Domicílio eletrônico trabalhista x Domicílio judicial eletrônico: multa por ato atentatório à dignidade da justiça
O domicílio eletrônico trabalhista, instituído pelo art. 628-A da CLT e regulamentado pelo art. 11 do Decreto nº 10.854/2021, consiste em um sistema de comunicação oficial de atos no âmbito administrativo da Inspeção do Trabalho. Trata-se de instrumento de modernização e eficiência da fiscalização das relações laborais, permitindo que empregadores recebam notificações, intimações e demais comunicações da Auditoria Fiscal do Trabalho por meio eletrônico, com presunção de ciência após o decurso do prazo legal.