quinta-feira, 13 de março de 2014
Conselhos profissionais - Concurso público
O Supremo
Tribunal Federal, por meio da ADI n.º 1717/DF, assentou entendimento
de que os conselhos profissionais detêm personalidade de direito
público, com autonomia administrativa e financeira, desempenhando
atividade tipicamente pública (art. 21, XXIV, Constituição
Federal), inclusive com poder de polícia, podendo tributar e punir
no que concerne ao exercício das atividades profissionais. Assim
sendo, tais conselhos podem ser enquadrados como autênticas
“autarquias corporativas”, uma vez que a base estrutural desses
entes repousa na congregação de indivíduos para consecução de
fins públicos. Vale ressaltar que a OAB é geralmente classificada
como entidade de natureza "sui generis" e, como tal, diferencia-se das
demais entidades que fiscalizam as profissões.
quarta-feira, 5 de março de 2014
Senso incomum - Equívocos do TST
Senso incomum - Equívocos do TST
Lenio
Streck, na última quinta-feira, publicou em sua coluna (Senso Incomum) texto no qual criticava o ativismo judicial, sobretudo do
Tribunal Superior do Trabalho, destacando o conhecimento, de ofício,
de um determinado recurso de revista, cuja ementa segue transcrita:
DANO MORAL. INSPEÇÃO COM DETECTOR DE METAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO Entende esta Corte Superior que a mera revista de bolsas e sacolas dos empregados, de forma impessoal e sem toques, não configura dano moral passível de indenização. No caso dos autos, ocorria apenas a inspeção dos trabalhadores com detector de metais, de forma uniforme e impessoal, sem toques no corpo do revistado. A indenização, no caso dos autos, somente não foi excluída da condenação porque o recurso de revista, no particular, não preencheu os pressupostos de admissibilidade estabelecidos no art. 896 da CLT. Assim sendo, ante os termos do art. 5.º, V, da Constituição Federal, e reconhecendo-se a desproporcionalidade da indenização em face dos fatos comprovados, é cabível sua redução de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 1.000,00 (mil reais). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.” (Grifo - TST; RR-258600-03.2007.5.09.0004; Ministra relatora Kátia Magalhães Arruda; Julgado em 14 de fevereiro de 2014).
Como
se pode notar o recurso de revista foi conhecido, no tópico
referente ao valor da indenização, por violação ao art. 5º, V,
da Constituição Federal, que foi a alegação recursal, não
transpondo os limites do litígio.
Regra
geral, o Recurso de Revista é um recurso de cunho extraordinário e
fundamentação vinculada, admitido contra acórdãos proferidos em
sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a
uniformização da jurisprudência e proteção do direito objetivo.
Encontra-se
previsto no artigo 896 da CLT, o qual apresenta um rol taxativo para
o seu cabimento, ou seja, somente será admitido nas seguintes
hipóteses: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal
interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal
Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de
Jurisprudência Uniforme dessa Corte; b) derem ao mesmo dispositivo
de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo,
sentença normativa ou regulamento empresarial de observância
obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do
Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação
divergente, na forma da alínea “a”; c) proferidas com violação
literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à
Constituição Federal.
Bom
ou ruim, o Tribunal Superior do Trabalho também é detentor de
jurisdição constitucional, tendo legitimidade, por vezes
questionáveis, de imprimir interpretação de determinado
dispositivo constitucional, sobretudo no que diz respeito à seara
trabalhista.
“Explicação do titulo da colunaPlatão dizia que a linguagem pode ser um remédio ou um veneno. O titulo é deliberadamente provocativo, fazendo alusão ao "conhecimento de oficio" do Recurso de Revista pelo TST. Não é(ra) para geral mal entendidos. É óbvio que não há/houve conhecimento de "oficio". Aliás, como é possível perceber, em nenhum lugar do texto há menção a isso. "Ofício" quer dizer: "recebo a hora em que quero e porque assim entendo que devo fazer, mesmo que não estejam cumpridos os requisitos legais". Não pensei que os estagiários tivessem que levantar a placa com os dizeres: "Ironia"! Algo como conceder Habeas Corpus de ofício... Simples.
