Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Domicílio eletrônico trabalhista x Domicílio judicial eletrônico: multa por ato atentatório à dignidade da justiça

Domicílio eletrônico trabalhista x Domicílio judicial eletrônico: multa por ato atentatório à dignidade da justiça

O domicílio eletrônico trabalhista, instituído pelo art. 628-A da CLT e regulamentado pelo art. 11 do Decreto nº 10.854/2021, consiste em um sistema de comunicação oficial de atos no âmbito administrativo da Inspeção do Trabalho. Trata-se de instrumento de modernização e eficiência da fiscalização das relações laborais, permitindo que empregadores recebam notificações, intimações e demais comunicações da Auditoria Fiscal do Trabalho por meio eletrônico, com presunção de ciência após o decurso do prazo legal.

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Agradecimentos pelo curso de degravação de audiências ministrado pela EJUD-18

Agradecimentos pelo curso de degravação de audiências ministrado pela EJUD-18

É com elevada satisfação que registro meus agradecimentos à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (EJUD-18) pelo honroso convite para ministrar, no dia 03 de setembro de 2025, o curso “Descomplicando a Degravação de Audiências”, realizado no âmbito do Mês da Tecnologia promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Trata-se de uma iniciativa louvável, voltada ao fortalecimento da formação continuada e à incorporação de ferramentas tecnológicas que dialogam diretamente com a realidade da Justiça do Trabalho contemporânea.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Racismo gendererizado: interseccionalidade de opressões

Racismo gendererizado: interseccionalidade de opressões

O instituto do racismo genderizado emerge da compreensão de que as opressões não se manifestam de forma isolada, mas interseccionada, atingindo de maneira particular sujeitos que carregam múltiplos marcadores de vulnerabilidade. Trata-se da sobreposição de discriminações raciais e de gênero, em que estereótipos racistas se conjugam ao machismo e ao sexismo, resultando em uma dupla opressão dirigida especialmente às mulheres negras.