Debates e estudos de temas relacionados a direito e processo do trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Referencial teórico e jurisprudencial. Democratização do ensino. Pluralização do perfil da magistratura. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Lidando com momentos de desmotivação

Lidando com momentos de desmotivação


 A caminhada para a aprovação no concurso da magistratura trabalhista é bastante árdua, exigindo do candidato disciplina e controle emocional diante dos percalços e reprovações que se apresentam. Pensando justamente nisso, que disponibilizo neste blog um texto motivacional com sábios conselhos de meu grande amigo Glauco Bresciani (Professor e Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Teoria da árvore de causas

Teoria da árvore de causas


 De acordo com a teoria da árvore de causas, o acidente é um evento complexo, com múltiplos fatores a serem observados. Em se tratando de acidente de trabalho, há variáveis, como pessoas, ambiente, materiais e tarefas que devem ser perscrutadas em conjunto analítico, de modo a fornecer um encadeamento lógico a respeito do evento.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Carta de malogro

Carta de malogro


 Havendo submissão da demanda à Comissão de Conciliação Previa (CCP), e não prosperando a conciliação, será fornecida aos interessados declaração da tentativa conciliatória frustrada, a qual é alcunhada, por vezes, de carta de malogro (artigo 625-D, § 2º, da CLT), que deverá ser juntada em eventual reclamação trabalhista.

sábado, 5 de setembro de 2015

Estudantes de São Miguel do Guaporé (RO) participam de ação de cidadania do TRT14


Estudantes de São Miguel do Guaporé (RO) participam de ação de cidadania do TRT14

 Com o intuito de aproximar e instruir melhor a sociedade sobre direito do trabalho, os servidores e magistrado da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, interior de Rondônia, através do programa de responsabilidade social do TRT14 "Justiça do Trabalho vai à Escola", realizaram uma visita à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deonildo Caragnatto nesta quinta-feira (03/09).

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Inauguração da sede da subseção da OAB de São Miguel do Guaporé (RO)

Inauguração da sede da subseção da OAB de São Miguel do Guaporé (RO)

 Inauguração da sede da subseção da OAB de São Miguel do Guaporé, no interior de Rondônia, realizada nesta quarta-feira (02/09). A cerimônia contou com a participação do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, que no período estava respondendo pela titularidade da Vara do Trabalho da cidade.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Teoria prodrômica

Teoria prodrômica


 Adotando-se a teoria prodrômica, de Luigi Manacciani, tem-se por configurada a legitimação processual por simples invocação do direito material vertida na petição inicial, pouco importando, para efeito de juízo de prelibação, a análise da procedência da demanda, cuja matéria pertence ao mérito propriamente dito.

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Princípio da compensação da posição debitória complexa das partes

Princípio da compensação da posição debitória complexa das partes


 O princípio da compensação da posição debitória complexa das partes no vínculo laboral é diretriz hermenêutica, oriunda do escólio da doutrinadora lusitana Maria do Rosário Palma Ramalho, que prima pela bilateralidade do aspecto tuitivo do direito do trabalho, concretizando-se em duas vertentes axiológicas: princípio da proteção e princípio da salvaguarda dos interesses de gestão.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

A receptividade da Teoria da Perda de uma chance pelo Direito Brasileiro

A receptividade da Teoria da Perda de uma chance pelo Direito Brasileiro


 Ao longo do tempo, modificou-se o padrão de indenização em relação aos danos civis. Antes a utilização do instituto voltava-se mais à punição do infrator, período no qual não era possível diferenciar a responsabilidade civil da penal.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

TRT14 cria novas salas de audiências em Varas do interior de Rondônia

TRT14 cria novas salas de audiências em Varas do interior de Rondônia e promove maior celeridade processual


 O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região instala mais salas de audiências nas Varas do Trabalho de Cacoal e Rolim de Moura, interior de Rondônia, para promover maior celeridade nos julgamentos dos processos e começa colher bons resultados. A Vara do Trabalho de Cacoal realizou um total de 91 audiências nesta quinta-feira, dia 6 de agosto.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Deslaborização

Deslaborização

 Por “deslaborização”, termo muito utilizado em doutrina estrangeira, entende-se a transformação de potenciais relações de trabalho em relações de serviço precarizado, excluídas da tutela do mínimo existencial trabalhista. Em outras palavras, trata-se de fenômeno social que implica na perda da natureza instrumental e coercitiva do estuário normativo protetivo, culminado na desproteção jurídica do trabalhador.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Dispensa coletiva - Rolim de Moura/RO


Justiça do Trabalho discute propostas para evitar dispensa geral de empregados da JBS S/A em Rolim de Moura/RO

 Propostas para amenizar os impactos aos cerca de 500 funcionários ameaçados de demissão em massa na JBS S/A, em Rolim de Moura (RO), foram discutidas na quarta-feira (22/07) em audiência na Justiça do Trabalho.

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Inferno da severidade

Inferno da severidade


 Passando à dosimetria das indenizações, deve buscar o julgador, utilizando-se dos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, a completa reparação do prejuízo (restitutio in integrum), tornando indene a vítima, sem se descurar da extensão e gravidade do dano, do sofrimento causado e da situação econômica das partes.

 A principal restrição ao princípio da reparação integral está preconizada no parágrafo único do art. 944 do Código Civil, estabelecendo que, “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização”.

 Assim, o montante indenizatório não pode superar a extensão do prejuízo, preservando-se o escopo da reparação integral, mas pode ficar aquém disto, indenizando-se menos do que o montante total dos prejuízos sofridos pelo lesado.

 O Ministro do STJ Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, ao comentar o art. 944, parágrafo único, do Código Civil, afirma que ele visa a evitar o inferno de severidade:

A aplicação irrestrita do princípio da reparação plena do dano pode representar, em algumas situações, para o causador do evento danoso, conforme a aguda crítica de Geneviève Viney, um autêntico inferno de severidade (enfer de severité). Se, na perspectiva da vítima, as vantagens da consagração irrestrita do princípio são evidentes, na do agente causador do dano, a sua adoção plena e absoluta pode constituir um exagero, conduzindo à sua ruína econômica em função de um ato descuidado praticado em um momento infeliz de sua vida.” (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84)


quarta-feira, 15 de julho de 2015

Lay-off

Lay-off

 Linhas gerais, o “lay-off” consiste na prática empresarial de redução temporária da jornada laboral ou na suspensão dos contratos de trabalho. Trata-se de alternativa temporária que busca a solução de crises financeiros e estruturais de uma determinada atividade econômica. O escopo desta medida é justamente assegurar a viabilidade econômica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Debates sobre o novo marco regulatório do trabalho doméstico

Debates sobre o novo marco regulatório do trabalho doméstico


 Na Eg. Vara do Trabalho de Rolim de Moura em Rondônia, durante o movimento paredista deflagrado pelos servidores públicos do judiciário, o juiz do trabalho Wagson Lindolfo José Filho, com o intuito de instigar a atualização e a capacitação jurídicas do quadro funcional, promoveu palestra institucional acerca das modificações oriundas da Lei Complementar 150 de 2015, novo marco regulatório do trabalho doméstico no país.