Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Anotação da CTPS - Contrato Nulo

Anotação da CTPS - Contrato Nulo


   Pela exposição de motivos da CLT, da lavra de Alexandre Marcondes Filho, nota-se que o registro profissional foi construído como uma verdadeira instituição jurídica (elemento primacial), denotando a primeira manifestação de tutela do Estado ao trabalhador, tanto é que as primeiras disposições do título “Das normas gerais de tutela do trabalho” dizem respeito à identificação profissional.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Direito fundamental da proteção em face da automação

A eficácia do direito fundamental da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988

 
 O direito fundamental da proteção em face da automação encontra supedâneo em extenso rol de direitos e garantias trabalhistas mínimos contidos no texto magno, quer seja por meio de direitos de roupagem individualista, quer seja pela implementação de direitos coletivos.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

A aplicação da teoria da perda de uma chance na justiça do trabalho


A aplicação da teoria da perda de uma chance na justiça do trabalho

 A doutrina e jurisprudência admitem a aplicação da teoria na seara juslaboral. Após o alargamento da competência da justiça do trabalho engendrada pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004, as possibilidades de reparação de danos pela perda de uma oportunidade encontram um campo fértil nas indenizações por dano moral lato sensu e decorrentes de acidentes de trabalho.

domingo, 22 de setembro de 2013

Certificado vitalício de competência

Certificado vitalício de competência

Inicio os trabalhos com esta primeira postagem.

A alcunha colocada nesta mensagem deve-se à elucubração despretensiosa retirada de um excerto de livro renomado de Celso Antunes, que passo a transcrever:

Houve um outro tempo, também há muito tempo, em que os conhecimentos e os saberes aprendidos na escola representavam bagagem para a vida inteira. Um diploma não era apenas um título, mas certificado vitalício de competência para até o fim da vida. Esse tempo passou e apenas a lembrança dos velhos, o registro dos livros e a mentalidade dos fósseis podem preservá-lo.

Os tempos agora são outros. Não necessariamente melhores ou piores, mas indiscutivelmente diferentes. Não mais basta acumular conhecimentos para depois deles se usufruir. É, antes, essencial estar à altura de aproveitar e explorar, pela vida inteira, todas as possibilidades do aprendizado, da atualização, do enriquecimento para as mudanças que em todos os momentos nos assaltam. (ANTUNES, Celso. Como desenvolver competências em sala de aula. 9 ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2010, p. 07.)

Será que a época do certificado vitalício de competência realmente pertence às lembranças de outrora?

A carreira jurídica, limitada em sua maioria ao concurso público (pelo menos em “terrae brasilis”), revela-nos que a sabedoria plena viceja não na incessante busca pelo aprimoramento do conhecimento, mas tão somente após a almejada aprovação em prestigioso concurso público. Isso, acaso logre êxito; do contrário, recolhe-se à insignificância do rábula.

Insólita é a situação do reles bacharel em Ciências Jurídicas: antes um mentecapto do que um autêntico jusfilósofo.

Infelizmente, esta é a realidade que vivenciamos no fabuloso mundo jurídico: dá-se mais valor à portentosa toga em vez do esforço de seu próprio detentor. Com papas e bolos se enganam os tolos, como dizia o velho ditado.

Concurseiros de plantão, assim como quem vos fala, são frutos deste sistema perverso. Alimentamos toda uma cultura de meritocracia desarrazoada, com critérios por vezes questionáveis e com ampla carga aleatória.

Por mais paradoxal que seja, resta-nos perseverar e compreender a mecânica do sistema para, somente então, enaltecer os atributos e propor soluções para as suas vicissitudes. Ruim com, pior sem.

Destituído de intenção ambiciosa, inauguro este espaço para expor as minhas singelas reflexões, mormente no que diz respeito ao intrigante concurso para a carreira de juiz do trabalho, mesmo que não aparentem grande valia.

Em busca do certificado vitalício de competência!


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Fonte citada

ANTUNES, Celso. Como desenvolver competências em sala de aula. 9 ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2010.

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Nota de autoria

Texto de autoria de Wagson Lindolfo José Filho.