Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Seguridade Social - Princípios da solidariedade, seletividade e distributividade

Seguridade Social - Princípios da solidariedade, seletividade e distributividade


 A teor do art. 194 da Constituição Federal, e inspirada nos objetivos fundamentais da República federativa do Brasil dispostos no art. 3° da CF, a Seguridade Social desponta como um mecanismo estatal de proteção social, custeada solidariamente por toda sociedade, com o fito de assegurar a universalidade dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Assim, por meio da cobertura proporcionada pela Seguridade, o Estado busca suplantar as desigualdades econômicas e sociais, garantindo ao indivíduo o mínimo existencial nas contingências causadoras de necessidades.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Dano moral coletivo - Postulação individual

Dano moral coletivo - Postulação individual

 Por corolário da recente massificação e socialização das relações jurídicas, tem-se o dano moral coletivo como todo abalo injusto e intolerável que afete valores e interesses coletivos fundamentais ou algum patrimônio mínimo da sociedade. Transcendem o aspecto individualista da reparação, encontrando-se dispersos em determinado contexto social. Por implicar em grande reprovabilidade social, o dano moral coletivo prescinde de prova efetiva da perturbação física ou mental causada aos membros de determinada comunidade, sendo dedutível das próprias circunstâncias em que ocorreram os fatos (damnum in re ipsa).

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Críticas ao sistema sindical brasileiro

Críticas ao sistema sindical brasileiro

 O atual regime sindical adotado pelo Brasil possui algumas amarras inspiradas no corporativismo italiano que refletem o monopólio da representatividade sindical calcado na unicidade sindical e na contribuição sindical compulsória. Houve grande avanço com a promulgação da Constituição Federal de 1998, principalmente no que se refere à mitigação da intervenção estatal na estrutura e autonomia sindicais, porém sem mudanças significativas no contexto da plena liberdade sindical.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Interrupção e suspensão contratuais - Rescisão

Interrupção e suspensão contratuais - Rescisão

 É sabido que tanto a interrupção quanto a suspensão contratuais são anormalidades no curso da relação empregatícia que implicam na paralisação dos principais efeitos do contrato, a variar dependendo de cada situação específica.

domingo, 15 de dezembro de 2013

Preposto - Reflexos judiciais trabalhistas

Preposto - Reflexos judiciais trabalhistas


 De acordo com Alberto Asquini, empresa é um fenômeno jurídico poliédrico que congrega uma estrutura multifacetada para a consecução de uma atividade lucrativa. Tal conceito concebe quatro perfis à empresa, quais sejam: a) perfil subjetivo; b) perfil objetivo; c) perfil funcional; e d) perfil corporativo ou institucional.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Recurso adesivo - Fungibilidade recursal

Recurso adesivo - Fungibilidade recursal

 A ausência de menção ao art. 500 do CPC e do qualificativo “adesivo” impedem o conhecimento do recurso interposto pela parte adversa dentro do prazo das contrarrazões? Aplica-se, no caso, o princípio da fungibilidade recursal ou trata-se de eventual erro grosseiro?

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Atraso na homologação rescisória - Danos morais

Atraso na homologação rescisória - Danos morais

 Imprescindível é a existência do dano para a configuração da responsabilidade civil. O dano, em suma, é a lesão a um interesse jurídico individual ou coletivo, tanto patrimonial como moral, causado por ação ou omissão do sujeito infrator.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Coisa julgada administrativa


Coisa julgada administrativa

  Em princípio, por vigorar no Brasil o sistema publicístico da jurisdição única (sistema inglês) e não o sistema do contencioso administrativo (sistema francês), não haveria que se cogitar em coisa julgada administrativa, já que inexiste a obrigatoriedade de esgotamento da via administrativa para que a parte possa provocar a tutela jurisdicional. Tal diretriz espelha a irradiação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou do livre acesso à justiça (art. 5°, XXXV, da CF).

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Litigância de má-fé - Condenação solidária do advogado

Litigância de má-fé - Condenação solidária do advogado

  A litigância de má-fé se caracteriza como o abuso do direito de litigar, no qual a parte transgride deveres de probidade e lealdade processuais, reduzindo os escopos sociais do processo a meros instrumentos de satisfação de seus interesses. Da leitura do art. 17 do CPC, nota-se que a conduta do “improbus litigator” revela uma intenção malévola e pusilânime de causar dano processual à parte adversa, devendo ser combatida por todos os atores processuais.

domingo, 1 de dezembro de 2013

Assédio processual na Justiça do Trabalho


Assédio processual na Justiça do Trabalho

 O sistema processual moderno busca estabelecer o amplo acesso do cidadão à uma ordem jurídica justa, indene de aparatos burocráticos e conjugada com uma prestação jurisdicional efetiva e célere. Assim, princípios processuais vigentes, como a função social do processo e a duração razoável do processo, induzem a formação de um regime de cooperação que deve existir entre todos os participantes da relação processual na busca por resultados justos, na solução adequada e tempestiva dos conflitos de interesses e na administração da justiça.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Portaria 1.510/09 MTE - Encargo probatório

