segunda-feira, 29 de junho de 2015
Vis attractiva protectionis
A
Justiça do Trabalho, a teor das disposições contidas no art. 114
da Constituição Federal, é competente para dirimir demandas em que
se discute o aspecto protetivo do trabalho, denotando a
especialização democrática deste ramo do judiciário. Desse modo,
a “vis attractiva protectionis” da competência material
trabalhista é justamente a relação de trabalho, não importando
que a questão seja de índole civil, mas sim que o pedido seja feito
em razão do conteúdo trabalhista da lide.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Normas regulamentadoras - Delegação legislativa - Constitucionalidade
Normas regulamentadoras - Delegação legislativa - Constitucionalidade
Todos os indivíduos, incluindo nesse universo a classe trabalhadora, têm direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como à redução do risco de doença e outros agravos.
sexta-feira, 12 de junho de 2015
Feminização da magistratura trabalhista
Feminização da magistratura trabalhista
O
empoderamento da mulher pressupõe mudança de premissas de gênero
arraigadas no contexto social. Desse modo, prima-se por um política
garantidora de práticas de igualdade substancial e afirmação plena
de direitos fundamentais.
terça-feira, 2 de junho de 2015
Princípio da dupla instrumentalidade
Princípio da dupla instrumentalidade
Na era do processo judicial eletrônico, destaca-se a diretriz que busca a incorporação dos avanços da área de tecnologia da informação aos procedimentos, o que foi alcunhado de princípio da dupla instrumentalidade. O princípio destaca que a tecnologia é, em si, um instrumento a serviço do próprio instrumento (o processo). Nesse diapasão, todo aporte tecnológico ao procedimento deve jungir-se, num primeiro plano, aos princípios do processo e, num segundo plano, à teleologia do processo, ou seja, aos objetivos do Direito. Há fatos que evidenciam que a adoção da tecnologia, no sistema processual, sem a necessária e prévia reflexão, de todos os atores do processo, leva a violações nos dois níveis axiológicos.
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Justiça do Trabalho vai à Empresa - Machadinho D'Oeste
Justiça do Trabalho vai à Empresa - Machadinho D'Oeste
A
Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste, realizou no dia 21/5 mais uma
ação do Programa de Responsabilidade Social do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, "Justiça do Trabalho vai à Empresa".
A ação foi realizada para os empresários da Remap, empresa
especializada em revenda de materiais para construção, que atua no
mercado há 17 anos e emprega mais de 40 funcionários.
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
Pretende-se com este artigo municiar profissionais do mundo jurídico para o enfrentamento de problemáticas advindas do sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil. A vulnerabilidade de algumas relações sociais tem ocasionado uma procura minuciosa de institutos civis que efetivamente tragam lenitivos que tornem indene um dano existente. Diante deste quadro, apresenta-se uma exposição objetiva a respeito do assunto.sexta-feira, 1 de maio de 2015
Dia mundial do trabalho
Dia mundial do trabalho
segunda-feira, 27 de abril de 2015
Parceirização trabalhista
Parceirização trabalhista
Tem-se
chamado de “parceirização trabalhista” o estreitamento das
relações institucionais vivenciadas entre o Poder Judiciário
Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, tudo em prol da
concretização e da efetivação da conclamada justiça social.
segunda-feira, 6 de abril de 2015
Poluição trabalhista
Poluição trabalhista
O meio ambiente do trabalho faz parte do conceito mais amplo de ambiente, de forma que deve ser considerado como bem a ser protegido pelas legislações para que o trabalhador possa usufruir de uma melhor qualidade de vida. Neste viés, percebe-se que o meio ambiente sadio é um direito transindividual por ser um direito de todo trabalhador, indistintamente, e reconhecido como uma obrigação social e constitucional do Estado.
terça-feira, 24 de março de 2015
Princípio do livre alvedrio
Princípio do livre alvedrio
Define-se
o princípio do livre alvedrio como a prerrogativa individual
traduzida na liberdade do trabalhador em aderir ou não ao sindicato
de sua escolha, vedando-se toda medida discriminatória contra ele,
tanto por parte do empregador, quanto por parte dos próprios
sindicatos.
quarta-feira, 11 de março de 2015
Nulidade de algibeira
Nulidade de algibeira
A chamada "nulidade de algibeira", expressão cunhada pelo falecido ministro Humberto Gomes de Barros no julgamento do Recurso Especial 756.885-RJ, ocorre quando a parte permanece em silêncio no momento oportuno para se manifestar, deixando para suscitar a nulidade em ocasião posterior. Em outras palavras, guarda-se no bolso um vício existente para beneficiar o seu portador em tempo ulterior.
terça-feira, 3 de março de 2015
Química da intrusão
Química da intrusão
Poder diretivo (intraempresarial) é prerrogativa decorrente do contrato de trabalho para determinar o “modus operandi” da prestação dos serviços dentro da dinâmica e estrutura empresariais. Uma de suas facetas compreende justamente o ofício fiscalizatório na prestação dos serviços. Tem-se, portanto, um conjunto de prerrogativas que são deferidas ao empregador com o intuito de fiscalizar e controlar a atividade desempenhada pelo empregado ao longo do contrato de trabalho. Trata-se de faculdade que o empregador detém para acompanhar e monitorar a prestação de serviços que é realizada pelo empregado no espaço empresarial.
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Depoimento de um aprovado
Depoimento de um aprovado
Enfim, chegou o dia! A minha tão sonhada posse, como juiz do trabalho substituto, realizou-se no Plenarinho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no dia 09 de fevereiro de 2015, na cidade de Porto Velho-RO, lugar que aprendi a amar desde o ano de 2012.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Nova logomarca para o Blog
Nova logomarca para o Blog
Logomarca, ou simplesmente "logo", nada mais é do que a representação gráfica do nome de um projeto ou empreendimento, que determina a sua identidade visual e tem como objetivo facilitar o seu reconhecimento, identificando-o e definindo-o no tempo e no espaço. Em miúdos, trata-se do código genético de uma organização.
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