Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

O que podemos aprender com Round 6 sobre o liberalismo?

O que podemos aprender com Round 6 sobre o liberalismo?*


Muitos já devem ter visto ou ouvido falar da série sul-coreana “Round 6”, que atualmente está no streaming do Netflix. A série é um enorme sucesso, o maior da história da plataforma1.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Cheers: motivação ou abuso?

Cheers: motivação ou abuso?

Nesta semana, um dos assuntos mais comentados do Twitter (Trending Topics), foi a inauguração de uma filial do restaurante “Coco Bambu” em Sorocaba, São Paulo. O evento contou com uma equipe de funcionários que bradavam mensagens de cunho motivacional, logo na entrada do estabelecimento, o que causou diversos comentários a respeito, tanto elogios quanto críticas.

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

Agradecimentos - Primeiro Seminário de Direito Ambiental do Trabalho

Agradecimentos - Primeiro Seminário de Direito Ambiental do Trabalho

Gostaria de agradecer aqui publicamente a participação e receptividade de todos no Primeiro Seminário de Direito Ambiental Do Trabalho, em parceria com a Revista Informe TST e Editora Venturoli.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Seminário de Direito Ambiental do Trabalho

Seminário de Direito Ambiental do Trabalho

É com muita alegria e satisfação que anuncio aqui o lançamento do Primeiro Seminário de Direito Ambiental do Trabalho (Sustentabilidade nas relações de trabalho), em parceria com o Instituto Goiano de Estudos Jurídicos, o Informe TST e a EditoraVenturoli.

terça-feira, 15 de junho de 2021

Livro publicado pela Editora Venturoli - Sede de proteção (2021)

Livro publicado pela Editora Venturoli - Sede de proteção (2021)

É com extrema satisfação que informo aqui a publicação do meu mais novo livro pela promissora Editora Venturoli, cujo título é “Sede de proteção: o fornecimento de água potável como garantia de um meio ambiente do trabalho sustentável”. Trata-se da versão comercial de minha dissertação de mestrado.

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Citação do blog em acórdão do TRT-7

Citação do blog em acórdão do TRT-7

Mais uma excelente notícia sobre a citação de outra postagem deste canal jurídico em decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará). A menção foi feita no dia 20 de maio de 2021, pelo Desembargador relator Claudio Soares Pires, para demonstrar a importância das regulamentações alusivas à saúde e proteção do trabalhador.

quarta-feira, 12 de maio de 2021

Artigo publicado na Revista do TST - Trabalho sustentável

Artigo publicado na Revista do TST - Trabalho sustentável

É com muita satisfação que comunico que meu artigo intitulado de "Trabalho sustentável: um repensar lídimo de condutas", fruto de intensos estudos realizados na área de direito ambiental do trabalho e sustentabilidade, foi selecionado pelo Conselho Editorial, presidido pela Exmº. Ministro Maurício Godinho Delgado, para publicação no volume 87, nº 1, jan/mar 2021, da renomada Revista do Tribunal Superior do Trabalho, sob o ISSN 0103-7978, em comemoração dos 80 anos da Justiça do Trabalho (edição especial).

terça-feira, 27 de abril de 2021

Obrigatoriedade do registro de jornada dos motoristas profissionais para empresas com até 20 empregados

 

Obrigatoriedade do registro de jornada dos motoristas profissionais para empresas com até 20 empregados

 

A obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho decorre de mandamento coercitivo contido no artigo 74 da CLT, impondo ao empregador, nos estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados (incremento feito pela Lei 13.874/2019), a obrigação de fazer consistente na anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida, inclusive, a pré-assinalação do período de repouso.

segunda-feira, 12 de abril de 2021

PEC4/2018: Água potável como direito fundamental expresso na Constituição Federal

PEC4/2018: Água potável como direito fundamental expresso na Constituição Federal

Conforme amplamente divulgado na imprensa, o Senado Federal aprovou, no dia 31 de março de 2021, a PEC 4/2018, proposta do ex-senador Jorge Viana que inclui a água potável na lista de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Ainda falta o trâmite na Câmara dos Deputados, porém trata-se de notícia de relevância ímpar que busca reforçar as políticas públicas de saneamento básico e a universalização do acesso à água potável.

A água é um elemento essencial ao equilíbrio da vida em todas as suas formas, de modo que a sua proteção e preservação envolve a própria existência da humanidade. Este recurso (bem de domínio público) é dotado de função social na medida em que se prioriza a sua apropriação sustentável (boas práticas) nas atividades econômicas como condição precípua para um adequado desenvolvimento humano.

