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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Feminização da magistratura trabalhista

Feminização da magistratura trabalhista


 O empoderamento da mulher pressupõe mudança de premissas de gênero arraigadas no contexto social. Desse modo, prima-se por um política garantidora de práticas de igualdade substancial e afirmação plena de direitos fundamentais.

 Hodiernamente, tem-se notado uma crescente presença feminina nas carreiras jurídicas, o que reflete no profissionalismo e no fornecimento da prestação jurisdicional. O modo de se apropriar e equacionar as questões relacionadas às barreiras inerentes ao campo ou ao gênero se diferencia conforme a posição ocupada pela profissional.

 Somos mais juízas do que juízes”. Estatisticamente, o número de mulheres ocupando cargos da magistratura trabalhista já ultrapassa o de homens. Isso, porém, não tem sido verificado no âmbito da iniciativa privada, em que se constata uma maior predominância masculina nos cargos de chefia e direção.

 Apesar do maior crescimento do número de magistradas, ainda persiste relações desniveladas entre gêneros e forte controle de segmentos profissionais estabelecidos. Infelizmente, o maior acesso das mulheres aos cargos públicos de cúpula, via de regra, não tem sido resultado de uma política institucional de inclusão social, mas fruto de regularidades de educação particular e origem familiar. (PUGLIESI, Melissa Moreira. “A feminização da magistratura trabalhista: um estudo sobre o aumento da participação feminina na carreira”. In: Revista Hispeci & Lema-publicação das Faculdades Integradas Fafibe. nº 07. São Paulo, 2003).

 Independentemente disso, a feminização da magistratura trabalhista deve ser ovacionada, já que permite um maior arejamento nas decisões judiciais e ajuda a quebrantar, ainda que indiretamente, a discriminação da mulher no mercado de trabalho. 

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