Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

quarta-feira, 24 de maio de 2017

A reforma trabalhista e a prescrição

A reforma trabalhista e a prescrição


A reforma trabalhista continua avançando no Congresso Nacional. O projeto foi debatido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal. O relator, Senador Ricardo Ferraço, apresentou parecer mantendo o texto do projeto para evitar seu retorno à Câmara, mas recomendou o veto de alguns dispositivos, a serem regulamentados por medida provisória, conforme acordo com o governo.

sexta-feira, 19 de maio de 2017

CONEJ - Congresso Nacional Estudo de Jurisprudência

CONEJ - Congresso Nacional Estudo de Jurisprudência


É com grande alegria e muita satisfação que anuncio aqui o aceite do convite enviado pela equipe do Conej (@conej.estudodejurisprudencia e @questaodeinformativo) para proferir a seguinte palestra: "Perspectivas jurisprudenciais sobre a tarifação do dano extrapatrimonial trabalhista".

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Reforma trabalhista 2017: O que está por trás da modificação do parágrafo único do art. 8º da CLT

REFORMA TRABALHISTA 2017: O QUE ESTÁ POR TRÁS DA MODIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º DA CLT


Conforme amplamente noticiado na imprensa, o governo Temer encaminhou ao Poder Legislativo projeto de lei com o suposto objetivo de modernizar a legislação do trabalho.

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Os impactos da reforma trabalhista na jurisprudência do TST

Os impactos da reforma trabalhista na jurisprudência do TST


É cediço que a reforma trabalhista em curso no Senado Federal pretende mudar uma série de direitos e garantias previstos no bojo da CLT, com a finalidade precípua de alterar a dinâmica das relações de emprego neste momento atual de crise econômica, afetando diretamente o julgamento das reclamações trabalhistas.

sábado, 13 de maio de 2017

Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é preciso debater

Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é preciso debater


Aderindo ao projeto do professor @rpamplonafilho, "Reforma Trabalhista: é preciso conhecer, é preciso debater", acredito que a limitação ou tarifação dos valores indenizatórios no projeto de reforma trabalhista remetido ao Senado, independentemente dos critérios utilizados pelo legislador ordinário, possui vício de inconstitucionalidade material por violar os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, bem como o direito fundamental à indenização (art. 5, Incs. V e X, da CF), conforme discussões da ADPF 130 e jurisprudência sedimentada na Súmula 281 do STJ (Lei de imprensa), aplicadas aqui de forma analógica.