Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Agradecimentos do 2° Ciclo de Palestras

Agradecimentos do 2° Ciclo de Palestras


Gostaria de agradecer publicamente neste espaço o convite das palestras feito pela Dra. Cesarineide e pela Dra. Raquel. Muito obrigado pela confiança e por acreditarem na capacitação do pessoal aqui do Tribunal.

TRT14 realiza palestra sobre o novo Código de Processo Civil para juízes e servidores

TRT14 realiza palestra sobre
o novo Código de Processo Civil
para juízes e servidores


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região promoveu na segunda-feira (23/05) a Palestra "O Novo Código de Processo Civil e seus Impactos no Processo Trabalhista", ministrada pelo juiz do Trabalho Substituto da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO, Wagson Lindolfo José Filho. Direcionado a servidores e magistrados, que marcaram presença maciça no Auditório do edifício-sede do Tribunal, o evento teve como objetivo contribuir para o debate e na capacitação dos membros da Justiça do Trabalho.

terça-feira, 17 de maio de 2016

2° Ciclo de Palestras - O novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista


2° Ciclo de Palestras
O novo CPC e seus impactos no
Processo Trabalhista

Este blog em parceria com a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região informa que promoverá palestras sobre "O Novo CPC e seus impactos no Processo Trabalhista", com o objetivo de oferecer ao quadro de servidores e magistrados do Tribunal atualização jurídica acerca dos principais impactos do Novo Código de Processo Civil ao processo do trabalho.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Minicurso de sentença trabalhista para assistentes de juízes

Minicurso de sentença trabalhista para assistentes de juízes


É com muita honra e satisfação que me coloquei à disposição da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no dia 06 de maio do corrente ano, para contribuir com a sedimentação de técnicas de elaboração de minutas de sentenças para os servidores e estagiários das Varas do Trabalho de Ji-Paraná-RO.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Jornada suplementar extraordinária x Jornada meramente suplementar

Jornada suplementar extraordinária
x
Jornada meramente suplementar


Na valorosa lição do Ministro Maurício Godinho Delgado, antes mesmo da Constituição Federal de 1988, havia uma distinção corriqueira na doutrina entre dois institutos laborais: “jornada suplementar extraordinária” e “jornada meramente suplementar”. A referida diferenciação, ainda hoje, guarda a sua importância para o estabelecimento de um patamar mínimo civilizatório no campo da duração do trabalho.

Agradecimentos do 1° Ciclo de Palestras


Agradecimentos do 1° Ciclo de Palestras

Finalizando com grande êxito e muito proveito, venho a agradecer publicamente os responsáveis pelo 1° Ciclo de Palestras do blog Magistrado Trabalhista, cuja temática explorada foi: “O novo CPC e seus impactos no processo trabalhista”.