Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Testemunha fedatária no processo do trabalho

Testemunha fedatária no processo do trabalho

 Conceitua-se testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) como:
"a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art. 6º, V, parte final, do Código de Processo Penal), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do Código de Processo Penal) etc.” (Fonte: LFG)

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Renúncia à instância administrativa

Renúncia à instância administrativa

 Não cabe ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a revisão de decisões judiciais. As suas atuações estão restritas ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme a normas gravadas na Constituição Federal de 1988.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Prescrição trintenária do FGTS - Inconstitucionalidade

Prescrição trintenária do FGTS - Inconstitucionalidade

 Muito se discute acerca da efetiva natureza jurídica do Fundo de Garantia instituído pela Lei 8.036/90. Não se sabe ao certo se tal instituto é uma típica verba contratual trabalhista ou um fundo arrecadatório de certo tipo de exação tributária.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Downsizing

Downsizing

 O downsizing, conhecido também como “achatamento”, é uma política empreendida pela administração contemporânea consistente no enxugamento estrutural ou racionalização dos níveis hierárquicos, objetivando agilização na tomada de decisão e redução de custos empresariais. Busca-se, nesse ínterim, a restruturação dos níveis de produção com a eliminação da burocracia corporativa desnecessária, focando-se em um conceito piramidal de hierarquia.