Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Infoproletariado

Infoproletariado


Houve a ruptura da subordinação jurídica clássica, surgindo o fenômeno atual da “deslocalização do trabalho”, no qual há uma crescente flexibilização do local da prestação de serviços com a utilização de mecanismos de controle telemáticos e informatizados.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Dez anos de Justiça do Trabalho

Dez anos de Justiça do Trabalho


No dia 03 de julho do ano de 2016, completei exatamente dez anos de serviços dedicados exclusivamente à Justiça do Trabalho. Foi uma década inesquecível e cheia de realizações pessoais e profissionais.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Primarização

Primarização


A primarização dos serviços, também alcunhada de primeirização, desterceirização e “insourcing”, nada mais é do que determinada gestão administrativa embasada na internalização de atividades outrora terceirizadas, inclusive mediante recontratação da mão de obra transferida, com a completa assunção dos encargos trabalhistas pela empresa tomadora. Em miúdos, é o reverso da terceirização.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Vitaliciamento

Vitaliciamento


Gostaria de agradecer imensamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região por me conceder a honra de compor os seus quadros como magistrado vitaliciado.