Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Bandeiras de conveniência - Pavilhões facilitários

Bandeiras de conveniência - Pavilhões facilitários


No que se refere ao labor diferenciado que envolva a prestação de serviços em diversos países, como é o caso dos marítimos e dos aeronautas, a doutrina e a jurisprudência posicionam-se no sentido de que prevalece a lei do pavilhão ou do país em que se está matriculado e registrado o navio ou o avião, do qual a chamada “bandeira” é apenas um símbolo.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Dress code

Dress code


O chamado “dress code” é um direcionamento ou orientação de vestimenta utilizado por algumas organizações empresariais para divulgar valores e conceitos da instituição por meio do vestuário de seus empregados. Em outras palavras, nada mais é do que uma tendência do poder diretivo que reforça o apelo visual de determinada marca para o seu material humano.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Eficácia diagonal dos direitos fundamentais

Eficácia diagonal dos direitos fundamentais


Não é de todo recente que a doutrina e a jurisprudência fazem menção à chamada teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais. Trata-se da incidência proporcional destes direitos em relações jurídicas assimétricas, tal qual a contratualidade trabalhista, com o escopo de vincular de forma equânime e proporcional os seus partícipes no cumprimento de deveres e garantias medulares.

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Princípio da irreversibilidade da categoria


Princípio da irreversibilidade da categoria

Pelo princípio da irreversibilidade da categoria, consagrado na alínea “e”, do artigo 122, do Código do Trabalho de Portugal, de aplicação subsidiária ao direito do trabalho nacional (artigo 8° da CLT), é vedado ao empregador baixar a categoria do trabalhador, sob pena de infringir aspectos substanciais do contrato de trabalho não abrangidos pelo “jus variandi” ordinário, em autêntico abuso do poder diretivo (artigo 187 do Código Civil).

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Citação do blog em Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás

Citação do blog em Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás


No dia 1° de março de 2016, este blog foi citado honrosamente em um determinado acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás. A ilustre Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, nos autos do Agravo de Instrumento nº 265431-49.2015.8.09.0000 (201592654312), fez referência expressa em sua decisão a uma postagem aqui publicada sobre o princípio da vedação ao retrocesso social, intitulada de “O efeito cliquet dos direitos fundamentais”, datada de 08/01/2014.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Infoproletariado

Infoproletariado


Houve a ruptura da subordinação jurídica clássica, surgindo o fenômeno atual da “deslocalização do trabalho”, no qual há uma crescente flexibilização do local da prestação de serviços com a utilização de mecanismos de controle telemáticos e informatizados.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Dez anos de Justiça do Trabalho

Dez anos de Justiça do Trabalho


No dia 03 de julho do ano de 2016, completei exatamente dez anos de serviços dedicados exclusivamente à Justiça do Trabalho. Foi uma década inesquecível e cheia de realizações pessoais e profissionais.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Primarização

Primarização


A primarização dos serviços, também alcunhada de primeirização, desterceirização e “insourcing”, nada mais é do que determinada gestão administrativa embasada na internalização de atividades outrora terceirizadas, inclusive mediante recontratação da mão de obra transferida, com a completa assunção dos encargos trabalhistas pela empresa tomadora. Em miúdos, é o reverso da terceirização.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Vitaliciamento

Vitaliciamento


Gostaria de agradecer imensamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região por me conceder a honra de compor os seus quadros como magistrado vitaliciado.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O dia da realização de um sonho!

O dia da realização de um sonho!

Acredito que o dia do encerramento do Curso de Formação Inicial da Magistratura do Trabalho, na ENAMAT, foi um dos momentos mais incríveis de minha trajetória profissional.

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Reflexões dentro de um gabinete

Reflexões dentro de um gabinete


Bom, a pedido de alguns seguidores e para estimular a vocação de nossos queridos "magistrandos", farei postagens sobre o cotidiano de um juiz do trabalho.