Explicando o casoLi nesta ConJur a notícia TST reduz valor de dano moral em recurso rejeitado. Ou seja, conforme a novel decisão, mesmo nos casos em que o Recurso de Revista que pede a revisão da indenização por danos morais não é conhecido porque não preenche os requisitos de admissibilidade, o Tribunal Superior do Trabalho pode reduzir o valor da indenização se considerar a quantia abusiva. Este entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar recurso do Walmart contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que beneficiou um ex-funcionário. Os ministros reduziram a indenização a ser paga por conta das revistas feitas por meio de detector de metais de R$ 25 mil para R$ 1 mil.
E sabem qual o dispositivo invocado para “conhecer-sem-conhecer” a revista? O artigo 5º, inciso V, da Constituição, que diz: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Confesso que não entendi. Em que sentido e em que medida esse dispositivo tem algo a ver com a espécie em discussão? Melhor dizendo: até onde vai o grau de ativismo de nosso Judiciário?”
Muito
embora respeite bastante suas colocações, ouso discordar, apenas em
parte, do Douto professor (aliás, quem sou eu!). É nítido que
faltou uma leitura mais acurada do acórdão criticado, ou, ao menos,
uma singela conferência da veracidade da notícia publicada no
ConJur.
O
certo é que se a violação constitucional foi direta ou indireta, e
se o conhecimento do recurso foi correto ou não, são questões
outras. O que se pode constatar é que a parte, realmente, recorreu
também contra o valor da indenização, alegando desproporção e
violação ao art. 5º, V, da Constituição Federal, tendo sido o
recurso de revista conhecido pelo TST, nesse particular, por violação
direta ao Texto Magno. Fato diametralmente oposto ao veiculado no
ConJur.
Enfim,
segundo regra básica de hermenêutica, é necessário conhecer bem o
objeto do qual se pretende interpretar. “Lembre-se de que sempre
que você atira barro em alguém, está perdendo terreno.” (J.
Blanchard)
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Dumping social - Indenização de ofício
Dumping social - Indenização de ofício
Originária
do direito comercial, a prática de “dumping” configura uma
conduta perniciosa ao comércio salutar com vistas ao exercício
empresarial de especulação abusiva, redundando na eliminação da
concorrência e criação de monopólios. A noção de “dumping”
confronta-se com a ideia trazida pela doutrina do “fair trade”,
também conhecida como "comércio justo", segundo a qual se
busca o estabelecimento de preços justos, bem como de padrões
sociais e ambientais equilibrados nas cadeias produtivas.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Competência material - Segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
Competência material - Segurança, higiene e saúde dos trabalhadores
A
Justiça do Trabalho, a teor da disposições contidas no art. 114 da
CF, é competente para dirimir demandas decorrentes da relação de
trabalho. A competência da Justiça do Trabalho se define a partir
do caráter protetivo do valor trabalho, conferindo poder atrativo
especial de efetividade das normas de proteção ao trabalho humano.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
Nexo técnico epidemiológico previdenciário
Nexo técnico epidemiológico previdenciário
A Doença do trabalho (mesopatia) é toda afecção que, em decorrência
das condições peculiares em que o trabalho é exercido, resulte em
transtorno ao estado de saúde do trabalhador, causando-lhe
pertubação funcional. Ao contrário da doença profissional (tecnopatia), a
mesopatia não possui nexo causal presumido, exigindo do acidentado a
comprovação de que o surgimento ou agravamento da doença decorreu
do trabalho exercido.
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014
Ativismo judicial
Ativismo judicial
Segundo
o escólio de Robert Alexy, diferentemente dos membros dos poderes
legislativo e executivo, o juiz adquire a legitimidade em seu ofício
por meio da chamada “representação argumentativa”. Assim, com a
utilização de argumentos socialmente válidos, os magistrados têm
o dever de prestar uma tutela jurisdicional condizente com os
direitos e garantias fundamentais regidos pela Ordem Constitucional.
