Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

terça-feira, 24 de junho de 2014

Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT

Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT


 É com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação, que disponibilizo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores acerca da Ação Civil Pública e do Ministério Público do Trabalho de forma sintetizada, destacando os seus principais aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e questionários.

domingo, 22 de junho de 2014

Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970

Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970


 É com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação, que disponibilizo a Lei 5.584/1970 de forma sintetizada, destacando os seus principais aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e questionários.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Mudança de domínio

Mudança de domínio


 Com o propósito de marcar um espaço institucional mais intuitivo, este blog a partir de agora passa a utilizar novo domínio na internet. A substituição da extensão “.blogspot.com.br” por “.com.br” deve-se à necessidade constante de aprimorar e otimizar os serviços disponibilizados por este espaço, bem como deixá-lo com uma vertente mais profissional, sem barreiras técnicas.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública

Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública


 Conforme consagra expressamente o art. 13 da lei nº 7.347/85, as importâncias arrecadadas das condenações genéricas em reparação de danos matérias e/ou morais causados a direitos difusos e coletivos, devem ser destinadas a um fundo gerido por um conselho estadual ou federal, sendo os recursos revertidos à reconstituição dos bens lesados.

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Artigo 745-A do CPC - Processo do trabalho

Artigo 745-A do CPC - Processo do trabalho


 Em resposta ao Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano, imprimiram-se alterações substanciais na sistemática do processo civil com o fim de garantir o princípio da duração razoável do processo e sua respectiva função social. Dentre essas alterações, destacam-se as inovações trazidas pela Lei nº. 11.382/2006. As novas medidas visam à realização da execução de forma menos onerosa para o devedor, atendendo ao disposto no artigo 620 do CPC e garantindo, de outro lado, o recebimento do crédito pelo credor em um prazo menor do que o inicialmente esperado em uma execução.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Contrato de aprendizagem - Indenização do artigo 479 da CLT


Contrato de aprendizagem - Indenização do artigo 479 da CLT

 Contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Controle de convencionalidade

Controle de convencionalidade


 O Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do entendimento contido na Súmula vinculante nº 25 e seus precedentes, modificou substancialmente a pirâmide normativa brasileira, sobretudo no que tange ao controle de normas incompatíveis com tratados de direitos humanos. A tese vencedora, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, capitaneou um novo conceito no ordenamento jurídico pátrio, qual seja, o de “supralegalidade”.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Substituição processual

Substituição processual


 A substituição processual, também chamada de legitimidade extraordinária ou anômala, consiste na possibilidade de alguém vir a juízo postular em nome próprio direito alheio, em autêntica transferência da titularidade do direito de ação.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Controle de constitucionalidade por arrastamento

Controle de constitucionalidade por arrastamento


 Em um Estado Democrático e Constitucional de Direito, sobretudo em sociedades que aderem à uma conformação rígida de sua Constituição, existem mecanismos conferidos a determinados órgãos para adequar a legislação infraconstitucional com a Lei Maior. Trata-se, como se pode notar, do chamado controle de constitucionalidade, que, no Brasil, via de regra, e por força do art. 102, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal, é exercido de forma repressiva, abstrata e concentrada pelo Supremo Tribunal Federal.

sábado, 19 de abril de 2014

Horas in itinere - Obrigatoriedade de registro

Horas in itinere - Obrigatoriedade de registro


 No que tange às horas de itinerário, originada de jurisprudência inspirada no escólio de José Montenegro Baca e posteriormente convertida em lei, elas equivalem ao tempo gasto pelo empregado no deslocamento da sua residência até o local de trabalho e, via de regra, não são computadas na jornada de trabalho, conforme disposto pelo § 2º do art. 58 da CLT.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Transação judicial - Quitação geral

Transação judicial - Quitação geral


 A transação é uma modalidade especial de negócio jurídico bilateral que tem por escopo extinguir obrigações mediante concessões recíprocas de ambos os convenentes. Na justiça do trabalho, devido à assincronia clássica existente entre os partícipes da relação empregatícia, tal instituto se reveste de certa roupagem protetiva, já que vigora o princípio da irrenunciabilidade, não sendo válida a transação que importe objetivamente em prejuízo ao trabalhador, mesmo que indireto.

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Assédio sexual

Assédio sexual


 Pode-se caracterizar assédio sexual como toda conduta lasciva reiterada que tem por fim constranger alguém em sua liberdade sexual, impondo-lhe a prática de ato ofensivo ao princípio da livre disposição do próprio corpo.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Avulso não portuário - Intermediação obrigatória do sindicato

Avulso não portuário - Intermediação obrigatória do sindicato



 Segundo o escólio de Luciano Martinez:
Entende-se, portanto, por avulso aquele trabalhador que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou do sindicato da categoria.

quinta-feira, 20 de março de 2014

Prova ilícita

Prova ilícita


 Prova ilícita é a prova adquirida por meios ilícitos, que violam regras e princípios de direito material (difere da prova ilegítima que se trata da violação de regras processuais).