Debates e estudos de temas relacionados a direito e processo do trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Referencial teórico e jurisprudencial. Democratização do ensino. Pluralização do perfil da magistratura. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Collateral estoppel: aplicabilidade no processo do trabalho

Collateral estoppel:

aplicabilidade no processo do trabalho

Como apanágio do princípio constitucional da segurança jurídica, a autoridade da coisa julgada é a situação jurídica consistente na imutabilidade e indiscutibilidade do mérito da sentença, refletindo a força coercitiva final do provimento jurisdicional (final enforcing power). Assim, a eficácia preclusiva do instituto propaga-se de forma endoprocessual e exoprocessual, impedindo que outra demanda seja instaurada para rediscutir o mesmo litígio.

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Dano existencial: não concessão de férias por um longo período

Dano existencial: não concessão de férias por um longo período

No campo das relações de trabalho, fala-se em dano existencial quando as condutas ilícitas praticadas pelo empregador de maneira reiterada e abusiva, subtraem do trabalhador a possibilidade de fruição plena de sua vida pessoal, familiar, social e intelectual, extrapolando os limites da prestação de trabalho e violando o princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, ao empregador não é dado interferir na vida extralaboral do empregado, devendo o poder diretivo empresarial nortear-se nos estreitos limites constitucionais da disponibilidade da força de trabalho obreira, justamente por incidirem, nas relações empregatícias, a eficácia irradiante e horizontal conferida aos princípios da dignidade da pessoa humana, do trabalho decente e dos valores sociais do trabalho.

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Citação do blog em acórdãos do TRT-9

Citação do blog em acórdãos do TRT-9

Registramos nossos agradecimentos pelo reconhecimento manifestado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que, em diversos acórdãos, citou como razões de decidir a postagem intitulada: “A reforma trabalhista, as mudanças processuais quanto aos custos do processo e o tempus regit actum”. O texto, de autoria do ilustre Juiz do Trabalho Dr. Geraldo Furtado de Araújo Neto, foi publicado no Blog Magistrado Trabalhista em 05/09/2017.

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

Acúmulo de função: atividades de menor complexidade e responsabilidade

Acúmulo de função: atividades de menor complexidade e responsabilidade

O acúmulo de função constitui fenômeno jurídico-laboral caracterizado pela exigência, por parte do empregador, de que o trabalhador exerça, simultaneamente, atividades adicionais àquelas originalmente contratadas, sem a devida contraprestação pecuniária. Tal prática, embora recorrente em diversos segmentos econômicos, gera controvérsias quanto à sua legalidade, afetando negativamente a qualidade do serviço e a saúde ocupacional.