A comprovação do convite de testemunha por meio do WhatsApp no Processo do Trabalho
No processo do trabalho, a disciplina da prova testemunhal deve ser interpretada à luz das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), bem como dos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e primazia da realidade, que conformam a própria racionalidade do rito trabalhista.

























