Perícia ampla no processo do trabalho: racionalização da prova técnica e eficiência da atividade jurisdicional
A crescente massificação das demandas envolvendo adicionais de insalubridade, periculosidade, acidentes do trabalho e doenças ocupacionais evidenciou um fenômeno recorrente na Justiça do Trabalho: a repetição de inúmeras perícias técnicas sobre o mesmo ambiente laboral, muitas vezes envolvendo idênticas atividades, condições ambientais e empregador. Essa realidade produz elevado custo orçamentário, aumenta significativamente o tempo de tramitação dos processos e compromete a eficiência da prestação jurisdicional. Nesse contexto, a Resolução CSJT nº 436/2026 introduziu, em seu Capítulo VII-A, o instituto da denominada “perícia ampla”, posteriormente objeto de regulamentação e incentivo pela Recomendação Conjunta GP.SCR.TRT18 nº 01/2026, como importante instrumento de racionalização da atividade probatória.













