Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)
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terça-feira, 24 de março de 2020

MP 927/2020: COVID-19 e relações de trabalho


MP 927/2020: COVID-19 e relações de trabalho

O Direito do Trabalho é ramo do direito relacionado à atividade econômica, possuindo dinamismo muito mais elevado que os demais ramos, motivo pelo qual existem tantos debates diante das consequências da pandemia decorrente do COVID-19 nos contratos de trabalho. Ademais, o modo de regulações das relações de trabalho depende muito do modelo econômico adotado.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Acordos trabalhistas e a natureza das verbas nos termos do art. 832 da CLT (Lei 13.876/2019)


Acordos trabalhistas e a natureza das verbas nos termos do art. 832 da CLT (Lei 13.876/2019)

Foi publicada no dia 23.09.2019 a Lei 13.876/2019 que trouxe grande impacto na prática judiciária trabalhista. Referida lei inseriu os parágrafos 3º A e 3º B, no art. 832 da CLT que trazem disposições a respeito da natureza das verbas trabalhistas definidas em sentenças cognitivas ou homologatórias de acordo.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

O que fazer durante o recesso ou suspensão dos prazos?


O que fazer durante o recesso ou suspensão dos prazos?
O recesso forense é período no qual não há expediente forense, existindo atividade judicial somente em hipóteses específicas nas quais funciona o denominado “Plantão Judiciário” regulado administrativamente pelo próprio Poder Judiciário.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Utilizando frases conhecidas e ditos populares

Utilizando frases conhecidas e ditos populares


Algo que sempre me incomodou foi o uso de frases prontas e repetidas por inúmeras pessoas. Entretanto, com o passar do tempo, diante do término da impetuosidade de minha juventude, fui percebendo a sabedoria nos ditos populares e nas frases prontas. A experiência do concurso público atualmente é uma grande lição de humildade e com base em alguns jargões e ditos populares ouvidos em programas de rádio, pára-choques de caminhão e livros de auto-ajuda fui me animando e percebendo a sabedoria e profundidade de frases do tipo “saúde e paz que o resto a gente corre atrás”. Sem preocupação com a concordância ou gramática.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

A importância da OIT no Sistema Internacional dos Direitos Humanos e as influências no Direito do Trabalho brasileiro

A importância da Organização Internacional do Trabalho no Sistema Internacional dos Direitos Humanos e as influências no Direito do Trabalho brasileiro.


O processo de internacionalização dos Direitos Humanos pode ser caracterizado como atribuição de maior relevância aos indivíduos sobrepondo-se inclusive às noções de Estado e soberania, que teve notória intensificação no século XX com a criação das organizações internacionais e formalização de tratados internacionais neste sentido.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Teoria do risco criado e sua aplicação ao Direito do Trabalho

Teoria do risco criado e sua aplicação ao Direito do Trabalho


O sistema civil de responsabilização sofreu grande impacto com a promulgação do Código Civil de 2002, porquanto seguindo a tendência de fixação do eixo axiológico da dignidade humana, passou a focar sua atenção no ofendido e não mais no ofensor buscando a máxima reparação, o que gerou ampliação das hipóteses de responsabilização e também mitigou a importância da culpa.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Lidando com momentos de desmotivação

Lidando com momentos de desmotivação


 A caminhada para a aprovação no concurso da magistratura trabalhista é bastante árdua, exigindo do candidato disciplina e controle emocional diante dos percalços e reprovações que se apresentam. Pensando justamente nisso, que disponibilizo neste blog um texto motivacional com sábios conselhos de meu grande amigo Glauco Bresciani (Professor e Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).