tag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post2089121802257404044..comments2024-03-14T10:51:10.194-03:00Comments on MAGISTRADO TRABALHISTA: Ausência de impugnação à defesa - Presunção de veracidadeWagson Lindolfo José Filhohttp://www.blogger.com/profile/09057022980447240332noreply@blogger.comBlogger21125tag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-73647402035845573962018-10-22T12:35:58.708-03:002018-10-22T12:35:58.708-03:00Quando há impugnação e resolvido logo em breve a s...Quando há impugnação e resolvido logo em breve a sentença do juízAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/15197655543306630617noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-38824977641441970652018-09-27T13:39:58.908-03:002018-09-27T13:39:58.908-03:00Foi dado vista à parte contrária, que nada impugno...Foi dado vista à parte contrária, que nada impugnou. As folhas foram rubricadas pela<br />Juíza Leiga e deverão ser escaneadas imediatamente, após a audiência de instrução, em<br />Cartório. Em prosseguimento, pelo(a) Juiz(íza) Leigo(aduiuihttps://www.blogger.com/profile/06648754036217737944noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-77781907085947551472018-05-21T17:56:37.010-03:002018-05-21T17:56:37.010-03:00o juiz eh livre pra se convencer dos fatos na defe...o juiz eh livre pra se convencer dos fatos na defesa e na inicial. Acho o cumulo do absurdo, alguem dizer que uma parede eh verde, sendo que ela eh amarela e o juiz n ter discernimento para dizer o que é ou o que não. Rafaelhttps://www.blogger.com/profile/07032300399299541546noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-52721657221155886512018-05-21T17:53:10.032-03:002018-05-21T17:53:10.032-03:00n necessariamente, pq o juiz tem pleno direito de ...n necessariamente, pq o juiz tem pleno direito de usar o que for preciso pra formar sua opinião. Por exemplo : cartões de ponto com a famosa jornada britanica. Mesmo sem a réplica, obvio que o juiz pode inferir que os documentos são falsos Rafaelhttps://www.blogger.com/profile/07032300399299541546noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-87127749923804847912018-05-21T17:50:49.191-03:002018-05-21T17:50:49.191-03:00Vim do futuro pra dizer que estou possesso...
Sou...Vim do futuro pra dizer que estou possesso...<br /><br />Sou juspostulandi, mas n sou bobo. Sei que réplica na JT não tem força pra fazer a defesa ser verdadeira... <br /><br />Tenho um processo de contratação frustrada.Na defesa, a reclamada disse que era preciso: entregar doc e depois me encaminharia pra fazer o exame. na guia de encaminhamento, tem a assinatura dela requisitando o exame , assinado até...<br /><br />so por causa da ausencia da réplica, o juiz de primeiro grau disse que a empresa jamais me encaminhou para realizar o exame ... Disse que os exames colocados n serviriram pra admissão, mesmo na guia de encaminhamento constando a lista de exames que eu fiz... moral da história ? tive que recorrer e ver no que vai dar... <br /><br />Rafaelhttps://www.blogger.com/profile/07032300399299541546noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-21245254152790861332018-02-15T10:04:54.953-02:002018-02-15T10:04:54.953-02:00Bom dia.
Ótimo artigo.
Todavia, o senhor acred...Bom dia. <br /><br />Ótimo artigo. <br /><br />Todavia, o senhor acredito que o posicionamento defendido no texto ainda está em voga diante da norma prevista pelo art. 15 do CPC?<br /><br />Desde já, grato. Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/15149419847270158118noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-46858360026453129312017-12-19T01:39:09.306-02:002017-12-19T01:39:09.306-02:00Assunto interessante, que provoca a reflexão sobre...Assunto interessante, que provoca a reflexão sobre muitos outros, a exemplo da exigência de simples descrição dos fatos na petição inicial... assim como contestar de forma específica? Outro levantamento que costuma ocorrer: caso numa primeira reclamação a contestação confesse certos fatos, ou, ainda, seja omissa ou até mesmo inexistente/ininteligível, vindo tal ação a ser arquivada e posteriormente ajuizada pela segunda vez, existe fundamento para se dizer que determinados fatos se tornaram incontroversos em decorrência da análise da primeira contestação?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-21262278236706095742016-04-25T11:40:12.113-03:002016-04-25T11:40:12.113-03:00Excelente exposição. Fundamentação perfeita!
