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domingo, 27 de outubro de 2013

Princípio da Contradição Intrínseca - Divirjo de mim mesmo

 

TRIBUNAL UNIVERSAL DE SAPIENTIA
ATA DA 41ª SESSÃO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2013
SESSÃO ORDINÁRIA

Pelas quatorze horas, sob a Presidência do Desembargador MÉVIO ABÓBODA CELESTE, presentes o Desembargador BELTRANO RESSABIADO e a Desembargadora SETEMBRIANA CONFÚCIO MALAQUIAS. Em discussão, foi aprovada sem emendas a ata da sessão anterior. ORDEM ADMINISTRATIVA – Comunicações e proposições: Com a palavra, o Desembargador MÉVIO ABÓBODA CELESTE propôs voto de congratulações em virtude da passagem dos aniversários natalícios do Jurisconsulto Jean Google Wiki e do Advogado Honorarius Minimus Martins, respectivamente nos dias 15 e 18 do corrente mês. O Tribunal, à unanimidade de votos, aprovou a proposição, com a associação do Procurador Regional, determinando o envio de comunicado aos homenageados. Facultada a palavra aos membros da Corte, o Desembargador Presidente comunicou que a Corregedoria Universal finalizou o novo manual de práticas taciturnas em “hard cases”, o qual será disponibilizado na intranet deste Tribunal. A Desembargadora SETEMBRIANA CONFÚCIO MALAQUIAS parabenizou a Corregedoria por mais esta contribuição prestimosa. Ato contínuo, passou-se aos trabalhos da Corte. JULGAMENTO: RECURSO EXTRAESPECIAL Nº 6878-99.2012.6.14.0001. Em prelúdio, foi dada a palavra ao relator Desembargador MÉVIO ABÓBODA CELESTE. Após minuciosa exposição do caso posto em julgamento, o relator proferiu proposta na qual proveria o recurso. Entretanto, antes da colheita dos votos dos demais pares, o ilustre Desembargador apresentou divergência de sua própria proposição. Atônito, o Desembargador revisor BELTRANO RESSABIADO questionou o procedimento utilizado. Em resposta, o pujante relator propugnou acerca do novel “princípio da contradição intrínseca”, de inspiração Feng Shui e criado no século XVIII pelo jurisconsulto chinês Yin-Yang. Em epítome, proferiu discurso demasiado facundo que pode ser recopilado na seguinte fórmula: “Divirjo de mim mesmo”. Diante disso, instaurou-se questão de ordem sobre a possibilidade do próprio relator divergir de voto por ele mesmo proferido. Dada a palavra ao Procurador Regional, este ressaltou a grandiloquência inestendível da tese aqui esposada, o que contribuiria para o revigoramento da Gnosiologia Jurídica. A Desembargadora SETEMBRIANA CONFÚCIO MALAQUIAS aplaudiu com gritos de júbilo a iniciativa, aduzindo que o princípio nascedouro encontra supedâneo no vetor axiológico supremo e inquebrantável da dignidade da pessoa humana. Por sua vez, o Desembargador revisor BELTRANO RESSABIADO elogiou a sabedoria “Jedi” do seu par, e, refluindo de sua manifestação inicial, disse que este portentoso Tribunal está diante de um quantioso precedente. Asseverou, inclusive, que a ideia reforça a chamada estrutura ontológica objetiva, calcada no método da dialética incessante. Superada a questão de ordem, prosseguiu-se o julgamento. O mérito recursal foi relegado ao segundo plano, porquanto os debates anteriores do colegiado esgotaram por todo a matéria de fundo. Por maioria, este Eg. TRIBUNAL UNIVERSAL DE SAPIENTIA, nos termos do voto divergência apresentado (alter ego negativo), conheceu e negou provimento ao recurso, vencido apenas o alter ego positivo do relator. O Desembargador revisor BELTRANO RESSABIADO acresceu sugestão no sentido de condenar o recorrente em litigância de má-fé (contempt of court), uma vez que este energúmeno teria induzido em erro o alter ego positivo do Desembargador presidente. A sugestão foi de pronto acatada pelo colegiado, inclusive pelas diversas personalidades manifestadas pelo Desembargador MÉVIO ABÓBODA CELESTE. Por fim, a Desembargadora SETEMBRIANA CONFÚCIO MALAQUIAS propôs a publicação do “leading case” (lógica retalhista baseada no princípio da contradição intrínseca) nos Anais Jurídicos do Tribunal, o que foi atendido, com louvor, pelos partícipes da tribuna. Dado o avançar da hora, além do fator inquietante e sacro da merendola vespertina, finalizou-se os trabalhos do dia. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. Do que para constar eu, Diretor-Geral e Secretário das Sessões (Lacaio Servo Servil), lavrei a presente Ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.


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