Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Agradecimentos pela menção em estudo bibliográfico realizado pela Biblioteca do STF

Agradecimentos pela menção em estudo bibliográfico realizado pela Biblioteca do STF

É com imensa satisfação que recebo a notícia de que o estudo bibliográfico ADO 73/DF (Leituras em Pauta nº 28), elaborado pela Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal), incluiu meu artigo “A eficácia do direito fundamental da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988”, publicado na Revista do TRT-18 de 2012, como importante referência para a compreensão do tema. Manifesto, assim, meus sinceros agradecimentos pela honrosa menção, a qual reforça a relevância de uma análise crítica sobre a lacuna legislativa e a necessidade de seu preenchimento imediato.

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Convenção 190 da OIT: eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho

Convenção 190 da OIT:
eliminação da violência e do assédio
no mundo do trabalho

A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 21 de junho de 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, com produção de efeitos a partir de junho de 2021, conjuntamente com a Recomendação 206, representa um avanço paradigmático no Direito Internacional do Trabalho. Pela primeira vez, a comunidade global consagra expressamente o combate à violência e ao assédio no contexto laboral, reconhecendo tais condutas como violações dos direitos humanos fundamentais e obstáculos ao trabalho decente e inclusivo.