Debates e estudos de temas relacionados a direito e processo do trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Referencial teórico e jurisprudencial. Democratização do ensino. Pluralização do perfil da magistratura. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Ação de consignação em pagamento - Competência territorial trabalhista

Ação de consignação em pagamento - Competência territorial trabalhista


 A ação de consignação em pagamento é o instrumento jurídico-processual posto à disposição do devedor ou terceiro de uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor, com o escopo de obter o reconhecimento de quitação da obrigação. Como se pode notar, trata-se de meio anormal ou defectivo de extinção de obrigações.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Relativização da coisa julgada

Relativização da coisa julgada

 Como apanágio do princípio constitucional da segurança jurídica, a autoridade da coisa julgada é a situação jurídica consistente na imutabilidade e indiscutibilidade do conteúdo da sentença, refletindo a força coercitiva final do provimento jurisdicional (final enforcing power). Assim, a eficácia preclusiva do instituto propaga-se de forma endoprocessual e exoprocessual, impedindo que outra demanda seja instaurada para rediscutir o mesmo litígio.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Direitos humanos x Direitos fundamentais

Direitos humanos x Direitos fundamentais


 Os termos direitos humanos e direitos fundamentais são corriqueiramente utilizados como expressões sinônimas, já que, em última análise, referem-se às garantias mínimas existências conferidas ao indivíduo participante de uma sociedade democrática.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Dano existencial

Dano existencial

O princípio matriz da dignidade da pessoa humana, muito além de garantir apenas o respeito aos direitos subjetivos, congrega também a proteção dos anseios e aspirações do indivíduo, buscando sempre extrair o máximo de suas potencialidades existenciais. Ora, o ser humano tem o direito de programar o transcorrer de sua vida da melhor forma que lhe aprouver, sem a interferência nociva de ninguém, merecendo, inclusive, tutela jurídica especial concretizadora da realização pessoal integral e do projeto de vida escolhido.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

TRT14 - Único Tribunal a cumprir todas as metas nacionais do Judiciário

TRT14 - Único Tribunal a cumprir todas as metas nacionais do Judiciário


 O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição em Rondônia e Acre, foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça como o único tribunal brasileiro no cumprimento integral das metas nacionais do Poder Judiciário no ano de 2013. A informação está no Relatório Final das Metas Nacionais disponibilizado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Hino da Justiça do Trabalho

 Hino da Justiça do Trabalho

 O Hino da Justiça do Trabalho, criado em homenagem aos magistrados trabalhistas brasileiros, foi composto em 12 de outubro de 1998 e oficializado no TRT8ª Região em 9 de março de 2000, por meio da Resolução nº 45. A execução da primeira audição aconteceu na ocasião da posse do desembargador Vicente Fonseca na presidência do Tribunal, no dia 4/12/1998.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Motorista profissional - Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica

Motorista profissional - Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica

 A recente lei 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, dentre as suas várias disposições, instituiu uma série de deveres aos motoristas, como atentar-se às condições de segurança do veículo e conduzi-los com perícia, prudência e zelo, respeitando os intervalos mínimos de descanso. Os profissionais, ainda, poderão se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Intervenção anômala - Processo do trabalho

Intervenção anômala - Processo do trabalho


 Nos termos do art. 769 da CLT, admite-se a heterointegração do direito processual comum ao processo do trabalho, desde que haja omissão legal sobre o instituto processual e que este não seja incompatível com as regras e princípios norteadores do processo trabalhista.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT

Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT


 É com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação, que disponibilizo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores acerca da Ação Civil Pública e do Ministério Público do Trabalho de forma sintetizada, destacando os seus principais aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e questionários.

domingo, 22 de junho de 2014

Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970

Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970


 É com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação, que disponibilizo a Lei 5.584/1970 de forma sintetizada, destacando os seus principais aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e questionários.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Mudança de domínio

Mudança de domínio


 Com o propósito de marcar um espaço institucional mais intuitivo, este blog a partir de agora passa a utilizar novo domínio na internet. A substituição da extensão “.blogspot.com.br” por “.com.br” deve-se à necessidade constante de aprimorar e otimizar os serviços disponibilizados por este espaço, bem como deixá-lo com uma vertente mais profissional, sem barreiras técnicas.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública

Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública


 Conforme consagra expressamente o art. 13 da lei nº 7.347/85, as importâncias arrecadadas das condenações genéricas em reparação de danos matérias e/ou morais causados a direitos difusos e coletivos, devem ser destinadas a um fundo gerido por um conselho estadual ou federal, sendo os recursos revertidos à reconstituição dos bens lesados.