Parab...Excelente exposição. Fundamentação perfeita!<br />Parabéns!Servohttps://www.blogger.com/profile/05634881663081809515noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-56048111006685144312015-10-28T16:11:20.322-02:002015-10-28T16:11:20.322-02:00Prezado Dr. Wagson, boa tarde.
Primeiramente, par...Prezado Dr. Wagson, boa tarde.<br /><br />Primeiramente, parabéns pelo trabalho! Após a leitura fiquei com uma dúvida e gostaria de compartilhá-la: a maioria dos julgados colacionados têm por fundamento a ausência de previsão legal para a impugnação no Processo Trabalhista, entretanto, como bem mencionado pelo Dr., no procedimento sumaríssimo, a CLT (artigo 852-H, §1º) prevê a impugnação dos documentos. Sendo assim, pode-se entender que no caso do procedimento sumaríssimo, a falta de impugnação aos documentos apresentados pela Reclamada implica em confissão do Reclamante?<br /><br />Grato desde já.<br /><br />Att,<br />Guilherme MeiraAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/10928875768630533396noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-61318497020960880832015-09-30T18:45:56.099-03:002015-09-30T18:45:56.099-03:00Excelente artigo, professor!
Conheci o Blog exatam...Excelente artigo, professor!<br />Conheci o Blog exatamente buscando uma elucidação sobre a matéria, ou seja, da "réplica" no direito do trabalho. Assim, encontrei resposta à minha dúvida. Abraço<br />Arno Quevedonoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-31771737314925391502015-08-12T11:11:28.074-03:002015-08-12T11:11:28.074-03:00Parabéns!! Esclarecedor e técnico !! Defesa Robust...Parabéns!! Esclarecedor e técnico !! Defesa Robusta e Ampla se faz necessária em casos excepcionais para ambas as partes !! Sempre primando pelo principio da Celeridade processual !!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/07759899760144880044noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-13989280160205373772015-07-22T22:56:06.758-03:002015-07-22T22:56:06.758-03:00Olá!
Obrigado pelo comentário!
Não deixe de curtir...Olá!<br />Obrigado pelo comentário!<br />Não deixe de curtir a nossa página no facebook!<br />Até!Wagson Lindolfo José Filhohttps://www.blogger.com/profile/09057022980447240332noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-63104834593945310252015-07-22T11:11:35.632-03:002015-07-22T11:11:35.632-03:00Parabéns, pela matéria, conheci hoje o site e esta...Parabéns, pela matéria, conheci hoje o site e estarei acompanhando as publicações, sou concurseira para Analista de Tribunais do Trabalho, e seu trabalho muito me interessa.<br />AbraçosLEIDIANEnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-50052177259189230822015-06-12T10:57:07.924-03:002015-06-12T10:57:07.924-03:00Olá!
Obrigado pelo comentário!
Não deixe de curtir...Olá!<br />Obrigado pelo comentário!<br />Não deixe de curtir a nossa página no facebook!<br />Até!Wagson Lindolfo José Filhohttps://www.blogger.com/profile/09057022980447240332noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-31545913976503191262015-06-12T10:15:38.860-03:002015-06-12T10:15:38.860-03:00Ótimo artigo!
Estava com muitas dúvidas em relaçã...Ótimo artigo!<br /><br />Estava com muitas dúvidas em relação à necessidade da Réplica, pois, em um processo em que sou patrono do demandante, ficou determinado o prazo de cinco dias para "se manifestar acerca dos documentos juntados pela reclamada". <br />Como minha prática está mais voltada para o processo civil, fique imaginando: "ora, será que ele esqueceu da manifestação acerca da contestação?".<br /><br />Abraço.Josemario de S. Nunesnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-72570437990767707192015-04-14T11:32:28.880-03:002015-04-14T11:32:28.880-03:00Concordo inteiramente com sua opinião.
