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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

#QueroPost: trabalho exposto ao sol. O protetor solar é EPI?

#QueroPost: trabalho exposto ao sol. O protetor solar é EPI?

O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, Wagson Lindolfo José Filho, concedeu pequena entrevista exclusiva para a Rádio do TST – Tribunal Superior do Trabalho. No quadro de respostas de dúvidas (#QueroPost), houve o esclarecimento da seguinte indagação do ouvinte Rafael James: "Eu trabalho exposto ao sol. O protetor solar é EPI?"

Segundo o magistrado, o protetor solar, justamente pelo fato de não possuir certificado de aprovação e não constar em norma regulamentadora específica, não é considerado efetivamente equipamento de proteção individual (EPI). Entretanto, em razão de diversos princípios constitucionais, o empregador deve agir preventivamente no resguardo da saúde e segurança de seus colaboradores, fornecendo protetor solar naqueles trabalhos em que há intensa exposição ao Sol, como acontece, por exemplo, no caso dos garis e carteiros.

A reportagem pode ser ouvida, na íntegra, no display a seguir:

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