Portaria 1.510/09 MTE - Encargo probatório

  O Ministério do Trabalho e Emprego, visando coibir fraudes no sistema de registro de jornada de trabalho, expediu a portaria 1.510/09 com o intuito de impor a utilização de um novo equipamento denominado REP (Registrador Eletrônico de Ponto), além de estabelecer diversas regras para o registro eletrônico de ponto. Tal equipamento é dotado de mecanismo impressor de papel e memória de registro de ponto inviolável, com a função de registrar os horários de entrada e saída em sua memória, imprimindo o comprovante material deste registro a cada marcação.

domingo, 24 de novembro de 2013

FGTS - Instituto jurídico ambivalente

FGTS - Instituto jurídico ambivalente


 Muito se discute acerca da efetiva natureza jurídica do Fundo de Garantia instituído pela Lei 8.036/90. Não se sabe ao certo se tal instituto é uma típica verba contratual trabalhista ou um fundo arrecadatório de certo tipo de exação tributária.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Quantum indenizatório - Reexame de fatos e provas


Quantum indenizatório - Reexame de fatos e provas

 
   Ao arbitrar o valor de uma indenização por danos morais, o julgador está envolto em uma miríade de situações que demandam uma avaliação lógico-quantitativa do dano subjetivo a ser reparado, o que, por certo, exige grande amadurecimento jurídico, além de uma clara consciência na aplicabilidade dos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Contrato de experiência - Prorrogação automática


Contrato de experiência - Prorrogação automática

 
   Sabe-se que o contrato de experiência (contrato de prova ou de tirocínio) é uma modalidade de ajuste especial por prazo determinado que propicia às partes uma avaliação subjetiva mútua, cujo prazo, por determinação legal expressa (art. 445, parágrafo único, da CLT), não poderá exceder 90 dias.

domingo, 17 de novembro de 2013

EIRELI - Representação judicial trabalhista


EIRELI - Representação judicial trabalhista

   O Entendimento contido na Súmula 377 do C. TST, inspirado na inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aponta que apenas o empregador doméstico e o micro ou pequeno empresário podem fazer-se substituir, para fins de representação em audiência trabalhista, por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

sábado, 16 de novembro de 2013

Organizações de tendência - Poder diretivo


Organizações de tendência - Poder diretivo

 Muito embora não haja legislação que discipline o regime jurídico de tais organizações, o certo é que a própria Constituição Federal admite a existência destes organismos ideológicos, uma vez que consagra em seu o bojo o direito fundamental da liberdade de associação (art. 5°, XVII, da CF). Tratando-se de dispositivo de norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata, incide de forma automática nas relações sociais, inclusive naquelas afetas ao contrato de emprego.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Episódio de Planaltina de Goiás - Banalidades do mal


Episódio de Planaltina de Goiás - Banalidades do mal


  O termo “banalidades do mal” é utilizado por Hannah Arendt com frequência em suas obras, destacadamente pelas atrocidades ocorridas durante o regime nazista. Segundo este conceito, a prática do mal por um indivíduo depende sobremaneira de um desvio de vontade resultante de sua incapacidade de questionar a razoabilidade, a legitimidade e a justiça de regras nefastas, relegando a tuição dos valores mais básicos da humanidade.

domingo, 10 de novembro de 2013

Danos materiais - Cota única

Danos materiais - Cota única

    A indenização por danos materiais disposta no art. 948, inciso II, do Código Civil, equivale à pensão por morte, ou seja, uma pensão alimentar que é calculada levando-se em consideração a necessidade alimentar dos beneficiários da pensão. O escopo desta pensão é a reparação do prejuízo sofrido na renda familiar com a perda do arrimo de família.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Teoria do avestruz - Aplicabilidade no Direito do Trabalho

Teoria do avestruz - Aplicabilidade no Direito do Trabalho


   A teoria do avestruz ou da cegueira deliberada (willful blindness ou conscious avoidance doctrine) propugna que a ignorância deliberada equivale ao dolo eventual, não se confundindo com a mera negligência (culpa consciente). Busca-se, então, punir o agente que se coloca, intencionalmente, em estado de desconhecimento ou ignorância, para não conhecer detalhadamente as circunstâncias fáticas de uma situação suspeita.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Pedido de demissão - Estabilidade provisória - Homologação


Pedido de demissão - Estabilidade provisória - Homologação


   Na hipótese de empregado estável, estabelece o art. 500 da CLT:

"O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho".