A garantia do acesso à água, em quantidade e qualidade suficientes, deve ser entendida inclusive como um direito que todas as gerações devem desfrutar. Tamanha é a sua relevância que a classificação no rol de direitos fundamentais merece um patamar diferenciado, o qual tem sido nominado, por alguns autores (Zulmar Fachin e Deise Marcelino da Silva), de direito fundamental de sexta dimensão.

A Assembleia Geral das Nações Unidas foi palco de uma importante celebração em 2015, logo ao findar o prazo fixado para os “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio” (ODM), quando 193 Estados-membros adotaram os “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” (ODS), um compromisso unânime para extirpar a pobreza, a desigualdade e a injustiça, bem como combater as mudanças climáticas que assolam o Planeta. Cuida-se de uma importante agenda que visa equilibrar a prosperidade humana com a proteção dos recursos naturais. Dentre os 17 objetivos, encontra-se um bastante significativo, aquele de número 6 (seis), o qual diz exatamente o seguinte: “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”.

Não se pode olvidar que a distribuição da água deve se dar de forma equânime e em observância a um determinado padrão de qualidade. Para tanto, no Brasil, considera-se água potável como sendo aquela destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos, bem como à higiene pessoal, não oferecendo riscos à saúde (livre de impurezas, substâncias tóxicas e organismos patogênicos), em razão de seu adequado tratamento dentro de níveis seguros ou aceitáveis para o consumo humano.

Com efeito, chega-se facilmente à conclusão de que a água corresponde ao elixir da essência da vida, merecendo inquestionavelmente a sua inclusão no rol de garantias e direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Prima-se, então, por uma maior efetividade no atendimento das necessidades mais básicas da população, sobrepujando aquela retórica ineficaz em prol do bem-estar coletivo.

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FACHIN, Zulmar; SILVA, Deise Marcelino da. Acesso à água potável: direito fundamental de sexta dimensão. 2 ed. Campinas: Millennium Editora, 2012.

JOSÉ FILHO, Wagson Lindolfo. Sede de proteção: o fornecimento de água potável como garantia de um meio ambiente do trabalho sustentável. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica). Universidade do Vale do Itajaí. Santa Catarina, p. 153, 2019.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRC n° 5, de 28 set. 2017, Anexo XX. Brasília-DF, 2017. Disponível em: <http://www.saude.gov.br/>. Acesso em: 12 abr. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. BRASIL. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030>. Acesso em: 12 abr. 2021.

 

segunda-feira, 29 de março de 2021

Greve sanitária: reivindicação sindical de promoção da higiene laboral


Greve sanitária: reivindicação sindical de promoção da higiene laboral

A greve é um mecanismo drástico de reivindicação de direitos fundamentais trabalhistas reconhecido pelo ordenamento jurídico-constitucional (art. 9º da CF/88), encarnado como autêntico exercício da autotutela coletiva. Como definido na Lei 7.783/1989, trata-se da “suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

A recusa imotivada pelo empregador em se vacinar pode caracterizar a rescisão indireta ao empregado?

A recusa imotivada pelo empregador em se vacinar pode caracterizar a rescisão indireta ao empregado?


Fábio Luiz Pacheco1


       Muito se discute a respeito do reconhecimento da dispensa por justa causa se algum empregado recusa-se a tomar a vacina da Covid-19. A proposta, aqui, é refletir a respeito da situação inversa: a recusa imotivada pelo empregador em se vacinar pode caracterizar a rescisão indireta ao empregado?

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Psicopata corporativo

Psicopata corporativo

A palavra psicopata tem origem do grego: psyche = mente; pathos = doença. Inúmeras teorias e linhas de estudo buscam conceituar a personalidade psicopática, tanto no espectro patológico quanto na influência advinda do meio. Segundo estimativas, cerca de 1% da população mundial sofre deste mal. No mercado de trabalho, aproximadamente 10% da população adulta apresenta traços de psicopatia (Facilidade de envolver as pessoas, controle emocional, hábito de mentir, narcisismo, pouca empatia, lealdade duvidosa e noção de responsabilidade alterada).

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Dever de acomodação razoável

 

Dever de acomodação razoável

O “dever de acomodação razoável” (duty of reasonable accommodation), também chamado de “dever de adaptação razoável”, teve suas bases fincadas no direito estadunidense (Equal Employment Opportunity Act, de 1972), com o objetivo de se garantir a máxima efetividade da liberdade religiosa no local de trabalho. Trata-se de um instrumento apto a viabilizar uma gramática constitucional realmente inclusiva.