Dano existencial: não concessão de férias por um longo período
No campo das relações de trabalho, fala-se em dano existencial quando as condutas ilícitas praticadas pelo empregador de maneira reiterada e abusiva, subtraem do trabalhador a possibilidade de fruição plena de sua vida pessoal, familiar, social e intelectual, extrapolando os limites da prestação de trabalho e violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, ao empregador não é dado interferir na vida extralaboral do empregado, devendo o poder diretivo empresarial nortear-se nos estreitos limites constitucionais da disponibilidade da força de trabalho obreira, justamente por incidirem, nas relações empregatícias, a eficácia irradiante e horizontal conferida aos princípios da dignidade da pessoa humana, do trabalho decente e dos valores sociais do trabalho.