sexta-feira, 29 de junho de 2018
Dica 3: Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009
Dica 3:
Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009
É cediço que a expedição de ofícios aos órgãos competentes
para apuração de irregularidades deve ser efetuada pelo magistrado
caso haja a constatação de falta grave por parte do empregador no
bojo de alguma reclamação trabalhista.
quinta-feira, 21 de junho de 2018
Nova colaboradora: Dra. Sarah Bonaccorsi Golgher
Nova
colaboradora: Dra. Sarah Bonaccorsi Golgher
É com grande alegria que anunciamos publicamente que o blog, a
partir de hoje, contará com a colaboração inestimável da Dra.
Sarah Bonaccorsi Golgher, ex-juíza do trabalho, professora e
atualmente procuradora do trabalho (MPT). Além de incrementar a
participação feminina do canal, será de grande valia a
contribuição de mais uma pessoa com vasta experiência
profissional.
sexta-feira, 15 de junho de 2018
Dica 2: Assistente técnico
Dica
2: Assistente técnico
Mais uma dica bastante
interessante para quem atua na justiça do trabalho. Muitas dúvidas
existem a respeito do prazo para a entrega do parecer dos assistentes
técnicos indicados pelas partes.
segunda-feira, 11 de junho de 2018
Dica 1: Acordo trabalhista
Dica
1: Acordo trabalhista
A dica de hoje é destinada para
aqueles que militam na justiça do trabalho e que frequentemente se
deparam com questões referentes a tratativas de acordo sobre
parcelas não postuladas na inicial ou que abarquem sujeito estranho
ao processo.
sexta-feira, 8 de junho de 2018
Relatório da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho (107ª Conferência da OIT)
Relatório
da Comissão de Aplicação de Normas Internacionais do Trabalho
(107ª Conferência da OIT)
Vários meios de comunicação nacionais e mídias sociais veicularam
diversas notícias, diga-se de passagem diametralmente opostas, a
respeito das conclusões emanadas pela Comissão de Aplicação de
Normas Internacionais do Trabalho, durante a 107ª Conferência
Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça).
segunda-feira, 21 de maio de 2018
Teoria do Joint Employment
Teoria do
Joint Employment
Trata-se de doutrina norte americana, divulgada nacionalmente por
Cássio Casagrande e José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que
estipula a existência de uma espécie de contrato de trabalho
compartilhado na situação em que a força laboral do empregado
beneficia, de forma simultânea, duas ou mais empresas. Em tradução
livre, tal teoria diz respeito ao chamado “emprego conjunto” ou
“co-emprego”.
domingo, 13 de maio de 2018
Curso de prova oral
Curso
de prova oral
Um dos momentos mais incríveis
de minha carreira profissional foi organizar e coordenar um curso
inédito de prova oral para a carreira da magistratura do trabalho.
terça-feira, 3 de abril de 2018
Redutor em caso de pensionamento em parcela única
Redutor
em caso de pensionamento em parcela única
A indenização por dano
material decorrente de incapacidade para o labor não foi
regulamentada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), tendo esta
regido apenas a questão dos danos de natureza extrapatrimonial, o
que induz a assertiva de que a pensão prevista no art. 950 do Código
Civil é aplicável, de forma subsidiária, ao direito do trabalho,
de acordo com o art. 8º, § 1º, da CLT.
quinta-feira, 15 de março de 2018
Apostila gratuita sobre a reforma trabalhista
Apostila
gratuita sobre a reforma trabalhista
É com imensa satisfação que
disponibilizo gratuitamente aqui no Blog um material fantástico
sobre o que muda com a reforma trabalhista. Trata-se de apostila de
curso promovido pela Escola Judicial do TRT-14, elaborada por Lucas
Barbosa Brum, ex-aluno meu em curso do Preparo Jurídico, analista
judiciário e professor.
quarta-feira, 7 de março de 2018
Efeito “spillover” (transbordamento)
Efeito
“spillover” (transbordamento)
É uma temática bastante ampla
que envolve estudos nas áreas de Economia, Sociologia e Política.
Trata-se, no que se refere a espaços integrados e globalizados, na
influência exercida pelo crescimento econômico de uma localidade em
detrimento do desenvolvimento social e bem-estar de outra.
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Reforma trabalhista: Grupo econômico
Reforma
trabalhista: Grupo econômico
Redação
anterior
|
Redação
atual
|
Art.
2° - (…)
§
2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, constituindo grupo
industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica,
serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente
responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
|
Art.
2° - (…)
§
2° - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo
guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão
responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da
relação de emprego.
§
3° - Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de
sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a
demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
|
Comentários:
Por
meio de um conceito sintético, pode-se definir grupo econômico como
sendo a caracterização da concentração empresarial, tanto por
mecanismos de direção quanto por vínculos de coordenação, para
fins de responsabilização trabalhista.
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Desvio produtivo do trabalhador - Indenização pela perda do tempo útil
Desvio produtivo do trabalhador -
Indenização pela perda do tempo útil
Trata-se de um instituto novo para tentar solucionar problemas já antigos no mundo consumerista. De acordo com estudos de Marcos Dessaune, o desperdício do tempo do consumidor para resolver problemas de má prestação dos serviços ganha contornos de juridicidade, impondo o reconhecimento do direito à reparação do prejuízo, ultrapassando as barreiras do “mero dissabor” ou “aborrecimento cotidiano”.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
A nova sistemática de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho - Considerações sobre a Lei 13.467/2017
A nova sistemática de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho
Considerações sobre a Lei 13.467/2017
Por Samantha Fonseca Steil Santos e Mello
Resumo: O presente trabalho aborda de
forma sucinta o histórico dos honorários advocatícios na Justiça
do Trabalho desde o nascimento da Especializada até a edição da
novel 13.467/2017, abordando temas como jus postulandi,
assistência sindical e revisão da jurisprudência.
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
Tabela sobre a IN 39 de 2016 do TST
Tabela sobre a IN 39 de 2016 do
TST
Fruto do intenso trabalho e dos
debates realizados no 2° Ciclo de Palestras sobre os principais
impactos do NCPC no processo trabalhista, disponibilizo a Tabela
sobre a IN 39 de 2016 do TST para download gratuito. Mais um material
da chamada “legislação sintentizada” de nosso site. A intenção
é sempre priorizar a democratização do ensino e facilitar os
estudos para área trabalhista.
Assinar:
Comentários (Atom)


























