terça-feira, 31 de março de 2020
A cláusula constitucional da solidariedade e o isolamento físico como vacina social
A
cláusula constitucional da solidariedade e o isolamento físico como
vacina social
Fábio
Luiz Pacheco1
A
cada dia impressionam os números advindos da pandemia gerada pela
Covid-19 (coronavírus). Infestações biológicas não encontram
barreiras, não se limitam a dadas classes sociais nem perguntam se
podem chegar. A dura e atual realidade experimentada pelo mundo nas
últimas semanas traz à tona, aqui e acolá, a capacidade humana de
unir-se em prol de um objetivo comum e maior, qual seja, a
resistência ao novo vírus.
Importante
saber que a etimologia da palavra solidariedade tem origem no latim
“solidus”, ou seja, firme, inteiro e sólido. De igual,
menciona-se que da expressão francesa “solidarité”, cunhada em
1765, advém o termo “responsabilidade mútua”2.
Pontua-se
que a ideia de solidariedade social não se restringe, somente, à
perspectiva da caridade, da filantropia e de condutas realizadas por
mera liberalidade. Melhor dizendo: no atual momento, em que postas em
xeque as políticas de saúde pública globais, exige-se mais do que
mera “liberalidade”.
O
zelo, a preocupação e a empatia sociais derivam da cláusula
constitucional da solidariedade. Nos termos do art. 3º, I, da
Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária.
O
Estado brasileiro, então, deve envidar recursos e esforços para que
a sociedade nacional seja cada vez mais solidária. Ressalta-se que3:
A
solidariedade é a expressão mais profunda da sociabilidade que
caracteriza a pessoa humana. No contexto atual, a lei maior determina
– ou melhor, exige – que nos ajudemos, mutuamente, a conservar
nossa humanidade, porque a construção de uma sociedade livre, justa
e solidária cabe a todos e a cada um de nós.
No
sistema das nações unidas, a agência especializada em saúde e
autoridade mundial no assunto é a Organização Mundial de Saúde
(OMS), a qual esclarece que o surto da doença causada pelo novo
coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da
Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário
Internacional4.
Por tal motivo, em 11 de março de 2020, a Covid-19 foi caracterizada
pela OMS como uma pandemia.
Nesse
diapasão, crível destacar que a quase totalidade das informações
trazidas por especialistas em saúde pública revela que a melhor
maneira de “frear” o surto do coronavírus é o isolamento
social. Destacam-se, no ponto, as orientações tanto da OMS quanto
do Ministério da Saúde5
brasileiro.
E
aqui está a importância da solidariedade social – objetivo do
Estado brasileiro. Para prevenir não só a si mesmo, mas também a
outras pessoas de, eventualmente, serem contaminadas pela Covid-19, é
crucial que, momentaneamente, enfrente-se a quarentena. O isolamento
físico representa uma vacina social!
E
referido enfrentamento, como política de Estado (apartidária,
portanto), deve vir acompanhada de mecanismos transparentes quanto às
ações advindas do governo, com especial relevo à destinação dos
cofres públicos. O foco orçamentário no enfrentamento da crise,
pois, é medida que se impõe. Daí porque diversos órgãos e
Poderes estão a destinar recursos à área da Saúde6
– em verdadeiro esforço conjunto e solidário.
O
momento, pois, exige a tomada de medidas preventivas, que extrapolam
o cunho individualista e objetivam garantir uma proteção suficiente
à saúde e à vida das pessoas (princípio da prevenção).
A
esperança e o mandamento constitucional é o de que saiamos deste
momento mais fortalecidos e mais coesos como democracia recente, a
fim de que seja dada concretude à solidariedade social objetivada
pela Carta Maior.
______________________________
1Especialista
em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/RS.
Ex-assessor jurídico municipal e da Confederação Nacional de
Municípios (CNM – Brasília/DF). Ex-chefe de Cartório Eleitoral
(TRE/RS). Ex-assistente de juiz do trabalho (TRT/3a
Região). Ex-oficial de justiça federal da Justiça Federal do RS
(TRF/4a
Região). Ex-assistente de desembargador (TRT/4a
Região). Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 8ª Região.
Professor e palestrante.
3
MORAES, Maria Celina Bodin de. O princípio da solidariedade, In:
PEIXINHO, Manoel Messias; GUERRA, Isabela Franco; NASCIMENTO FILHO,
Firly. (coord.), Os princípios da Constituição de 1988, p. 178.
Apud ROSENVALD, Nelson. Dignidade Humana e Boa-fé no Código Civil.
São Paulo: Saraiva, 2005, p. 173.
4
https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875
5
https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia-orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus
6
A título de exemplo, citam-se diversas decisões da Justiça do
Trabalho que estão destinando valores oriundos de condenações
judiciais em ações coletivas a Secretarias estaduais e municipais
de saúde.
https://site.trt19.jus.br/noticia/corregedoria-do-trtal-recomenda-destinacao-de-valores-de-acoes-para-combate-ao-covid-19
terça-feira, 24 de março de 2020
MP 927/2020: COVID-19 e relações de trabalho
MP
927/2020: COVID-19 e relações de trabalho
O
Direito do Trabalho é ramo do direito relacionado à atividade
econômica, possuindo dinamismo muito mais elevado que os demais
ramos, motivo pelo qual existem tantos debates diante das
consequências da pandemia decorrente do COVID-19 nos contratos de
trabalho. Ademais, o modo de regulações das relações de trabalho
depende muito do modelo econômico adotado.