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Princípios específicos do direito tutelar da saúde e segurança do trabalhador
Princípios específicos do direito tutelar da saúde e segurança do trabalhador
Com
o advento da Constituição Federal de 1988, a tutela jurídica da
saúde do trabalhador ganhou nova abordagem metodológica, sobretudo
em virtude da consagração da dignidade da pessoa humana e do valor
social do trabalho como princípios fundamentais da República
Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, incisos III e IV).
quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
Consórcio de empregadores urbanos
Consórcio de empregadores urbanos
O
consórcio de empregadores consiste na formação de um condomínio
de tomadores de serviço que procuram compartilhar mão-de-obra comum
por meio de um pacto de índole contratual, sem porém caraterizar
grupo societário ou econômico. Tal agrupamento induz a criação de
solidariedade dual com respeito aos seus empregadores integrantes,
arcando o consórcio com as obrigações trabalhistas (solidariedade
passiva) e, ao mesmo tempo, usufruindo das prerrogativas empresariais
perante os trabalhadores contratados (solidariedade ativa).
domingo, 19 de janeiro de 2014
Honorários advocatícios - Embargos à execução em mandado de segurança
Honorários advocatícios - Embargos à execução em mandado de segurança
Os
honorários advocatícios, hodiernamente, são conceituados como
contraprestação econômica paga em favor do profissional liberal,
pelos serviços técnicos por ele prestados. Tal verba honorária,
devido a sua importância na subsistência do profissional advogado,
reveste-se de alguns privilégios, como por exemplo, a presunção de
alimentariedade e a proteção contra penhora judicial.
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Legitimidade ativa - Responsabilidade solidária do litisconsorte
Legitimidade ativa - Responsabilidade solidária do litisconsorte
É permitido um demandado pleitear a responsabilização
solidária de seu litisconsorte no bojo da defesa em reclamação trabalhista?
O art. 3º do CPC impõe como condições para o
ajuizamento de ação a presença de interesse e legitimidade, sendo a
legitimidade definida pelo art. 6º do mesmo diploma, ao dispor que “ninguém
poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por
lei”.
sábado, 11 de janeiro de 2014
Flexibilização trabalhista
Flexibilização trabalhista
A
flexibilização das condições de trabalho, que tem seu contorno na
teoria da imprevisão e na cláusula rebus sic stantibus, tem
sido uma reivindicação empresarial identificável com uma explícita
solicitação de menores custos sociais e maior governabilidade do
fator trabalho humano. Neste sentir, tem-se como flexibilização o
conjunto de regras que tem por objetivo instituir mecanismos
tendentes a compatibilizar as mudanças de ordem econômica,
tecnológica, política ou social existentes na relação ente
capital e trabalho. Na flexibilização, são alteradas as regras
existentes, diminuindo a intervenção do Estado com a consequente
redução do custo trabalhista, garantindo, porém, um mínimo
indispensável de proteção ao empregado.
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
O “efeito cliquet” dos direitos fundamentais
O “efeito cliquet” dos direitos fundamentais
O “efeito
cliquet” dos direitos fundamentais, também chamado de princípio
da vedação ao retrocesso social, espelha a manutenção da
progressividade e expansão do patrimônio jurídico social frente a
mudanças deletérias ocasionadas por políticas públicas do Estado.
Assim, é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os
direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios
alternativos capazes de compensar os prejuízos advindos da
supressão.
domingo, 5 de janeiro de 2014
Terceirização - Responsabilidade trabalhista
Terceirização - Responsabilidade trabalhista
Por
se tratar de uma relação triangular, a terceirização consiste na
transferência de atividades para outras empresas, em uma espécie de
desverticalização empresarial, na qual ocorre a desvinculação
entre a relação econômica e a relação de trabalho. Nesse caso, o
empregado está inserido na dinâmica empresarial da tomadora de
serviços, sendo, porém, subordinado à empresa prestadora de
serviços. Trata-se, assim, de forma de flexibilização da
legislação protetiva do trabalho, já que atenta contra o modelo
bilateral clássico que se funda a relação celetista de emprego.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Ato de improbidade - Reversão da justa causa - Danos morais
Ato de improbidade - Reversão da justa causa - Danos morais
O
dano moral consubstancia-se em uma lesão extrapatrimonial que afete
a dignidade da pessoa humana da vítima, sobretudo no que diz
respeito à imagem e à honra desta, causando-lhe transtornos
psicológicos e sentimento de desgosto e humilhação. Lado outro,
meros dissabores não ensejam a indenização por abalo moral, já
que lhes faltaria os requisitos da certeza e da gravidade do dano a
ser reparado. Assim, a teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil,
para que se caracterize o direito à indenização por danos morais,
é necessária a prova da existência de uma conduta ilícita, o nexo
causal entre a conduta e o prejuízo sofrido pela vítima e a culpa
do ofensor no vilipêndio causado.
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