Desvio produtivo do trabalhador -
Indenização pela perda do tempo útil
Trata-se de um instituto novo para tentar solucionar problemas já antigos no mundo consumerista. De acordo com estudos de Marcos Dessaune, o desperdício do tempo do consumidor para resolver problemas de má prestação dos serviços ganha contornos de juridicidade, impondo o reconhecimento do direito à reparação do prejuízo, ultrapassando as barreiras do “mero dissabor” ou “aborrecimento cotidiano”.