sexta-feira, 27 de maio de 2016
TRT14 realiza palestra sobre o novo Código de Processo Civil para juízes e servidores
A Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região promoveu na segunda-feira
(23/05) a Palestra "O Novo Código de Processo Civil e seus
Impactos no Processo Trabalhista", ministrada pelo juiz do
Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, Wagson
Lindolfo José Filho. Direcionado a servidores e magistrados, que
marcaram presença maciça no Auditório do edifício-sede do
Tribunal, o evento teve como objetivo contribuir para o debate e na
capacitação dos membros da Justiça do Trabalho.
terça-feira, 17 de maio de 2016
2° Ciclo de Palestras - O novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista
2°
Ciclo de Palestras
O novo CPC e seus impactos no
Processo
Trabalhista
Este blog em parceria com a
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
informa que promoverá palestras sobre "O Novo CPC e seus
impactos no Processo Trabalhista", com o objetivo de oferecer ao
quadro de servidores e magistrados do Tribunal atualização jurídica
acerca dos principais impactos do Novo Código de Processo Civil ao
processo do trabalho.
terça-feira, 10 de maio de 2016
Minicurso de sentença trabalhista para assistentes de juízes
Minicurso de sentença trabalhista para assistentes de juízes
É com muita honra e satisfação
que me coloquei à disposição da Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, no dia 06 de maio do corrente
ano, para contribuir com a sedimentação de técnicas de elaboração
de minutas de sentenças para os servidores e estagiários das Varas
do Trabalho de Ji-Paraná-RO.
terça-feira, 3 de maio de 2016
Jornada suplementar extraordinária x Jornada meramente suplementar
Jornada suplementar
extraordinária
x
Jornada meramente suplementar
Na valorosa lição do Ministro
Maurício Godinho Delgado, antes mesmo da Constituição Federal de
1988, havia uma distinção corriqueira na doutrina entre dois
institutos laborais: “jornada suplementar extraordinária” e
“jornada meramente suplementar”. A referida diferenciação,
ainda hoje, guarda a sua importância para o estabelecimento de um
patamar mínimo civilizatório no campo da duração do trabalho.
Agradecimentos do 1° Ciclo de Palestras
Agradecimentos
do 1° Ciclo de Palestras
Finalizando
com grande êxito e muito proveito, venho a agradecer publicamente os
responsáveis pelo 1° Ciclo de Palestras do blog Magistrado
Trabalhista, cuja temática explorada foi: “O novo CPC e seus impactos no processo trabalhista”.
domingo, 3 de abril de 2016
1° Ciclo de Palestras - O novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista
1° Ciclo de Palestras
O novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista
É com muita honra e entusiasmo
que aceitei recentemente alguns convites de profissionais que admiro
(Dr. Bruno Giorgi Ferreira Nobre, Dra. Wanessa Mendes Carvalho e Dr.
Andrey Borges Pimentel Ribeiro) para expor as minhas impressões
sobre as principais mudanças do novo CPC e seus impactos na dinâmica
processual trabalhista. Serão três palestras gratuitas, nas cidades
goianas de Anápolis (18/04), Goiânia (19/04) e Rubiataba (20/04),
de acordo com o folder de divulgação.
segunda-feira, 28 de março de 2016
Teoria do risco criado e sua aplicação ao Direito do Trabalho
Teoria do risco criado e sua aplicação ao Direito do Trabalho
O sistema civil de
responsabilização sofreu grande impacto com a promulgação do
Código Civil de 2002, porquanto seguindo a tendência de fixação
do eixo axiológico da dignidade humana, passou a focar sua atenção
no ofendido e não mais no ofensor buscando a máxima reparação, o
que gerou ampliação das hipóteses de responsabilização e também
mitigou a importância da culpa.
segunda-feira, 21 de março de 2016
Teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada
Teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada
A doutrina germânica,
justamente para diferenciar o caráter público do privado, difundiu
a chamada “teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida
privada’ ou ‘teoria das esferas da personalidade’, que ganhou
especial destaque a partir da década de 1950, com os renomados
juristas Heinrich Hubmann e Heinrich Henkel, sendo propagada pela
doutrina brasileira pelos doutrinadores Paulo José da Costa Junior,
Pablo Stolze Gagliano e Flávio Tartuce.
segunda-feira, 14 de março de 2016
Princípio da alheiabilidade ou ajenidad
Princípio da alheiabilidade ou ajenidad
Segundo doutrina espanhola, tal
princípio revela a diretriz axiológica advinda da chamada aquisição
originária de trabalho por conta alheia. É possível visualizar
duas vertentes interpretativas: I) A primeira diz respeito ao
reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador
dos serviços prestados, ou seja, trata-se de autêntica subordinação
estrutural, integrativa ou reticular (inserção do trabalhador na
dinâmica do tomador); II) A segunda refere-se ao caráter forfetário
(alteridade e estranhamento) da prestação dos serviços, traduzindo
a circunstância de que o trabalho é revertido em benefício alheio,
não respondendo o empregado pelos riscos da atividade econômica
(art. 2° da CLT).
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Do não cabimento da Querela Nullitatis na Justiça do Trabalho
Do não cabimento da Querela Nullitatis na Justiça do Trabalho
Para
muitos pensadores do Direito, os atos jurídicos em geral, incluindo
os atos processuais, situam-se em três planos: o da existência, o
da validade e o da eficácia. Pontes de Miranda foi um dos
precursores da tese desenvolvida inicialmente para o direito privado,
mas que foi transposta para os demais ramos da ciência jurídica.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Empregos verdes
Empregos verdes
Tal
epíteto vem sendo utilizado atualmente para nominar aquelas relações
empregatícias formais desenvolvidas em atividades econômicas que
cooperam para a redução de emissões de carbono, visando a redução
dos impactos ambientais e a proteção da biodiversidade, de modo a
evitar formas de desperdício e poluição. Trata-se, em miúdos, de
vertente do trabalho decente em direção à sustentabilidade.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Subordinação estrutural nos contratos de terceirização de serviços bancários
Subordinação estrutural nos contratos de terceirização de serviços bancários
Como
é cediço, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT consagra
jornada de 6 horas aos empregados bancários, tendo em vista o
elevado estresse da profissão, nos termos do seu art. 224, verbis:
segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
Da constitucionalidade do intervalo especial para a mulher antes do labor extraordinário
Da constitucionalidade do intervalo especial para a mulher antes do labor extraordinário
A
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no capítulo intitulado
“Da Proteção do Trabalho da Mulher”, prevê intervalo especial
para prestação de horas extraordinárias pelas trabalhadoras, nos
seguintes termos:
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diamante ético
Diamante ético
Pela teoria crítica do
professor espanhol Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos
compõem uma racionalidade de resistência, na medida em que se
traduzem em lutas pela afirmação da dignidade humana. Tais direitos
têm por escopo a implementação de melhores condições de vida,
isto é, são analisados a partir de uma perspectiva de acesso aos
bens materiais e não apenas na capacidade de gerar outros direitos.
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