Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 1 de abril de 2024

Princípio do direito de recusa obreiro e rescisão indireta do contrato de trabalho

Princípio do direito de recusa obreiro e rescisão indireta do contrato de trabalho

A legítima defesa exercida pelo empregado durante a constância do contrato, ou em outras palavras - direito de resistência (ius resistentiae), tem o intuito de impedir a consecução de ordens manifestamente ilícitas, encontrando guarida legal nas disposições contidas nos arts. 5º, inc. II, da CF/88, e 188, inc. I, do CC/02. Ao trabalhador, portanto, é dada a prerrogativa de interromper a prestação dos serviços, quando estiver exposto a perigo iminente ou grave para a sua própria vida ou saúde, inclusive de outrem, sem que isto resulte em penalidades ou descontos salariais.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

Segundo curso beneficente de prova oral

 

Segundo curso beneficente de prova oral

Registro do encerramento da segunda edição de nosso curso beneficente de prova oral. Por meio deste preparatório, conseguimos promover a capacitação de candidatos para o enfrentamento da prova oral do concurso nacional para o cargo de juiz do trabalho substituto e ao mesmo tempo angariar recursos para pessoas em estado de vulnerabilidade social.

O curso elaborado contou com a participação voluntária e gratuita de cada juiz convidado com o fim de arrecadação de valores para projetos sociais. No total, foi arrecadado o valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), integralmente revertido como doação para a Vila São Cottolengo. Todos os juízes do projeto (Dr. Wagson Filho, Dra. Jeanne Karla, Dr. Túlio Macedo, Dr. André dos Anjos, Dr. Daniel Ricardo e Dr. Luiz José) participaram de forma voluntária e sem qualquer tipo de pagamento por parte dos candidatos.

 Trata-se de curso, com finalidade altruística e vocacional, concentrado em 5 (cinco) encontros distintos nos quais os alunos foram avaliados por meio de 2 (dois) simulados reais abertos ao público da Faculdade Sensu e na presença de juízes de carreira, tudo de acordo com o Edital do Segundo Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. Também tivemos 3 (três) encontros destinados para aulas expositivas e entrevistas telepresenciais.

 Manifestamos o nosso grande orgulho e honra de termos participado desta etapa final na preparação de pessoas bem gabaritadas e que, com certeza, irão abrilhantar os quadros da Justiça do Trabalho.

Cumprimentos e votos de sucesso aos candidatos e futuros juízes Aberto Pessoa, Priscila Aguiar e Rafael Leme.

Obrigado por acreditarem nesse projeto especial e de amor à magistratura do trabalho!




















sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

CLT Organizada para Anotações



CLT Organizada para Anotações 

(6ª Edição - 2024)


Este livro digital foi feito para otimizar os estudos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É cediço que o conteúdo da legislação, tanto para a prática profissional quanto para o enfrentamento nos concursos públicos, é melhor sedimentado por meio de anotações feitas de acordo com o próprio raciocínio do leitor. Assim, a nossa ideia centra-se exatamente em reunir estas observações em um único material, ou seja, um autêntico “caderno de revisões”.