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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Contrato de experiência - Prorrogação automática


Contrato de experiência - Prorrogação automática

 
   Sabe-se que o contrato de experiência (contrato de prova ou de tirocínio) é uma modalidade de ajuste especial por prazo determinado que propicia às partes uma avaliação subjetiva mútua, cujo prazo, por determinação legal expressa (art. 445, parágrafo único, da CLT), não poderá exceder 90 dias.

   Muito embora seja permitida apenas uma única prorrogação, tal medida está adstrita à observância do prazo estipulado no artigo supracitado, isto é, a prorrogação deve respeitar a dinâmica de 90 noventa dias, não havendo qualquer vedação legal quanto à estipulação de cláusula prevendo a prorrogação automática ou a sua incidência no contrato de forma tácita (inteligência da Súmula 188 do C. TST e do art. 451 da CLT).

   Este é o viés jurisprudencial majoritário:
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE. Embora não haja previsão expressa na CLT acerca do formalismo inerente ao contrato de experiência, a jurisprudência assentou-se no entendimento da necessidade de certa formalidade para a configuração válida dessa modalidade de contrato de trabalho, seja por meio de anotação na CTPS, seja por contrato escrito. Entretanto, não se exige formalidade alguma para a prorrogação desse tipo de contrato de trabalho, podendo ocorrer de forma tácita ou expressa, uma única vez, desde que não ultrapassado o prazo de 90 dias. Esse entendimento é resultado de interpretação lógico-sistemática dos artigos 445, caput e parágrafo único, e 451 da CLT.” (TST; RR-290-74.2010.5.09.0006 ; Relator: José Roberto Freire Pimenta; Julgamento: 11/09/2013)
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA PACTUADA NO MOMENTO DA ADMISSÃO - VALIDADE. No presente caso, o contrato firmado com a reclamante não excedeu noventa dias, uma vez que foi prevista a duração de sessenta dias e automaticamente prorrogado por trinta dias. Não existe na legislação trabalhista nenhuma exigência quanto à forma como a prorrogação do contrato de trabalho por prazo determinado ocorrerá, mas tão somente uma única prorrogação e que seja respeitado o prazo máximo de 90 dias do contrato de experiência, como ocorreu no caso. Nesse contexto, não há como reconhecer a nulidade do contrato temporário em face da previsão, no ato da admissão, da prorrogação automática, uma vez que não há amparo normativo nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST; RR-38500-24.2009.5.03.0031, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 7/11/2012, 2ª Turma, Data de Publicação: 16/11/2012)
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE. A teor dos arts. 445, parágrafo único, e 451 da CLT, o contrato de experiência poderá ser prorrogado tacitamente, desde que não se ultrapasse o limite de noventa dias. Não há óbice à previsão contratual em tal sentido, validando-se o pacto que se contém no prazo da Lei. Recurso de revista conhecido e provido.” (TST; RR-2000-19.2011.5.09.0678, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 27/2/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: 8/3/2013)
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. CONVOLAÇÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. Consoante disposto nos artigos 443, 445 e 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser acordado e prorrogado de forma tácita, desde que sua vigência seja prefixada e não exceda o período de noventa dias. 2. Havendo prorrogação, ainda que tácita, do contrato de experiência, excedendo o limite de 90 dias estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se reconhecer sua convolação em contrato de emprego por prazo indeterminado, com as consequências jurídicas pertinentes. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.” (TST; AIRR-41600-17.2005.5.15.0023, 1ª Turma, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, DEJT 14/12/2012)
RECURSO DE REVISTA. PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE NOVENTA DIAS. POSSIBILIDADE. A concomitância da contratação de experiência com cláusula de prorrogação não torna inválida a referida cláusula, uma vez que não há nenhum dispositivo legal referente à impossibilidade de prorrogação automática do contrato de experiência. Recurso de revista não conhecido.” (TST; RR-587-54.2010.5.04.0351, 8ª Turma, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, DEJT 16/3/2012)
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. Não há vedação legal quanto à estipulação de cláusula prevendo a prorrogação automática do contrato de experiência, desde que observado o limite máximo de 90 dias. Recurso a que se dá provimento nesta parte para declarar a validade do contrato.” (TRT18; RO-0000867-46.2010.5.18.0121; Relator: Juiz Paulo Canagé de Freitas Andrade; julgado em 27 de julho de 2010)
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE. Considerando que o art. 451 da CLT admite a prorrogação do contrato de experiência até de forma tácita, sem outra manifestação de vontade das partes além da continuidade da prestação de serviços, não há necessidade de aditamento contratual para esse fim, sendo válida a cláusula de prorrogação automática inserida nessa espécie de contrato por prazo determinado.” (TRT18; RO-0289300-76.2009.5.18.0121; Relator: Desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho; julgado em 10 de março de 2010)

Entendimento contrário:

"CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. NULIDADE. Conquanto seja possível a existência de cláusulas de prorrogação automática do contrato de experiência, na hipótese dos autos, o indigitado pacto faz mera menção à possibilidade de prorrogação e nenhum elemento probatório evidencia a intenção das partes nesse sentido. A simples continuidade da prestação de serviços, nesse caso, não pode ser interpretada como prorrogação tácita ou automática do contrato de experiência, passando o contrato a vigorar sem determinação de prazo. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido.” (TRT9; RO-36831-2010-651-9-0-2; Relator: Altino Pedrozo dos Santos; Publicação: 02/03/2012)
GARANTIA DE EMPREGO. ACIDENTE DO TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A prorrogação automática do contrato de experiência constitui desvirtuamento do contrato a prazo determinado, acarretando a sua invalidade e ineficácia como tal. Hipótese em que se aplica o preceito do art. 118 da Lei 8.213/91, fazendo a autora jus à estabilidade provisória postulada decorrente de acidente do trabalho. Apelo provido.” (TRT4; RO-0000105-16.2011.5.04.0014; Relator: Alexandre Corrêa da Cruz; Julgamento: 06/10/2011)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO FIRMADA NO ATO DA ADMISSÃO. Ainda que o contrato de trabalho não tenha extrapolado o prazo máximo de 90 dias, a prorrogação firmada no ato da admissão é tida como um desvirtuamento do instituto. No contrato de experiência, o trabalhador está sob exame, para verificação, pelo empregador, de sua aptidão técnica ou funcional. Por esse ângulo, a prorrogação automática significaria, em um prejulgamento, que o trabalhador não teria sido aceito como apto no tempo normal do contrato. Apelo não provido.” (TRT-4; RO-0000368-33.2011.5.04.0601; Relator: Alexandre Corrêa da Cruz; Julgamento: 16/08/2012)

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