Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

sexta-feira, 12 de julho de 2019

Artigo publicado na Revista Eletrônica do TRT da 10ª Região: Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (Amianto)


Artigo publicado na Revista Eletrônica do TRT da 10ª Região: Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (Amianto)

Comunico que mais um artigo, desta feita por meio de coautoria, foi publicado em outro importante periódico trabalhista. Trata-se de pesquisa pertinente ao programa de Mestrado em Ciência Jurídica pela UNIVALI-SC, cujo título é o seguinte: “Aplicação do princípio da sustentabilidade no julgamento da ADI 3937 (Amianto)”. Gostaria de agradecer à coordenação da Revista Eletrônica do TRT da 10ª Região pelo excelente trabalho realizado (ISSN 0104-7027).

terça-feira, 2 de julho de 2019

Artigo publicado na Revista Eletrônica da Ejud do TRT da 17ª Região: Princípio da indisponibilidade da saúde do trabalhador


Artigo publicado na Revista Eletrônica da Ejud do TRT da 17ª Região: Princípio da indisponibilidade da saúde do trabalhador

É com muita satisfação que comunico que meu artigo intitulado de “Princípio da indisponibilidade da saúde do trabalhador: Primazia da vida em detrimento da perversão do capital”, fruto de intensos estudos realizados no meu Mestrado em Ciência Jurídica pela Univali-SC, foi selecionado pelo Conselho Editorial, presidido pela Exmª. Juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria, para publicação na 14ª Edição da renomada Revista Eletrônica da Ejud do TRT da 17ª Região, sob o ISSN 2317-3556.

Pretende-se com o presente artigo traçar um breve esboço argumentativo do direito fundamental do trabalhador de exercer a sua atividade laborativa em um contexto de meio ambiente do trabalho digno, seguro e saudável, especificamente para definir a base conceitual do relevante Princípio da Indisponibilidade da Saúde do Trabalhador. A questão relativa à qualidade de vida no trabalho é preceito fundamental de um Estado Socioambiental e Democrático de Direito em que a atividade empresarial deve primar, antes de tudo, pelo respeito à vida em prejuízo de um lucro abusivo, sempre de forma constante e progressiva. Busca-se uma nova visão de proteção prevencionista não mais calcada na monetização dos riscos da produção.

Outrossim, para quem tiver interesse neste estudo, informo que a atual Edição já está disponível no site do Egrégio Tribunal da 17ª Região (www.trtes.jus.br), na página da Escola Judicial, e pode ser acessada por meio do seguinte link: http://www.trtes.jus.br/portais/escola-judicial/publicacoes/leitor/234867812?ClassificacaoPai=17086&Ordenacao=asc&Icone=pdf

Aproveitem a leitura!