Acidente de trajeto (in itinere):
nexo cronológico x nexo topográfico
O acidente de trajeto, também denominado de acidente de percurso e acidente in itinere, constitui modalidade de acidente de trabalho, por equiparação, com previsão no art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei 8.213/1991, e consiste em qualquer evento danoso que o segurado (empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso) sofra no percurso habitual entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, por qualquer meio de locomoção, incluindo transporte público, condução da empresa, táxi/uber, veículo automotor próprio e de terceiros, bicicleta ou até mesmo a pé.