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Princípio da autodeterminação informativa

Princípio da autodeterminação informativa


Regra geral, o empregado, ao se sujeitar aos comandos empresariais vertidos na relação empregatícia, é detentor de uma de gama de direitos e garantias individuais, os quais norteiam a ingerência empresarial em toda sua vida particular.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Livro: O Trabalho sob a Ótica do Direito e da Sociologia


Livro: O Trabalho sob a Ótica do Direito e da Sociologia

Recentemente, tive o privilégio de prefaciar uma obra jurídica sobre a perspectiva do trabalho na ótica do direito e da sociologia, objetivando pensá-lo como direito fundamental à dignidade da pessoa humana. Trata-se de um material excelente que reúne diversos artigos instigantes sobre a temática, servindo de arcabouço teórico-metodológico para aqueles que pretendem se aprofundar sobre as diversas nuances modernas do trabalho.

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Condenação extra vel ultra petitum

Condenação extra vel ultra petitum


Segundo o Código de Processo do Trabalho de Portugal, o magistrado, ao se deparar com matérias provadas ou com fatos que não carecem de alegação e nem de prova, sobretudo no que diz respeito a preceitos inderrogáveis de leis ou instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, deve ultrapassar os limites impostos pelo princípio da adstrição e desde já fornecer decisão apta a suplantar o aviltamento desmesurado de preceitos irrenunciáveis e fundamentais em temas laborais.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

A importância da OIT no Sistema Internacional dos Direitos Humanos e as influências no Direito do Trabalho brasileiro

A importância da Organização Internacional do Trabalho no Sistema Internacional dos Direitos Humanos e as influências no Direito do Trabalho brasileiro.


O processo de internacionalização dos Direitos Humanos pode ser caracterizado como atribuição de maior relevância aos indivíduos sobrepondo-se inclusive às noções de Estado e soberania, que teve notória intensificação no século XX com a criação das organizações internacionais e formalização de tratados internacionais neste sentido.

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Agradecimentos da palestra proferida na cidade de Cacoal

Agradecimentos da palestra proferida na cidade de Cacoal


Agradeço imensamente a colaboração e a presença dos ilustres advogados e acadêmicos da cidade de Cacoal-RO, bem das juízas do trabalho Ana Paula Santos Mendonça e Luciana Mendes Assumpção. Foram mais de três horas de reflexões e debates acerca dos principais impactos do novo CPC ao Processo Trabalhista.

sábado, 16 de julho de 2016

Nova palestra sobre o novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista

Nova palestra sobre o novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista


Em prosseguimento à tarefa incessante de propagar conhecimento, este blog em parceria com a OAB-RO informa que promoverá mais uma palestra sobre "O Novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista", com o objetivo de oferecer aos advogados militantes na Justiça do Trabalho da cidade de Cacoal-RO atualização jurídica acerca dos principais impactos do Novo Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Direitos individuais de expressão coletiva

Direitos individuais de expressão coletiva


É sabido que os chamados direitos individuais de expressão coletiva são liberdades de que o indivíduo é o efetivo titular, ainda que não possam ser exercitadas pelas pessoas isoladamente, pressupondo a atuação convergente ou concertada de uma pluralidade de sujeitos, como as conclamadas liberdades de reunião, de associação e a greve.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

XXI Encontro Institucional de Magistrados do TRT 14 Região - Enunciados aprovados

XXI Encontro Institucional de Magistrados do TRT 14 Região


Magistrados do TRT 14 aprovaram 25 Enunciados sobre a aplicação do novo Código de Processo Civil no Processo do Trabalho. As proposições foram elaboradas e aprovadas durante o XXI Encontro Institucional de Magistrados, evento realizado pela Escola Judicial, nos dias 22 a 24 de junho.

terça-feira, 5 de julho de 2016

Individualização do crédito em execução coletiva contra a fazenda pública

Individualização do crédito em execução coletiva contra a fazenda pública


O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, nas execuções coletivas propostas por Sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, contra a Fazenda Pública é possível a expedição de RPV - Requisição de Pequeno Valor, se o montante do crédito individual de cada trabalhador substituído for inferior ao limite legal.