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Cotas sociais - Poder potestativo de resilição contratual

 

Cotas sociais - Poder potestativo de resilição contratual

  
   O anseio em relação à inclusão social do deficiente físico é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os deficientes através das Recomendações 99, 111, 150 e 168 e das Convenções 111 e 159, ambas ratificadas pelo Brasil. No Brasil, além da Constituição Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção aos deficientes, há a Lei 7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.298/99.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Ausência de impugnação à defesa - Presunção de veracidade


Ausência de impugnação à defesa - Presunção de veracidade

 No processo do trabalho, há certa discussão a respeito da aceitação da réplica ou impugnação à contestação. Com exceção da norma contida no § 1°, do artigo 852-H, da CLT, que trata especificamente do rito sumaríssimo, vislumbra-se que não há dispositivo legal que faça referência à réplica ou à impugnação de documentos no processo do trabalho, sobretudo no rito ordinário.

domingo, 27 de outubro de 2013

Princípio da Contradição Intrínseca - Divirjo de mim mesmo

 

TRIBUNAL UNIVERSAL DE SAPIENTIA
ATA DA 41ª SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2013
SESSÃO ORDINÁRIA

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Responsabilidade pressuposta

Responsabilidade pressuposta

 
   O conceito de responsabilidade também está intrinsecamente ligado à ideia do dever genérico de não prejudicar outrem, isto é, está insculpido na máxima do neminem laedere.
 
   Na esteira do ensinamento abalizado de Sérgio Cavalieri Filho, a responsabilidade é uma obrigação derivada ou uma espécie de dever jurídico sucessivo, no qual há uma violação de uma obrigação originária (dever jurídico preexistente) e o surgimento consecutivo da obrigação de reparação do dano causado pelo agente infrator.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Garantia de indenidade


GARANTIA DE INDENIDADE

 
   Segundo o Ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, a garantia de indenidade nasceu na Espanha e se difundiu por toda a Europa, a permitir que o empregado ajuíze ação trabalhista sem o temor de ser despedido, como represália.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Pedido contraposto - Rito ordinário



O pedido contraposto é compatível com o rito ordinário?


   Pedido contraposto é a forma processual que o réu possui para demandar sobre um mesmo título ou matéria no procedimento sumário civil, que não admite reconvenção (art. 278, § 1º, do CPC).

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Rescisão indireta - Parcelamento do FGTS


Rescisão indireta - Parcelamento do FGTS


   É cabível o reconhecimento judicial de rescisão indireta pela ausência de recolhimento de FGTS mesmo na hipótese de parcelamento da dívida junto à Caixa Econômica Federal?

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Trabalhador rural - Aplicação analógica do artigo 72 da CLT


É possível a aplicação analógica do artigo 72 aos trabalhadores rurais?

 
   Existem dois entendimentos a respeito:

sábado, 5 de outubro de 2013

Julgamento extra petita - Doença diversa da apontada na inicial

 

JULGAMENTO EXTRA PETITA?

  Considerando que a averiguação de doença ocupacional pressupõe conhecimento técnico especializado sobre o assunto, não cabe ao empregado, parte hipossuficiente da relação trabalhista, tecer minudentemente sobre o seu estado álgico, bastando apenas o breve relato de sua incapacidade laboral.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Recurso adesivo - Litisconsorte


Recurso adesivo - Litisconsorte


A parte pode aderir ao recurso interposto por seu litisconsorte?
 
   Segundo jurisprudência abalizada sobre o assunto, o recurso adesivo somente é cabível quando contraposto a apelo da parte adversa, porém inadmissível quando aforado em relação ao apelo interposto por litisconsorte.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Semana para inglês ver


Semana para inglês ver


   Há muito tenho ficado a pensar sobre a capacidade inventiva existente no mundo do trabalho. Surpreendo-me a cada dia com os mais diversos epítetos criados para a duração da jornada de trabalho. Ora burlescos, ora levianos.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Anotação da CTPS - Contrato Nulo

Anotação da CTPS - Contrato Nulo


   Pela exposição de motivos da CLT, da lavra de Alexandre Marcondes Filho, nota-se que o registro profissional foi construído como uma verdadeira instituição jurídica (elemento primacial), denotando a primeira manifestação de tutela do Estado ao trabalhador, tanto é que as primeiras disposições do título “Das normas gerais de tutela do trabalho” dizem respeito à identificação profissional.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Direito fundamental da proteção em face da automação

A eficácia do direito fundamental da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988

 
 O direito fundamental da proteção em face da automação encontra supedâneo em extenso rol de direitos e garantias trabalhistas mínimos contidos no texto magno, quer seja por meio de direitos de roupagem individualista, quer seja pela implementação de direitos coletivos.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A aplicação da teoria da perda de uma chance na justiça do trabalho


A aplicação da teoria da perda de uma chance na justiça do trabalho

 A doutrina e jurisprudência admitem a aplicação da teoria na seara juslaboral. Após o alargamento da competência da justiça do trabalho engendrada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, as possibilidades de reparação de danos pela perda de uma oportunidade encontram um campo fértil nas indenizações por dano moral lato sensu e decorrentes de acidentes de trabalho.

domingo, 22 de setembro de 2013

Certificado Vitalício de Competência


Certificado vitalício de competência


   Inicio os trabalhos com esta primeira postagem.
 
   A alcunha colocada nesta mensagem se deve à elucubração despretensiosa retirada de um excerto de livro renomado, o qual passo transcrever: