tag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post6613037426016901442..comments2024-03-14T10:51:10.194-03:00Comments on MAGISTRADO TRABALHISTA: A nova sistemática de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho - Considerações sobre a Lei 13.467/2017Wagson Lindolfo José Filhohttp://www.blogger.com/profile/09057022980447240332noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-16288139353757111662018-03-01T10:29:42.100-03:002018-03-01T10:29:42.100-03:00É verdade, só haveria reparação integral se a part...É verdade, só haveria reparação integral se a parte sucumbente, além de pagar os honorários processuais, arcasse também com os honorários contratuais já pagos pelo cliente da parte vencedora. Sem isso, haverá sempre um único vencedor: o advogado, faça ou não um bom trabalho...Fernando Reisnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-13898063981345313392018-01-16T14:35:08.359-02:002018-01-16T14:35:08.359-02:00Não escrevi nenhuma bobagem e sim verdades relevan...Não escrevi nenhuma bobagem e sim verdades relevantíssimas para o direito processual braisleiro. Prova disso é que em nenhum momento seus argumentos serviram para desconstruir meu texto, mas somente para confirmá-lo.<br /><br />Quanto à possibilidade de contratar um advogado para combater os atos de outro advogado por erro no processo, boa sorte - em especial em uma causa de pouco valor monetário (15% da original). Pode existir na teoria, porém na prática o cliente, como regra, nem fica sabendo que houve o erro, já que não tem nenhuma noção do direito processual (basta ler o item 2 do artigo acima).<br /><br />Quanto à "lambança" feita pelo legislativo, certamente não fez sozinho, já que a influência da OAB deve ter sido grande, uma vez que essa questão dos honorários não beneficia em nada os empregadores (nem empregados) que terão um custo a mais quando perderem e nenhum retorno quanto vencerem, já que a reparação integral é meramente teórica e os sucumbenciais vão pro bolso do causídico.<br /><br />De todo modo, não sou contra os advogados receberem um plus a mais por seu trabalho, desde que o façam com mais qualidade do que vêm fazendo ultimamente (na média).<br /><br />Por fim, não me ofenda. Caso não concorde ataque minhas ideias e não a mim. Chamar o texto de alguém de bobagem e mandar estudar são precisamente o tipo de comportamento e a ideologia que fazem o direito processo nacional ser tão problemático. Obrigado!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-91957982468911105892018-01-15T15:17:55.323-02:002018-01-15T15:17:55.323-02:00É muito fácil agora atribuir toda a "lambança...É muito fácil agora atribuir toda a "lambança" feita pelo Legislativo aos advogados, como deixa transparecer <br /> no comentário. Antes de escrever tanta bobagem a pessoa que emitiu o comentário deveria estudar um pouco mais, até mesmo para se orientar sobre o que ocorreu durante tramitação do PL que cumilnou neste "saco de maldades". Por fim, no caso de incúria do advogado, quem se sentir prejudicado pode recorrer ao Judiciário (Teoria da perda de uma chance).<br /><br /><br /><br /><br /><br />evia com Para a suposta "incúria do causídico" mencionada, impende ressaltar que a Teoria da Perda de uma ChanceAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-89992329283740922462018-01-12T21:59:15.148-02:002018-01-12T21:59:15.148-02:00Não há reparação integral. Nenhum advogado deixa d...Não há reparação integral. Nenhum advogado deixa de pactuar e cobrar honorários contratuais em virtude da existência de honorários sucumbenciais, basta verificar o que ocorre em todos os outros ramos do judiciário. O mesmo irá acontecer na justiça do trabalho daqui em diante, ou seja, haverá apenas um plus de honorários ao advogado, chegando na maior parte das vezes a 45% (30% de contratuais e 15% de sucumbência) do valor que fará jus o trabalhador.<br /><br />Por outro lado, quando perder a causa o obreiro vai ter uma grande pena advinda a incúria do causídico, mas suportada pelo reclamante.Anonymousnoreply@blogger.com