Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Parceirização trabalhista

Parceirização trabalhista


 Tem-se chamado de “parceirização trabalhista” o estreitamento das relações institucionais vivenciadas entre o Poder Judiciário Trabalhista e o Ministério Público do Trabalho, tudo em prol da concretização e da efetivação da conclamada justiça social.

 Esta interação institucional reflete interesses comuns de implantar uma cooperação empenhada na promoção e enaltecimento das diretrizes axiológicas emanadas do trabalho decente. Em um Estado Democrático e Social de Direito todos os atores sociais devem atuar de forma concatenada para a irradiação e implementação dos direitos humanos.

 Nesse sentido:

“A parceirização jurisdicional trabalhista tem como escopo promover mudanças no relacionamento entre os magistrados do Poder Judiciário Trabalhista e os membros do Ministério Público do Trabalho, de molde a torná-los uma espécie de parceiros na busca da realização da justiça social, nos processos e ações judiciais moleculares, em que estes agentes políticos atuam em conjunto, em suas respectivas circunscrições/jurisdições, os primeiros, especialmente, nas Varas do Trabalho, e os segundos, nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios ou ainda nas Procuradorias Regionais nas sedes das capitais brasileiras” (SANTOS, Enoque Ribeiro dos. O Microssistema de Tutela Coletiva: Parceirização Trabalhista. São Paulo : LTr, 2012, p. 263).

 Como exemplos de parcerias institucionais, podemos citar o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Escravo (GERTRAF), ambos incumbidos de realizar ações integradas de combate à escravidão (Judiciário, Ministério Público e Ministério do Trabalho), alcançando, além dos aspectos trabalhistas, as dimensões sociais, econômicas, ambientais, criminais do problema.

0 comentários:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...