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segunda-feira, 21 de abril de 2025

Citação em acórdão do TRT-15: ROT-0011844-44.2019.5.15.0096

Citação em acórdão do TRT-15:
ROT-0011844-44.2019.5.15.0096


Venho, respeitosamente, na qualidade de autor do Blog Magistrado Trabalhista, externar meu profundo agradecimento pela honrosa citação do meu nome, Wagson Lindolfo José Filho, e da minha publicação sobre pensionamento e incapacidade uniprofissional (acesse aqui), como referência jurídica apta a embasar as razões de decidir do acórdão proferido nos autos do ROT-0011844-44.2019.5.15.0096, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, julgado em 11/05/2023, de relatoria do Desembargador Fábio Bueno de Aguiar.

No caso, a decisão se apoia em ensinamentos doutrinários deste canal jurídico e também na jurisprudência do TST que reconhece o direito à pensão integral (100%) quando há incapacidade permanente para a atividade habitual, mesmo que o trabalhador possa ser aproveitado em outras funções. Assim, foi reformada a sentença original para fixar a pensão em 100% da remuneração do reclamante, respeitando os demais critérios previamente fixados.

Tal reconhecimento, conferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, reforça o compromisso deste blog e de minha trajetória acadêmica e profissional com o aprimoramento da jurisprudência trabalhista e com a construção de decisões mais justas e fundamentadas.

Esse gesto não apenas valoriza o trabalho desenvolvido ao longo dos anos, mas também demonstra a abertura da Egrégia Corte de Campinas/SP ao diálogo entre a doutrina e a prática judiciária. Espero, assim, continuar contribuindo com estudos e análises que possam subsidiar futuras decisões judiciais e fortalecer os alicerces do Direito do Trabalho em nosso País.

Renovo meus sinceros agradecimentos e coloco-me à disposição para futuras colaborações.



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