Debates e estudos de temas relacionados a direito e processo do trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Referencial teórico e jurisprudencial. Democratização do ensino. Pluralização do perfil da magistratura. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Vis attractiva protectionis

Vis attractiva protectionis


 A Justiça do Trabalho, a teor das disposições contidas no art. 114 da Constituição Federal, é competente para dirimir demandas em que se discute o aspecto protetivo do trabalho, denotando a especialização democrática deste ramo do judiciário. Desse modo, a “vis attractiva protectionis” da competência material trabalhista é justamente a relação de trabalho, não importando que a questão seja de índole civil, mas sim que o pedido seja feito em razão do conteúdo trabalhista da lide.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Normas regulamentadoras - Delegação legislativa - Constitucionalidade

Normas regulamentadoras - Delegação legislativa - Constitucionalidade

 Todos os indivíduos, incluindo nesse universo a classe trabalhadora, têm direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como à redução do risco de doença e outros agravos.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Feminização da magistratura trabalhista

Feminização da magistratura trabalhista


 O empoderamento da mulher pressupõe mudança de premissas de gênero arraigadas no contexto social. Desse modo, prima-se por um política garantidora de práticas de igualdade substancial e afirmação plena de direitos fundamentais.

terça-feira, 2 de junho de 2015

Princípio da dupla instrumentalidade


Princípio da dupla instrumentalidade

 Na era do processo judicial eletrônico, destaca-se a diretriz que busca a incorporação dos avanços da área de tecnologia da informação aos procedimentos, o que foi alcunhado de princípio da dupla instrumentalidade. O princípio destaca que a tecnologia é, em si, um instrumento a serviço do próprio instrumento (o processo). Nesse diapasão, todo aporte tecnológico ao procedimento deve jungir-se, num primeiro plano, aos princípios do processo e, num segundo plano, à teleologia do processo, ou seja, aos objetivos do Direito. Há fatos que evidenciam que a adoção da tecnologia, no sistema processual, sem a necessária e prévia reflexão, de todos os atores do processo, leva a violações nos dois níveis axiológicos.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Justiça do Trabalho vai à Empresa - Machadinho D'Oeste

Justiça do Trabalho vai à Empresa - Machadinho D'Oeste


 A Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste, realizou no dia 21/5 mais uma ação do Programa de Responsabilidade Social do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, "Justiça do Trabalho vai à Empresa". A ação foi realizada para os empresários da Remap, empresa especializada em revenda de materiais para construção, que atua no mercado há 17 anos e emprega mais de 40 funcionários.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil

Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil

 Pretende-se com este artigo municiar profissionais do mundo jurídico para o enfrentamento de problemáticas advindas do sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil. A vulnerabilidade de algumas relações sociais tem ocasionado uma procura minuciosa de institutos civis que efetivamente tragam lenitivos que tornem indene um dano existente. Diante deste quadro, apresenta-se uma exposição objetiva a respeito do assunto.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Dia mundial do trabalho

Dia mundial do trabalho

 Hoje, 1º de maio, é comemorado o dia mundial do trabalho. A referida data é um marco histórico  que busca representar as conquistas e reivindicações da classe operária em detrimento do poderio econômico, sempre com o fim de amenizar a assincronia clássica da relação capital e trabalho.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Parceirização trabalhista

Parceirização trabalhista


 Tem-se chamado de “parceirização trabalhista” o estreitamento das relações institucionais vivenciadas entre o Poder Judiciário Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, tudo em prol da concretização e da efetivação da conclamada justiça social.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Poluição trabalhista

Poluição trabalhista

 O meio ambiente do trabalho faz parte do conceito mais amplo de ambiente, de forma que deve ser considerado como bem a ser protegido pelas legislações para que o trabalhador possa usufruir de uma melhor qualidade de vida. Neste viés, percebe-se que o meio ambiente sadio é um direito transindividual por ser um direito de todo trabalhador, indistintamente, e reconhecido como uma obrigação social e constitucional do Estado.

terça-feira, 24 de março de 2015

Princípio do livre alvedrio

Princípio do livre alvedrio


 Define-se o princípio do livre alvedrio como a prerrogativa individual traduzida na liberdade do trabalhador em aderir ou não ao sindicato de sua escolha, vedando-se toda medida discriminatória contra ele, tanto por parte do empregador, quanto por parte dos próprios sindicatos.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Nulidade de algibeira

Nulidade de algibeira

 A chamada "nulidade de algibeira", expressão cunhada pelo falecido ministro Humberto Gomes de Barros no julgamento do Recurso Especial 756.885-RJ, ocorre quando a parte permanece em silêncio no momento oportuno para se manifestar, deixando para suscitar a nulidade em ocasião posterior. Em outras palavras, guarda-se no bolso um vício existente para beneficiar o seu portador em tempo ulterior.

terça-feira, 3 de março de 2015

Química da intrusão

Química da intrusão

 Poder diretivo (intraempresarial) é prerrogativa decorrente do contrato de trabalho para determinar o “modus operandi” da prestação dos serviços dentro da dinâmica e estrutura empresariais. Uma de suas facetas compreende justamente o ofício fiscalizatório na prestação dos serviços. Tem-se, portanto, um conjunto de prerrogativas que são deferidas ao empregador com o intuito de fiscalizar e controlar a atividade desempenhada pelo empregado ao longo do contrato de trabalho. Trata-se de faculdade que o empregador detém para acompanhar e monitorar a prestação de serviços que é realizada pelo empregado no espaço empresarial.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Depoimento de um aprovado

Depoimento de um aprovado

 Enfim, chegou o dia! A minha tão sonhada posse, como juiz do trabalho substituto, realizou-se no Plenarinho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no dia 09 de fevereiro de 2015, na cidade de Porto Velho-RO, lugar que aprendi a amar desde o ano de 2012.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Nova logomarca para o Blog

Nova logomarca para o Blog

 Logomarca, ou simplesmente "logo", nada mais é do que a representação gráfica do nome de um projeto ou empreendimento, que determina a sua identidade visual e tem como objetivo facilitar o seu reconhecimento, identificando-o e definindo-o no tempo e no espaço. Em miúdos, trata-se do código genético de uma organização.