Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Sobreinterpretação constitucional

Sobreinterpretação constitucional


 Pelo escólio de Riccardo Guastini, o ordenamento jurídico não é um sistema de normas finalizado e consumado, sendo, ao contrário, um sistema capaz de uma expansão ilimitada. Daí falar-se em um sistema jurídico constitucionalizado, traduzido na preponderância das normas constitucionais e na irradiação de direitos e garantias fundamentais para todas as normas infraconstitucionais.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Trabalhadores do Brasil - Alexandre Marcondes Filho

Trabalhadores do Brasil - Alexandre Marcondes Filho


 Para quem não sabe, Alexandre Marcondes Filho foi ministro do trabalho do governo de Getúlio Vargas, entre 1941 e 1945. Foi um dos idealizadores da CLT, almejando com este instrumento uma lei social para disciplinar o trabalho e garantir tranquilidade aos trabalhadores.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Lei do pavilhão e princípio do centro da gravidade

LEI DO PAVILHÃO E PRINCÍPIO DO CENTRO DA GRAVIDADE


 O trabalho marítimo ou aeronáutico, rege-se pela denominada lei do pavilhão ou bandeira. Por esta, a norma aplicável aos contratos de trabalho em tais meios de transporte seria do país em que se encontra registrada a aeronave ou embarcação. Esta conclusão decorre da aplicação da Convenção Internacional de Direito Internacional Privado (Código Bustamante, em seus artigos 279, 281 e 282). No entanto, a lei do pavilhão encontra ressalvas que devem ser ora pontuadas.