segunda-feira, 17 de agosto de 2015
A receptividade da Teoria da Perda de uma chance pelo Direito Brasileiro
Ao
longo do tempo, modificou-se o padrão de indenização em relação
aos danos civis. Antes a utilização do instituto voltava-se mais à
punição do infrator, período no qual não era possível
diferenciar a responsabilidade civil da penal.
terça-feira, 11 de agosto de 2015
TRT14 cria novas salas de audiências em Varas do interior de Rondônia
TRT14 cria novas salas de audiências em Varas do interior de Rondônia e promove maior celeridade processual
O
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região instala mais salas de
audiências nas Varas do Trabalho de Cacoal e Rolim de Moura,
interior de Rondônia, para promover maior celeridade nos julgamentos
dos processos e começa colher bons resultados. A Vara do Trabalho de
Cacoal realizou um total de 91 audiências nesta quinta-feira, dia 6
de agosto.
quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Deslaborização
Deslaborização
Por “deslaborização”, termo muito utilizado em doutrina estrangeira, entende-se a transformação de potenciais relações de trabalho em relações de serviço precarizado, excluídas da tutela do mínimo existencial trabalhista. Em outras palavras, trata-se de fenômeno social que implica na perda da natureza instrumental e coercitiva do estuário normativo protetivo, culminado na desproteção jurídica do trabalhador.
segunda-feira, 27 de julho de 2015
Dispensa coletiva - Rolim de Moura/RO
Justiça do Trabalho discute propostas para evitar dispensa geral de empregados da JBS S/A em Rolim de Moura/RO
Propostas para amenizar os impactos aos cerca de 500 funcionários ameaçados de demissão em massa na JBS S/A, em Rolim de Moura (RO), foram discutidas na quarta-feira (22/07) em audiência na Justiça do Trabalho.
quarta-feira, 22 de julho de 2015
Inferno da severidade
Inferno da severidade
Passando à
dosimetria das indenizações, deve buscar o julgador, utilizando-se
dos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, a
completa reparação do prejuízo (restitutio in integrum),
tornando indene a vítima, sem se descurar da extensão e gravidade
do dano, do sofrimento causado e da situação econômica das partes.
A principal
restrição ao princípio da reparação integral está preconizada
no parágrafo único do art. 944 do Código Civil, estabelecendo que,
“se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o
dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização”.
Assim, o montante
indenizatório não pode superar a extensão do prejuízo,
preservando-se o escopo da reparação integral, mas pode ficar aquém
disto, indenizando-se menos do que o montante total dos prejuízos
sofridos pelo lesado.
O Ministro do STJ
Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, ao comentar o art. 944, parágrafo
único, do Código Civil, afirma que ele visa a evitar o inferno de
severidade:
“A aplicação irrestrita do princípio da reparação plena do dano pode representar, em algumas situações, para o causador do evento danoso, conforme a aguda crítica de Geneviève Viney, um autêntico inferno de severidade (enfer de severité). Se, na perspectiva da vítima, as vantagens da consagração irrestrita do princípio são evidentes, na do agente causador do dano, a sua adoção plena e absoluta pode constituir um exagero, conduzindo à sua ruína econômica em função de um ato descuidado praticado em um momento infeliz de sua vida.” (SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Princípio da reparação integral. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 84)
quarta-feira, 15 de julho de 2015
Lay-off
Lay-off
Linhas gerais, o “lay-off” consiste na prática empresarial de redução temporária da jornada laboral ou na suspensão dos contratos de trabalho. Trata-se de alternativa temporária que busca a solução de crises financeiros e estruturais de uma determinada atividade econômica. O escopo desta medida é justamente assegurar a viabilidade econômica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
terça-feira, 7 de julho de 2015
Debates sobre o novo marco regulatório do trabalho doméstico
Debates sobre o novo marco regulatório do trabalho doméstico
Na Eg.
Vara do Trabalho de Rolim de Moura em Rondônia, durante o movimento paredista
deflagrado pelos servidores públicos do judiciário, o juiz do
trabalho Wagson Lindolfo José Filho, com o intuito de instigar a
atualização e a capacitação jurídicas do quadro funcional,
promoveu palestra institucional acerca das modificações oriundas da
Lei Complementar 150 de 2015, novo marco regulatório do trabalho
doméstico no país.
segunda-feira, 29 de junho de 2015
Vis attractiva protectionis
Vis attractiva protectionis
A
Justiça do Trabalho, a teor das disposições contidas no art. 114
da Constituição Federal, é competente para dirimir demandas em que
se discute o aspecto protetivo do trabalho, denotando a
especialização democrática deste ramo do judiciário. Desse modo,
a “vis attractiva protectionis” da competência material
trabalhista é justamente a relação de trabalho, não importando
que a questão seja de índole civil, mas sim que o pedido seja feito
em razão do conteúdo trabalhista da lide.
segunda-feira, 22 de junho de 2015
Normas regulamentadoras - Delegação legislativa - Constitucionalidade
Normas regulamentadoras - Delegação legislativa - Constitucionalidade
Todos os indivíduos, incluindo nesse universo a classe trabalhadora, têm direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como à redução do risco de doença e outros agravos.
sexta-feira, 12 de junho de 2015
Feminização da magistratura trabalhista
Feminização da magistratura trabalhista
O
empoderamento da mulher pressupõe mudança de premissas de gênero
arraigadas no contexto social. Desse modo, prima-se por um política
garantidora de práticas de igualdade substancial e afirmação plena
de direitos fundamentais.
terça-feira, 2 de junho de 2015
Princípio da dupla instrumentalidade
Princípio da dupla instrumentalidade
Na era do processo judicial eletrônico, destaca-se a diretriz que busca a incorporação dos avanços da área de tecnologia da informação aos procedimentos, o que foi alcunhado de princípio da dupla instrumentalidade. O princípio destaca que a tecnologia é, em si, um instrumento a serviço do próprio instrumento (o processo). Nesse diapasão, todo aporte tecnológico ao procedimento deve jungir-se, num primeiro plano, aos princípios do processo e, num segundo plano, à teleologia do processo, ou seja, aos objetivos do Direito. Há fatos que evidenciam que a adoção da tecnologia, no sistema processual, sem a necessária e prévia reflexão, de todos os atores do processo, leva a violações nos dois níveis axiológicos.
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Justiça do Trabalho vai à Empresa - Machadinho D'Oeste
Justiça do Trabalho vai à Empresa - Machadinho D'Oeste
A
Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste, realizou no dia 21/5 mais uma
ação do Programa de Responsabilidade Social do Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região, "Justiça do Trabalho vai à Empresa".
A ação foi realizada para os empresários da Remap, empresa
especializada em revenda de materiais para construção, que atua no
mercado há 17 anos e emprega mais de 40 funcionários.
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
Sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil
Pretende-se com este artigo municiar profissionais do mundo jurídico para o enfrentamento de problemáticas advindas do sistema de responsabilidade civil vigente no Brasil. A vulnerabilidade de algumas relações sociais tem ocasionado uma procura minuciosa de institutos civis que efetivamente tragam lenitivos que tornem indene um dano existente. Diante deste quadro, apresenta-se uma exposição objetiva a respeito do assunto.sexta-feira, 1 de maio de 2015
Dia mundial do trabalho
Dia mundial do trabalho
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