Deadnaming, identidade de gênero e a caracterização do dano moral no meio ambiente de trabalho
A identidade de gênero constitui dimensão essencial da personalidade humana, representando a experiência interna e individual do gênero tal como vivenciada pela própria pessoa, independentemente do sexo atribuído ao nascimento. Trata-se de manifestação direta da dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III, da Constituição Federal), bem como expressão do objetivo constitucional de promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação (art. 3º, IV).















