Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Princípio da investidura fática

Princípio da investidura fática


 O princípio da investidura fática reflete diretriz axiológica calcada em juízo de empatia, entendido como a tomada de decisão centrada na capacidade de compreender a perspectiva psicológica da vítima, fazendo-se passar o julgador pela experiência alheia. Em miúdos, o juiz deve se colocar no lugar da vítima a fim de mensurar o valor das indenizações arbitradas, sobretudo aquelas situações atinentes a danos morais.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Dispensa coletiva

Dispensa coletiva


 Diferentemente do instituto da dispensa individual ou plúrima, que se caracterizam por uma ação sucessiva decorrente do poder diretivo, impondo a resilição do contrato de trabalho sem grandes repercussões sociais, a dispensa coletiva é tratada como um ato empresarial instantâneo de desligamento de número significativo de empregados, movida por contingências econômicas, tecnológicas ou estruturais.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Aprovados no XX concurso de juiz do trabalho substituto da 14ª Região

Aprovados no XX concurso de juiz do trabalho substituto da 14ª Região


Na seção pública realizada na noite da quarta-feira (01/10), no auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, foi divulgada a lista dos 9 (nove) candidatos aprovados na prova oral do XX Concurso Público de Juiz do Trabalho Substituto da 14ª Região. A sessão foi presidida pela desembargadora Socorro Guimarães. A leitura das notas foi feita pela comissão examinadora, composta pelo desembargador Vicente José Malheiros da Fonseca do TRT da 8ª Região (presidente), procurador geral do trabalho Luis Antonio Camargo de Melo e pelo advogado Edson Bernardo Andrade Reis Neto, representante da OAB/RO.

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Hermenêutica Constitucional Trabalhista

Hermenêutica Constitucional Trabalhista


 O Juiz, sob o enfoque da representação argumentativa de Robert Alexy, deve fornecer uma tutela jurisdicional embasada em argumentos razoáveis e racionais, sempre em busca do fornecimento de um processo judicial justo e democrático.

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Princípio da boa-fé

Princípio da boa-fé


 Após os influxos de constitucionalização do Código Civil, consistente no reconhecimento da norma constitucional como o seu fundamento de validade, foi verificada a incompatibilidade do Código Civil de 1916 com a Constituição Federal de 1988, o que culminou no advento do Código Civil de 2002.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Razões finais - Rito sumaríssimo

Razões finais - Rito sumaríssimo

 Pergunta recorrente no âmbito justrabalhista diz respeito à aplicabilidade, ou não, das razões finais às lides instauradas sob o rito sumaríssimo.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Ação de consignação em pagamento - Competência territorial trabalhista

Ação de consignação em pagamento - Competência territorial trabalhista


 A ação de consignação em pagamento é o instrumento jurídico-processual posto à disposição do devedor ou terceiro de uma obrigação de dar coisa ou de pagar quantia em favor do credor, com o escopo de obter o reconhecimento de quitação da obrigação. Como se pode notar, trata-se de meio anormal ou defectivo de extinção de obrigações.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Relativização da coisa julgada

Relativização da coisa julgada

 Como apanágio do princípio constitucional da segurança jurídica, a autoridade da coisa julgada é a situação jurídica consistente na imutabilidade e indiscutibilidade do conteúdo da sentença, refletindo a força coercitiva final do provimento jurisdicional (final enforcing power). Assim, a eficácia preclusiva do instituto propaga-se de forma endoprocessual e exoprocessual, impedindo que outra demanda seja instaurada para rediscutir o mesmo litígio.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Direitos humanos x Direitos fundamentais

Direitos humanos x Direitos fundamentais


 Os termos direitos humanos e direitos fundamentais são corriqueiramente utilizados como expressões sinônimas, já que, em última análise, referem-se às garantias mínimas existências conferidas ao indivíduo participante de uma sociedade democrática.

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Dano existencial

Dano existencial

O princípio matriz da dignidade da pessoa humana, muito além de garantir apenas o respeito aos direitos subjetivos, congrega também a proteção dos anseios e aspirações do indivíduo, buscando sempre extrair o máximo de suas potencialidades existenciais. Ora, o ser humano tem o direito de programar o transcorrer de sua vida da melhor forma que lhe aprouver, sem a interferência nociva de ninguém, merecendo, inclusive, tutela jurídica especial concretizadora da realização pessoal integral e do projeto de vida escolhido.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

TRT14 - Único Tribunal a cumprir todas as metas nacionais do Judiciário

TRT14 - Único Tribunal a cumprir todas as metas nacionais do Judiciário


 O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição em Rondônia e Acre, foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça como o único tribunal brasileiro no cumprimento integral das metas nacionais do Poder Judiciário no ano de 2013. A informação está no Relatório Final das Metas Nacionais disponibilizado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Hino da Justiça do Trabalho

 Hino da Justiça do Trabalho

 O Hino da Justiça do Trabalho, criado em homenagem aos magistrados trabalhistas brasileiros, foi composto em 12 de outubro de 1998 e oficializado no TRT8ª Região em 9 de março de 2000, por meio da Resolução nº 45. A execução da primeira audição aconteceu na ocasião da posse do desembargador Vicente Fonseca na presidência do Tribunal, no dia 4/12/1998.

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Motorista profissional - Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica

Motorista profissional - Programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica

 A recente lei 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, dentre as suas várias disposições, instituiu uma série de deveres aos motoristas, como atentar-se às condições de segurança do veículo e conduzi-los com perícia, prudência e zelo, respeitando os intervalos mínimos de descanso. Os profissionais, ainda, poderão se submeter a testes e a programas de controle de uso de drogas e de bebidas alcoólicas, instituídos pelo empregador.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Intervenção anômala - Processo do trabalho

Intervenção anômala - Processo do trabalho


 Nos termos do art. 769 da CLT, admite-se a heterointegração do direito processual comum ao processo do trabalho, desde que haja omissão legal sobre o instituto processual e que este não seja incompatível com as regras e princípios norteadores do processo trabalhista.