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segunda-feira, 27 de julho de 2015

Dispensa coletiva - Rolim de Moura/RO


Justiça do Trabalho discute propostas para evitar dispensa geral de empregados da JBS S/A em Rolim de Moura/RO

 Propostas para amenizar os impactos aos cerca de 500 funcionários ameaçados de demissão em massa na JBS S/A, em Rolim de Moura (RO), foram discutidas na quarta-feira (22/07) em audiência na Justiça do Trabalho.

 A audiência faz parte da Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), que já motivou decisão liminar pela imediata suspensão da demissão em massa, sob pena de 10 milhões, bem como a proibição de realizar qualquer dispensa sem justa causa, sob pena de 100 mil reais por empregado dispensado.

 Dirigida pelo juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), Wadler Ferreira, a audiência contou com a participação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, bem como do juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo José Filho.

 Dentre as propostas apresentadas pela empresa e que será analisada pela categoria nesta sexta-feira (24), está a possibilidade de aplicação de um novo instituto previsto na Consolidação das Leis do Trabalho para reverter a demissão em massa, o chamado lay-off. Ele consiste na suspensão temporária do contrato de trabalho. "Nesse caso, o empregado fará jus a receber uma bolsa de qualificação diretamente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Enquanto isso, o empregador fará esforços para que a empresa volte a funcionar no prazo de cinco meses", explicou o juiz titular.

 Independentemente da opção oferecida pela empresa, ficou homologado a concessão de férias coletivas pelo prazo de 10 dias, com início em 27 de julho, sendo que o valor do pagamento das férias coletivas deverá ser realizado até 3 de agosto de 2015. A JBS S/A também abriu a possibilidade de transferência aos colaboradores que tenham interesse de atuar em outras unidades da empresa, com oferecimento de ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00, em cinco parcelas de R$ 300,00. Ofereceu, ainda, a possibilidade de demissão por iniciativa da empresa, com o pagamento das verbas rescisórias nos valores legais e no prazo legal, com a percepção de três cestas básicas para cada funcionário que venha manifestar pela manutenção da rescisão contratual.

 Por conta do andamento do acordo, o magistrado dispensou, por ora, a apresentação de contestação pela empresa, podendo o prazo, que era de 15 dias, ser reaberto pelo juízo.

 A audiência contou com a presença ainda de representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carne e Cereais de Rolim de Moura (Sintraali), Central Única dos Trabalhadores de Rondônia (CUT-RO), Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Rolim de Moura (OAB-RO), Comissão de Funcionário, Município de Rolim de Moura, na pessoa do prefeito, Câmara Municipal de Rolim de Moura, por meio de seu presidente, Associação Comercial de Rolim de Moura, Associação de Pecuaristas e da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

 No encerramento, Wadler Ferreira ressaltou para que as partes façam esforços no sentido de manter as operações no município, em benefício não apenas aos trabalhadores, mas a toda comunidade de Rolim de Moura e região.

Leia mais: TRT14 - Notícias

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