca a anulação dessas correntes, mas a sua superação dialética. O objetivo é a construção de um magistrado que compreenda a Justiça do Trabalho não como um palco de disputas de matizes ideológicas, mas como um órgão de pacificação social que atua sob a égide da equidistância ética.

terça-feira, 19 de maio de 2026

Inconsistent distinguishing: a distinção utilizada para encobrir a mera discordância do julgador com o precedente vinculante

Inconsistent distinguishing: a distinção utilizada para encobrir a mera discordância do julgador com o precedente vinculante

O art. 926 impõe aos tribunais o dever de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, evitando decisões contraditórias acerca da mesma questão jurídica e fortalecendo a confiança dos jurisdicionados na atuação do Poder Judiciário (previsibilidade e segurança jurídica). Nesse contexto, o sistema de precedentes abandona a visão puramente casuística da jurisdição e aproxima-se de um modelo estruturado de racionalidade decisória, em que a fundamentação judicial deve dialogar com a jurisprudência consolidada.

segunda-feira, 11 de maio de 2026

A “pausa ética” nas audiências de instrução: entre a publicidade e a confidencialidade

A “pausa ética” nas audiências de instrução: entre a publicidade e a confidencialidade

A denominada “pausa ética” nas audiências de instrução, especialmente no contexto das tratativas de acordo, emerge como construção hermenêutica relevante para a compatibilização entre a exigência de registro audiovisual dos atos processuais de instrução e a preservação do princípio da confidencialidade, que rege a autocomposição. A seguir, desenvolve-se análise técnica e sistemática dos fundamentos jurídicos que sustentam essa prática.

segunda-feira, 4 de maio de 2026

Furto Famélico e justa causa: limites entre a subsistência e a ruptura do vínculo empregatício

Furto Famélico e justa causa: limites entre a subsistência e a ruptura do vínculo empregatício

O chamado “furto famélico” constitui categoria construída pela doutrina e pela jurisprudência para qualificar a subtração de bens indispensáveis à sobrevivência imediata, usualmente alimentos ou medicamentos, praticada por agente em estado de penúria extrema. Trata-se de fenômeno jurídico que se situa na intersecção entre o Direito Penal e o Direito do Trabalho, exigindo leitura sistemática orientada por valores constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana e o compromisso da ordem constitucional brasileira com a erradicação da pobreza e da fome.