Furto Famélico e justa causa: limites entre a subsistência e a ruptura do vínculo empregatício
O chamado “furto famélico” constitui categoria construída pela doutrina e pela jurisprudência para qualificar a subtração de bens indispensáveis à sobrevivência imediata, usualmente alimentos ou medicamentos, praticada por agente em estado de penúria extrema. Trata-se de fenômeno jurídico que se situa na intersecção entre o Direito Penal e o Direito do Trabalho, exigindo leitura sistemática orientada por valores constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana e o compromisso da ordem constitucional brasileira com a erradicação da pobreza e da fome.













