Debates e estudos de temas relacionados a direito e processo do trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Referencial teórico e jurisprudencial. Democratização do ensino. Pluralização do perfil da magistratura. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Trabalhadores transnacionais


Trabalhadores transnacionais

Em linhas gerais, de acordo com doutrinas especializadas sobre o assunto, pode-se intuir que não existe um conceito hermético e acabado sobre Direito Transnacional. Trata-se de um ramo do direito que estuda fenômenos que transcendem as barreiras fronteiriças dos Estados Nacionais, principalmente em tempos de globalização e migrações populacionais, indo além de regras preestabelecidas, porém não se confundindo com o Direito Internacional.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Dica 5: Art. 846 da CLT


Dica 5: Art. 846 da CLT

Muitos aplicadores do direito desconhecem a própria dicção legal da Consolidação das Leis do Trabalho, como é o caso das disposições contidas nos parágrafos do art. 846 da CLT. Trata-se, mais precisamente, da estipulação de cláusulas penais compensatórias em caso de descumprimento de acordo judicial trabalhista.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Quadro comparativo da CLT atualizado e gratuito (TRT-SC)


Quadro comparativo da CLT atualizado e gratuito (TRT-SC)

Muitas pessoas ainda despendem consideráveis somas para adquirir obras que replicam tão somente a legislação seca. Este blog, pensando nisso, vem divulgar um material excelente, de autoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep/Sejup) do TRT-SC. Trata-se do quadro comparativo entre a antiga e a nova CLT em extensão PDF.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Dica 4: Efetividade (art. 775, § 2º, da CLT)


Dica 4: Efetividade (art. 775, § 2º, da CLT)

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) privilegiou, de certa forma, a sistemática do CPC de 2015 referente à adaptabilidade do procedimento em prol da efetividade da entrega da prestação jurisdicional (flexibilização procedimental). Permitiu-se que o juízo, a depender das circunstâncias do caso concreto, possa elastecer prazos e alterar a ordem de produção de provas com o fim de contribuir para o desfecho salutar do litígio.

sábado, 21 de julho de 2018

Registro de aula em curso de pós-graduação em Manaus


Registro de aula em curso de pós-graduação em Manaus

Meus caros, acabamos de concluir o segundo módulo de Direito Processual do Trabalho no Instituto de Especialização do Amazonas (ESP). Foi um sucesso!

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Dica 3: Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009


Dica 3: Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009

É cediço que a expedição de ofícios aos órgãos competentes para apuração de irregularidades deve ser efetuada pelo magistrado caso haja a constatação de falta grave por parte do empregador no bojo de alguma reclamação trabalhista.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Nova colaboradora: Dra. Sarah Bonaccorsi Golgher


Nova colaboradora: Dra. Sarah Bonaccorsi Golgher

É com grande alegria que anunciamos publicamente que o blog, a partir de hoje, contará com a colaboração inestimável da Dra. Sarah Bonaccorsi Golgher, ex-juíza do trabalho, professora e atualmente procuradora do trabalho (MPT). Além de incrementar a participação feminina do canal, será de grande valia a contribuição de mais uma pessoa com vasta experiência profissional.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Dica 2: Assistente técnico


Dica 2: Assistente técnico

Mais uma dica bastante interessante para quem atua na justiça do trabalho. Muitas dúvidas existem a respeito do prazo para a entrega do parecer dos assistentes técnicos indicados pelas partes.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Dica 1: Acordo trabalhista


Dica 1: Acordo trabalhista

A dica de hoje é destinada para aqueles que militam na justiça do trabalho e que frequentemente se deparam com questões referentes a tratativas de acordo sobre parcelas não postuladas na inicial ou que abarquem sujeito estranho ao processo.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

Relatório da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho (107ª Conferência da OIT)


Relatório da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho (107ª Conferência da OIT)

Vários meios de comunicação nacionais e mídias sociais veicularam diversas notícias, diga-se de passagem diametralmente opostas, a respeito das conclusões emanadas pela Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho, durante a 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça).

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Teoria do Joint Employment


Teoria do Joint Employment

Trata-se de doutrina norte americana, divulgada nacionalmente por Cássio Casagrande e José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que estipula a existência de uma espécie de contrato de trabalho compartilhado na situação em que a força laboral do empregado beneficia, de forma simultânea, duas ou mais empresas. Em tradução livre, tal teoria diz respeito ao chamado “emprego conjunto” ou “co-emprego”.

domingo, 13 de maio de 2018

Curso de prova oral


Curso de prova oral

Um dos momentos mais incríveis de minha carreira profissional foi organizar e coordenar um curso inédito de prova oral para a carreira da magistratura do trabalho.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Redutor em caso de pensionamento em parcela única


Redutor em caso de pensionamento em parcela única

A indenização por dano material decorrente de incapacidade para o labor não foi regulamentada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), tendo esta regido apenas a questão dos danos de natureza extrapatrimonial, o que induz a assertiva de que a pensão prevista no art. 950 do Código Civil é aplicável, de forma subsidiária, ao direito do trabalho, de acordo com o art. 8º, § 1º, da CLT.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Apostila gratuita sobre a reforma trabalhista


Apostila gratuita sobre a reforma trabalhista

É com imensa satisfação que disponibilizo gratuitamente aqui no Blog um material fantástico sobre o que muda com a reforma trabalhista. Trata-se de apostila de curso promovido pela Escola Judicial do TRT-14, elaborada por Lucas Barbosa Brum, ex-aluno meu em curso do Preparo Jurídico, analista judiciário e professor.