terça-feira, 24 de junho de 2014
Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT
É
com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação,
que disponibilizo a jurisprudência consolidada dos Tribunais
Superiores acerca da Ação Civil Pública e do Ministério Público
do Trabalho de forma sintetizada, destacando os seus principais
aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e questionários.
domingo, 22 de junho de 2014
Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970
Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970
É
com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação,
que disponibilizo a Lei 5.584/1970 de forma sintetizada, destacando
os seus principais aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e
questionários.
sexta-feira, 20 de junho de 2014
Mudança de domínio
Mudança de domínio
Com
o propósito de marcar um espaço institucional mais intuitivo, este
blog a partir de agora passa a utilizar novo domínio na internet. A
substituição da extensão “.blogspot.com.br” por “.com.br”
deve-se à necessidade constante de aprimorar e otimizar os serviços
disponibilizados por este espaço, bem como deixá-lo com uma
vertente mais profissional, sem barreiras técnicas.
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública
Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública
Conforme
consagra expressamente o art. 13 da lei nº 7.347/85, as importâncias
arrecadadas das condenações genéricas em reparação de danos
matérias e/ou morais causados a direitos difusos e coletivos, devem
ser destinadas a um fundo gerido por um conselho estadual ou federal,
sendo os recursos revertidos à reconstituição dos bens lesados.
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Artigo 745-A do CPC - Processo do trabalho
Artigo 745-A do CPC - Processo do trabalho
Em
resposta ao Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e
republicano, imprimiram-se alterações substanciais na sistemática
do processo civil com o fim de garantir o princípio da duração
razoável do processo e sua respectiva função social. Dentre essas
alterações, destacam-se as inovações trazidas pela Lei nº.
11.382/2006. As novas medidas visam à realização da execução de
forma menos onerosa para o devedor, atendendo ao disposto no artigo
620 do CPC e garantindo, de outro lado, o recebimento do crédito
pelo credor em um prazo menor do que o inicialmente esperado em uma
execução.
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Contrato de aprendizagem - Indenização do artigo 479 da CLT
Contrato
de aprendizagem - Indenização do artigo 479 da CLT
Contrato
de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por
escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a
assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos,
inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional
metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e
psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as
tarefas necessárias a essa formação.
terça-feira, 13 de maio de 2014
Controle de convencionalidade
Controle de convencionalidade
O
Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do entendimento contido na
Súmula vinculante nº 25 e seus precedentes, modificou
substancialmente a pirâmide normativa brasileira, sobretudo no que
tange ao controle de normas incompatíveis com tratados de direitos
humanos. A tese vencedora, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
capitaneou um novo conceito no ordenamento jurídico pátrio, qual
seja, o de “supralegalidade”.
segunda-feira, 5 de maio de 2014
Substituição processual
Substituição processual
A
substituição processual, também chamada de legitimidade
extraordinária ou anômala, consiste na possibilidade de alguém vir
a juízo postular em nome próprio direito alheio, em autêntica
transferência da titularidade do direito de ação.
sexta-feira, 25 de abril de 2014
Controle de constitucionalidade por arrastamento
Controle de constitucionalidade por arrastamento
Em
um Estado Democrático e Constitucional de Direito, sobretudo em
sociedades que aderem à uma conformação rígida de sua
Constituição, existem mecanismos conferidos a determinados órgãos
para adequar a legislação infraconstitucional com a Lei Maior.
Trata-se, como se pode notar, do chamado controle de
constitucionalidade, que, no Brasil, via de regra, e por força do
art. 102, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal, é
exercido de forma repressiva, abstrata e concentrada pelo Supremo
Tribunal Federal.
sábado, 19 de abril de 2014
Horas in itinere - Obrigatoriedade de registro
Horas in itinere - Obrigatoriedade de registro
No
que tange às horas de itinerário, originada de jurisprudência
inspirada no escólio de José Montenegro Baca e posteriormente
convertida em lei, elas equivalem ao tempo gasto pelo empregado no
deslocamento da sua residência até o local de trabalho e, via de
regra, não são computadas na jornada de trabalho, conforme disposto
pelo § 2º do art. 58 da CLT.
terça-feira, 8 de abril de 2014
Transação judicial - Quitação geral
Transação judicial - Quitação geral
A
transação é uma modalidade especial de negócio jurídico
bilateral que tem por escopo extinguir obrigações mediante
concessões recíprocas de ambos os convenentes. Na justiça do
trabalho, devido à assincronia clássica existente entre os
partícipes da relação empregatícia, tal instituto se reveste de
certa roupagem protetiva, já que vigora o princípio da
irrenunciabilidade, não sendo válida a transação que importe
objetivamente em prejuízo ao trabalhador, mesmo que indireto.
quarta-feira, 2 de abril de 2014
Assédio sexual
Assédio sexual
Pode-se
caracterizar assédio sexual como toda conduta lasciva reiterada que
tem por fim constranger alguém em sua liberdade sexual, impondo-lhe
a prática de ato ofensivo ao princípio da livre disposição do
próprio corpo.
quarta-feira, 26 de março de 2014
Avulso não portuário - Intermediação obrigatória do sindicato
Avulso não portuário - Intermediação obrigatória do sindicato
Segundo
o escólio de Luciano Martinez:
“Entende-se, portanto, por avulso aquele trabalhador que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou do sindicato da categoria.
quinta-feira, 20 de março de 2014
Prova ilícita
Prova ilícita
Prova
ilícita é a prova adquirida por meios ilícitos, que violam regras
e princípios de direito material (difere da prova ilegítima que se
trata da violação de regras processuais).
Assinar:
Postagens (Atom)