Um forte ab...Concordo inteiramente com sua opinião.<br />Um forte abraço,<br />CelsoCelso Magalhãeshttps://www.blogger.com/profile/10961607636517245082noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-45420447513697174462015-04-14T11:31:37.091-03:002015-04-14T11:31:37.091-03:00Concordo.
Forte abraço,Concordo.<br />Forte abraço,Celso Magalhãeshttps://www.blogger.com/profile/10961607636517245082noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-28250649208172696272015-04-13T20:42:05.878-03:002015-04-13T20:42:05.878-03:00Olá! Obrigado pelo contato, amigo!
Questão de opin...Olá! Obrigado pelo contato, amigo!<br />Questão de opinião. Qualquer postura que tome a respeito deve necessariamente ser bem fundamentada.<br />Até.Wagson Lindolfo José Filhohttps://www.blogger.com/profile/09057022980447240332noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-37453957391901269552015-04-13T20:38:40.785-03:002015-04-13T20:38:40.785-03:00Primeiramente, gostaria de agradecer o contato e o...Primeiramente, gostaria de agradecer o contato e o feedback positivo, meu nobre colega!<br />É uma honra ter um magistrado colaborando com os comentários das postagens deste blog!<br />O intuito deste site é de democratização do ensino e propagação do conhecimento de forma rápida e didática.<br />Pois bem.<br />Quanto ao tema proposto para debate, acredito, na minha humilde opinião, que o fracionamento das audiências, inclusive nos ritos ordinários, deveriam ser um expediente excepcional. Isso porque, como bem o sabemos, a dinâmica processual trabalhista prima pela simplicidade, oralidade e celeridade. Em tese, ante o caráter unitário da audiência trabalhista, a manifestação sobre os documentos deveriam concentrar-se nesta oportunidade. Porém, tratando-se de uma impossibilidade concreta e a critério do juiz, é medida de utilidade do próprio provimento jurisdicional (viabilização de uma cognição plena e exauriente, sem entraves procedimentais) a concessão de prazo para uma fundamentação mais robusta, o que coadunaria melhor com a chamada "verdade real". Aliás, no rito sumaríssimo, há previsão desta excepcionalidade.<br />Espero ter ajudado.<br />Abraços.Wagson Lindolfo José Filhohttps://www.blogger.com/profile/09057022980447240332noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-86196101905830915912015-04-13T14:12:22.481-03:002015-04-13T14:12:22.481-03:00Colega,
Parabéns pelo artigo. Confesso que o tema ...Colega,<br />Parabéns pelo artigo. Confesso que o tema sempre suscitou em mim várias dúvidas e reflexões, que agora ficaram melhores esclarecidas.<br />Neste espaço lanço mais lenha na fogueira (rsrsrsrs): "Se no sumaríssimo, rito que normalmente tramitam demandas menos complexas, é necessário o autor manifestar imediatamente sobre os documentos apresentados pela demandada (art. 852-H, § 1º, da CLT), será que com razão há necessidade de tal expediente no rito ordinário, onde tramitam demandas geralmente mais complexas?"<br />Um forte abraço,<br />Celso Alves Magalhães<br />Uberlândia-MG (trt3 - ex-trt14).Celso Magalhãeshttps://www.blogger.com/profile/10961607636517245082noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-5175053347307963208.post-25347514457961383132015-02-24T11:42:08.096-03:002015-02-24T11:42:08.096-03:00Vá no processo civil deixar de impugnar a contesta...Vá no processo civil deixar de impugnar a contestação...<br /><br />O fato é que a Justiça do Trabalho DESPREZA normas processuais para beneficiar o trabalhador a qualquer custo.<br /><br />O trabalhador é a parte mais fraca? Sim.<br /><br />Mas contrata advogado justamente para ser bem representado. Portanto, se o advogado "come bola" não compete ao Judiciário passar a mão na cabeça do reclamante e fazer caridade com chapéu alheio, algo muito comum na justiça do trabalho.Anonymousnoreply@blogger.com