Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

terça-feira, 15 de abril de 2025

CLT Organizada para Anotações


CLT Organizada para Anotações 

(7ª Edição - 2025)


Este livro digital foi feito para otimizar os estudos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É cediço que o conteúdo da legislação, tanto para a prática profissional quanto para o enfrentamento nos concursos públicos, é melhor sedimentado por meio de anotações feitas de acordo com o próprio raciocínio do leitor. Assim, a nossa ideia centra-se exatamente em reunir estas observações em um único material, ou seja, um autêntico “caderno de revisões”.

Pensando nisso, o Blog Magistrado Trabalhista disponibiliza aqui a chamada “CLT Organizada para anotações”, na sua sétima edição. Trata-se de um arquivo em PDF, formatado e totalmente gratuito, com apresentação dividida em duas colunas e tamanho da fonte nº 12, maior do que qualquer Vade Mecum. Recomendamos que seja realizada a impressão de forma simples para que o espaço do verso de cada folha fique livre para o estudante.

O arquivo foi retirado da página oficial do Planalto (www.planalto.gov.br) e já se encontra devidamente atualizado com todas as leis publicadas até 15 de abril de 2025inclusive com as seguintes leis: I) Lei 14.824/2024; II) Lei 14.846/2024.

Este livro digital (e-book) pode ser impresso ou utilizado em tablets, readers ou smartphones.



>>> Para adquirir, de forma totalmente gratuita, basta acessar o seguinte link:



***CLT Organizada para Anotações - 2025



26 comentários:

  1. bom dia, gostaria de saber qual programa e a opção do programa da para fazer isso? adorei! parabéns

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado colega,
      No site citado pelo professor (Esquemaria) há posts explicando exatamente os programas e formas de utilização do método. Recomendo a leitura!

      Excluir
    2. queria saber quando gente pegar dois dias de atestado pessoal não tem direito de folga domingo

      Excluir
  2. Boa noite!
    Primeiramente, muito obrigada pelo excelente material.
    Em segundo lugar, gostaria apenas de fazer uma observação em relação ao artigo 457. No site do Planalto, constam como revogados o parágrafos 5º a 11 de tal dispositivo, porém no material estão todos transcritos, sem qualquer referência a isso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia! Obrigado pelo feedback. Bom, estes parágrafos foram mantidos porque não houve revogação, de forma expressa, pela MP 808, tanto é que alguns livros fazem referência a eles. Porém, para evitar dúvidas a respeito iremos fazer esta modificação sugerida.
      Muito obrigado por contribuir.
      Grande abraço.

      Excluir
  3. Bom dia! Teria como disponibilizar a edição anterior? Pois vou fazer uma prova daqui a um mês e ainda cairá a MP!
    Desde já, obrigada!

    ResponderExcluir
  4. Obrigado pela generosidade! Estão de parabéns!

    ResponderExcluir
  5. Boa tarde, o arquivo em word pode ser disponibilizado para eu usar o layout com outras leis? Gostei da proposta e da facilidade do uso do material.

    ResponderExcluir
  6. Gostei bastante do material.
    Muito obrigada por disponibilizar.

    ResponderExcluir
  7. Gratidão pela generosidade em compartilhar esse material! Obrigada!

    ResponderExcluir
  8. Que baita trabalho, meus parabéns!

    ResponderExcluir
  9. Muito Obrigada pela disponibilização do material !

    ResponderExcluir
  10. Muito obrigada pela CLT professor

    ResponderExcluir
  11. Adorei, era tudo de que eu estava precisando! Muito obrigada por compartilhar, e parabéns pelo capricho!

    ResponderExcluir
  12. O art. 674, está desatualizado, lá consta 8 e atualmente , são 24 TRTS

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Realmente. Porém, o texto foi retirado diretamente da página oficial do Planalto.

      Excluir
  13. SEM DÚVIDA. PESSOAS COMO V.EXA. SÃO ABENÇOADAS E TERÃO SUA RECOMPENSA PÓS TRESPASSE.

    ResponderExcluir
  14. PARABÉNS POR DISPONILIZAR ESTE MATERIAL TÃO VALIOSO!!! VAI SER DE GRANDE AJUDA!

    ResponderExcluir
  15. Fiquei conhecendo o material por indicação do Luis, recém empossado no TRT 8. Muito, muito obrigada

    ResponderExcluir
  16. Gratidão imensa pelo material espero fazer um bom uso .

    ResponderExcluir
  17. Prof., saberia informar quando será divulgada a edição de 2025? Obrigado!

    ResponderExcluir