quarta-feira, 18 de março de 2020
Jus variandi inverso
Jus
variandi inverso
O
jus variandi é a discricionariedade reconhecida ao
empregador, no exercício de seu poder diretivo, de impor
modificações e variações na execução do contrato de trabalho,
dentro de certos limites, que podem significar alterações das
próprias condições originárias, especialmente quanto ao conteúdo,
modo, lugar e tempo. Tal instrumento patronal é utilizado para
facilitar a continuação e a estabilização da relação de
trabalho frente a situações objetivas geradas pelo dinamismo da
empresa moderna.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Dever de cooperação creditória
Dever
de cooperação creditória
O
chamado “dever de cooperação creditória” refere-se à
obrigação legal e acessória do empregador, que decorre da dinâmica
do contrato de trabalho, consistente no aprovisionamento de todas as
condições materiais indispensáveis para que o trabalhador possa
prestar de maneira satisfatória as funções que lhe foram
atribuídas. É o caso, por exemplo, da definição das tarefas,
estruturação do local, horário e jornada de trabalho, bem como do
fornecimento de matérias-primas e de instrumentos para a execução
dos serviços.
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Doutrina do companheiro de trabalho (Fellow-servant rule)
Doutrina
do companheiro de trabalho (Fellow-servant rule)
Trata-se
de antiga diretriz jurisprudencial inglesa (Priestly v. Fowler; 150
Eng. Rep. 1030 [1837]) que regia a solução judicial dos acidentes
causados por negligência de um determinado colega ou companheiro de
trabalho, impedindo a reparação compensatória dos empregadores. Em
outras palavras, empregados que realizavam as mesmas atividades sob o
controle do mesmo empregador não podiam responsabilizar seus
respectivos patrões por danos ocasionados por colegadas de serviço.
sábado, 25 de janeiro de 2020
Mulher acreana
Mulher
acreana
Negar
que vivemos em uma sociedade machista é tapar os ouvidos para o
obvio ululante. Mulheres corriqueiramente são vítimas de assédio,
independentemente da classe e da condição social. A bem da verdade,
o império da força e a estigmatização sexual ainda vicejam em
muitos ambientes corporativos espalhados pelo Brasil.
quarta-feira, 8 de janeiro de 2020
Intervalo especial do rurícula - Pausas suprimidas
Intervalo
especial do rurícula - Pausas suprimidas
Embora
já tenhamos tratado do assunto neste blog, passamos a realizar uma
espécie de “atualização jurisprudencial” sobre o tema – uma
vez que o C. TST mostra-se quase pacificado sobre ele.
terça-feira, 26 de novembro de 2019
Acordos trabalhistas e a natureza das verbas nos termos do art. 832 da CLT (Lei 13.876/2019)
Acordos
trabalhistas e a natureza das verbas nos termos do art. 832 da CLT
(Lei 13.876/2019)
Foi publicada no dia
23.09.2019 a Lei 13.876/2019 que trouxe grande impacto na prática
judiciária trabalhista. Referida lei inseriu os parágrafos 3º A e
3º B, no art. 832 da CLT que trazem disposições a respeito da
natureza das verbas trabalhistas definidas em sentenças cognitivas
ou homologatórias de acordo.
segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Teletrabalho escravo
Teletrabalho
escravo
O avanço da globalização
econômica e a reestruturação do mercado de trabalho trazem novos
desafios à formação profissional, obrigando as empresas a buscarem
outras estratégias para obterem lucro por meio do uso racional da
tecnologia, o que implica em uma generalizada potencialização da
capacidade produtiva da força de trabalho.
segunda-feira, 21 de outubro de 2019
Mestrado, aulas e palestra
Mestrado,
aulas e palestra
Este
ano de 2019 está repleto de realizações profissionais. Finalmente,
no dia 17 de outubro de 2019, me tornei Mestre em Direito pela
Universidade do Vale do Itajaí-SC e Máster en Derecho Ambiental y
de la Sostenibilidad pela Universidad de Alicante-España!
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
#QueroPost: trabalho exposto ao sol. O protetor solar é EPI?
#QueroPost: trabalho exposto ao sol. O protetor solar é EPI?
O juiz substituto da 2ª Vara
do Trabalho de Porto Velho-RO, Wagson Lindolfo José Filho, concedeu
pequena entrevista exclusiva para a Rádio do TST – Tribunal
Superior do Trabalho. No quadro de respostas de dúvidas
(#QueroPost), houve o esclarecimento da seguinte indagação do
ouvinte Rafael James: "Eu trabalho exposto ao sol. O protetor
solar é EPI?"
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Apontamentos sobre a (in)constitucionalidade do abono pecuniário de férias
Apontamentos
sobre a (in)constitucionalidade do abono pecuniário de férias
Conforme leciona a doutrina,
os direitos fundamentais são prerrogativas que a Carta Maior
concretiza em garantias para que seja possível uma convivência
digna, livre e igual para todas as pessoas.
segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Mal de Alzheimer
Mal
de Alzheimer
Pela
minha experiência como juiz, sempre acreditei que a melhor forma de
solução de litígios, sobretudo aqueles que decorrem da prestação
de serviços no âmbito doméstico, é justamente a entabulação de
uma conciliação, desde que seja algo natural e sem nenhum tipo de
imposição. Ganha-se mais com um mal acordo do que uma boa batalha
judicial.
sábado, 7 de setembro de 2019
Fornecimento de água potável no trabalho externo
Fornecimento
de água potável no trabalho externo
Sabe-se
que o fornecimento de água potável no meio ambiente de trabalho é
uma importante obrigação patronal que potencializa a prestação
dos serviços (art. 200, incs. V e VII; NR-24), já que nenhuma
estrutura empresarial, direta ou indiretamente, funciona de forma
adequada sem o provisionamento de água tratada e em quantidade
suficiente para a satisfação fisiológica de seus colaboradores.
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