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Contraditório fraco x Contraditório forte

Contraditório fraco x Contraditório forte


Processo é uma entidade jurídica complexa, que pode ser definida como procedimento, desenvolvido em contraditório, animado por uma relação jurídica processual. Percebe-se, neste diapasão, que o instituto do contraditório é elemento integrante e essencial da própria atividade jurisdicional.

sábado, 25 de junho de 2016

Agradecimentos do 3° Ciclo de Palestras


Agradecimentos do 3° Ciclo de Palestras


Agradeço imensamente a colaboração e a presença dos ilustres advogados das cidades de Ji-Paraná-RO e Rolim de Moura-RO. Foram várias horas de reflexões e debates acerca dos principais impactos do novo CPC ao Processo Trabalhista.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

3° Ciclo de Palestras - O novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista


3° Ciclo de Palestras
O novo CPC e seus impactos no
Processo Trabalhista


Em prosseguimento à tarefa incessante de propagar conhecimento, este blog em parceria com a OAB-RO informa que promoverá o 3° ciclo de palestras sobre "O Novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista", com o objetivo de oferecer aos advogados militantes na Justiça do Trabalho do interior de Rondônia atualização jurídica acerca dos principais impactos do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho.

segunda-feira, 6 de junho de 2016

Acordo de desempenho

Acordo de desempenho


Alguns alunos, nas diversas palestras que proferi, ficaram atônitos com uma expressão que utilizei nas explanações sobre a chamada cláusula geral de negociação processual do novo CPC e sua consequente (IN)aplicabilidade ao processo do trabalho.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Agradecimentos do 2° Ciclo de Palestras

Agradecimentos do 2° Ciclo de Palestras


Gostaria de agradecer publicamente neste espaço o convite das palestras feito pela Dra. Cesarineide e pela Dra. Raquel. Muito obrigado pela confiança e por acreditarem na capacitação do pessoal aqui do Tribunal.

TRT14 realiza palestra sobre o novo Código de Processo Civil para juízes e servidores

TRT14 realiza palestra sobre
o novo Código de Processo Civil
para juízes e servidores


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região promoveu na segunda-feira (23/05) a Palestra "O Novo Código de Processo Civil e seus Impactos no Processo Trabalhista", ministrada pelo juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, Wagson Lindolfo José Filho. Direcionado a servidores e magistrados, que marcaram presença maciça no Auditório do edifício-sede do Tribunal, o evento teve como objetivo contribuir para o debate e na capacitação dos membros da Justiça do Trabalho.

terça-feira, 17 de maio de 2016

2° Ciclo de Palestras - O novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista


2° Ciclo de Palestras
O novo CPC e seus impactos no
Processo Trabalhista

Este blog em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região informa que promoverá palestras sobre "O Novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista", com o objetivo de oferecer ao quadro de servidores e magistrados do Tribunal atualização jurídica acerca dos principais impactos do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Minicurso de sentença trabalhista para assistentes de juízes

Minicurso de sentença trabalhista para assistentes de juízes


É com muita honra e satisfação que me coloquei à disposição da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no dia 06 de maio do corrente ano, para contribuir com a sedimentação de técnicas de elaboração de minutas de sentenças para os servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Ji-Paraná-RO.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Jornada suplementar extraordinária x Jornada meramente suplementar

Jornada suplementar extraordinária
x
Jornada meramente suplementar


Na valorosa lição do Ministro Maurício Godinho Delgado, antes mesmo da Constituição Federal de 1988, havia uma distinção corriqueira na doutrina entre dois institutos laborais: “jornada suplementar extraordinária” e “jornada meramente suplementar”. A referida diferenciação, ainda hoje, guarda a sua importância para o estabelecimento de um patamar mínimo civilizatório no campo da duração do trabalho.

Agradecimentos do 1° Ciclo de Palestras


Agradecimentos do 1° Ciclo de Palestras

Finalizando com grande êxito e muito proveito, venho a agradecer publicamente os responsáveis pelo 1° Ciclo de Palestras do blog Magistrado Trabalhista, cuja temática explorada foi: “O novo CPC e seus impactos no processo trabalhista”.

domingo, 3 de abril de 2016

1° Ciclo de Palestras - O novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista

