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sábado, 13 de maio de 2017

Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é preciso debater

Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é preciso debater


Aderindo ao projeto do professor @rpamplonafilho, "Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é preciso debater", acredito que a limitação ou tarifação dos valores indenizatórios no projeto de reforma trabalhista remetido ao Senado, independentemente dos critérios utilizados pelo legislador ordinário, possui vício de inconstitucionalidade material por violar os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, bem como o direito fundamental à indenização (art. 5, Incs. V e X, da CF), conforme discussões da ADPF 130 e jurisprudência sedimentada na Súmula 281 do STJ (Lei de imprensa), aplicadas aqui de forma analógica.

"A Constituição de 1988 emprestou à reparação decorrente do dano moral tratamento especial - C.F. , art. 5º , V e X - desejando que a indenização decorrente desse dano fosse a mais ampla. Posta a questão nesses termos, não seria possível sujeitá-la aos limites estreitos da lei de imprensa. Se o fizéssemos, estaríamos interpretando a Constituição no rumo da lei ordinária, quando é de sabença comum que as leis devem ser interpretadas no rumo da Constituição." (STF - RE 396386 SP).


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