Debates e estudos de temas relacionados a Direito e Processo do Trabalho. Pesquisas e críticas acadêmicas. Democratização do ensino. Referencial teórico e jurisprudencial. Finalidade pedagógica e vocacional. Promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça.

IMPARCIALIDADE

O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes.

INDEPENDÊNCIA

Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

CORTESIA

O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.

PRUDÊNCIA

O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.

INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.

BEM-VINDO AO MAGISTRADO TRABALHISTA

"Tenham como objetivo principal o ofício nobre e recompensador da judicatura trabalhista. Sejam mais do que meros juízes de suas vidas, sejam autênticos magistrados de suas virtudes! Vocacionem-se!" (Wagson Lindolfo José Filho)

"Acredito que quem opte pela judicatura trabalhista terá um árduo trabalho pela frente, porém será imensamente retribuído e agraciado pela justiça social, com o fornecimento de uma ordem jurídica justa para aqueles que sacrificam as suas vidas por um lampejo de dignidade. Antes de tudo, e por trás da portentosa toga, você será um autêntico médico de feridas sociais. Sua sina é a cura da desigualdade. E seu remédio é a justiça da alteridade!" (Wagson Lindolfo José Filho)

terça-feira, 24 de junho de 2014

Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT

Jurisprudência sintetizada - ACP e MPT


 É com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação, que disponibilizo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores acerca da Ação Civil Pública e do Ministério Público do Trabalho de forma sintetizada, destacando os seus principais aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e questionários.

domingo, 22 de junho de 2014

Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970

Legislação sintetizada - Lei 5.584/1970


 É com muita satisfação, depois de um árduo estudo e muita dedicação, que disponibilizo a Lei 5.584/1970 de forma sintetizada, destacando os seus principais aspectos por meio de resumos, esquemas, tabelas e questionários.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Mudança de domínio

Mudança de domínio


 Com o propósito de marcar um espaço institucional mais intuitivo, este blog a partir de agora passa a utilizar novo domínio na internet. A substituição da extensão “.blogspot.com.br” por “.com.br” deve-se à necessidade constante de aprimorar e otimizar os serviços disponibilizados por este espaço, bem como deixá-lo com uma vertente mais profissional, sem barreiras técnicas.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública

Destinação das multas e indenizações da Ação Civil Pública


 Conforme consagra expressamente o art. 13 da lei nº 7.347/85, as importâncias arrecadadas das condenações genéricas em reparação de danos matérias e/ou morais causados a direitos difusos e coletivos, devem ser destinadas a um fundo gerido por um conselho estadual ou federal, sendo os recursos revertidos à reconstituição dos bens lesados.