Debates e estudos de temas relacionados a direito e processo do trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Referencial teórico e jurisprudencial. Democratização do ensino. Pluralização do perfil da magistratura. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Cinismo laboral: entre o esgotamento profissional, o distanciamento mental e a proteção da dignidade do trabalhador

 

Cinismo laboral: entre o esgotamento profissional, o distanciamento mental e a proteção da dignidade do trabalhador

O trabalho contemporâneo, marcado pela intensificação das demandas, pela pressão por resultados e pela permanente disponibilidade, tem produzido novas formas de sofrimento psíquico relacionadas à organização laboral. Entre elas, destaca-se o chamado cinismo laboral, expressão que, embora possa sugerir inicialmente uma simples atitude de descrença ou mau humor diante do trabalho, possui significado mais específico no campo da saúde ocupacional e da psicologia organizacional. O fenômeno integra uma das três dimensões constitutivas da Síndrome de Burnout e corresponde, em linhas gerais, ao mecanismo de defesa individual, no qual o profissional esgotado adota uma postura de distanciamento mental em relação à atividade profissional, associado a sentimentos de negativismo, frieza, indiferença ou despersonalização.

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

O fenômeno do “prompt injection” e seus reflexos no processo do trabalho: riscos, governança e diretrizes jurisprudenciais

O fenômeno do “prompt injection” e seus reflexos no processo do trabalho: riscos, governança e diretrizes jurisprudenciais

A inserção da Inteligência Artificial Generativa (IA), amparada em Modelos de Linguagem de Grande Escala (LLMs), no cenário do Poder Judiciário brasileiro, inaugurou expressivas eficiências operativas frente ao imenso e crônico acervo processual. Contudo, essa profunda digitalização do ecossistema de justiça descortina vulnerabilidades técnicas e éticas de gravidade inédita, com destaque para o fenômeno denominado “prompt injection” (injeção de comandos ocultos).

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Overriding no processo do trabalho: superação parcial e adaptação dos precedentes judiciais

Overriding no processo do trabalho: superação parcial e adaptação dos precedentes judiciais

O overriding, no âmbito da teoria dos precedentes, constitui técnica de superação parcial da orientação anteriormente firmada, compatível com a necessidade de preservação da estabilidade, da integridade e da coerência da jurisprudência, valores expressamente consagrados no art. 926 do Código de Processo Civil. O sistema de precedentes não exige imutabilidade absoluta ou petrificação das decisões judiciais, mas impõe que sua revisão, adaptação ou afastamento ocorra de forma racional, fundamentada e juridicamente justificada, especialmente diante da alteração do contexto normativo, fático ou constitucional que sustentava a tese anteriormente adotada.

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Rescisão indireta do contrato de trabalho e ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias

Rescisão indireta do contrato de trabalho e ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias

A rescisão indireta constitui a modalidade de extinção do contrato de trabalho decorrente de falta grave praticada pelo empregador, funcionando, em perspectiva simétrica, como a chamada justa causa patronal. Enquanto a justa causa prevista no art. 482 da CLT autoriza o empregador a romper o vínculo diante de falta grave do empregado, a rescisão indireta permite ao trabalhador considerar rescindido o contrato e pleitear as indenizações decorrentes quando o empregador incorrer em uma das hipóteses do art. 483 da CLT. Entre elas, encontra-se a prevista na alínea "d": o descumprimento das obrigações contratuais.