1° Ciclo de Palestras

O novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista


É com muita honra e entusiasmo que aceitei recentemente alguns convites de profissionais que admiro (Dr. Bruno Giorgi Ferreira Nobre, Dra. Wanessa Mendes Carvalho e Dr. Andrey Borges Pimentel Ribeiro) para expor as minhas impressões sobre as principais mudanças do novo CPC e seus impactos na dinâmica processual trabalhista. Serão três palestras gratuitas, nas cidades goianas de Anápolis (18/04), Goiânia (19/04) e Rubiataba (20/04), de acordo com o folder de divulgação.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Teoria do risco criado e sua aplicação ao Direito do Trabalho

Teoria do risco criado e sua aplicação ao Direito do Trabalho


O sistema civil de responsabilização sofreu grande impacto com a promulgação do Código Civil de 2002, porquanto seguindo a tendência de fixação do eixo axiológico da dignidade humana, passou a focar sua atenção no ofendido e não mais no ofensor buscando a máxima reparação, o que gerou ampliação das hipóteses de responsabilização e também mitigou a importância da culpa.

segunda-feira, 21 de março de 2016

Teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada

Teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada


A doutrina germânica, justamente para diferenciar o caráter público do privado, difundiu a chamada “teoria dos círculos concêntricos da esfera da vida privada’ ou ‘teoria das esferas da personalidade’, que ganhou especial destaque a partir da década de 1950, com os renomados juristas Heinrich Hubmann e Heinrich Henkel, sendo propagada pela doutrina brasileira pelos doutrinadores Paulo José da Costa Junior, Pablo Stolze Gagliano e Flávio Tartuce.

segunda-feira, 14 de março de 2016

Princípio da alheiabilidade ou ajenidad

Princípio da alheiabilidade ou ajenidad


Segundo doutrina espanhola, tal princípio revela a diretriz axiológica advinda da chamada aquisição originária de trabalho por conta alheia. É possível visualizar duas vertentes interpretativas: I) A primeira diz respeito ao reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços prestados, ou seja, trata-se de autêntica subordinação estrutural, integrativa ou reticular (inserção do trabalhador na dinâmica do tomador); II) A segunda refere-se ao caráter forfetário (alteridade e estranhamento) da prestação dos serviços, traduzindo a circunstância de que o trabalho é revertido em benefício alheio, não respondendo o empregado pelos riscos da atividade econômica (art. 2° da CLT).

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Do não cabimento da Querela Nullitatis na Justiça do Trabalho

Do não cabimento da Querela Nullitatis na Justiça do Trabalho


Para muitos pensadores do Direito, os atos jurídicos em geral, incluindo os atos processuais, situam-se em três planos: o da existência, o da validade e o da eficácia. Pontes de Miranda foi um dos precursores da tese desenvolvida inicialmente para o direito privado, mas que foi transposta para os demais ramos da ciência jurídica.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Empregos verdes

Empregos verdes


 Tal epíteto vem sendo utilizado atualmente para nominar aquelas relações empregatícias formais desenvolvidas em atividades econômicas que cooperam para a redução de emissões de carbono, visando a redução dos impactos ambientais e a proteção da biodiversidade, de modo a evitar formas de desperdício e poluição. Trata-se, em miúdos, de vertente do trabalho decente em direção à sustentabilidade.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Subordinação estrutural nos contratos de terceirização de serviços bancários

Subordinação estrutural nos contratos de terceirização de serviços bancários

 Como é cediço, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT consagra jornada de 6 horas aos empregados bancários, tendo em vista o elevado estresse da profissão, nos termos do seu art. 224, verbis:

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Da constitucionalidade do intervalo especial para a mulher antes do labor extraordinário

Da constitucionalidade do intervalo especial para a mulher antes do labor extraordinário


 A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no capítulo intitulado “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, prevê intervalo especial para prestação de horas extraordinárias pelas trabalhadoras, nos seguintes termos:
Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Diamante ético

Diamante ético


 Pela teoria crítica do professor espanhol Joaquin Herrera Flores, os direitos humanos compõem uma racionalidade de resistência, na medida em que se traduzem em lutas pela afirmação da dignidade humana. Tais direitos têm por escopo a implementação de melhores condições de vida, isto é, são analisados a partir de uma perspectiva de acesso aos bens materiais e não apenas na capacidade de gerar outros direitos.